Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 18 de Dezembro de 2017.

LEI COMPLEMENTAR Nº 435, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2017

DISPÕE SOBRE REGULAMENTAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 095/2008, INSTITUINDO GRATIFICAÇÃO AO CONTROLADOR INTERNO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Sr. Jossimar José Fernandes, Prefeito do Município de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei complementar:

Art. 1º Fica instituído Gratificação Mensal especifica ao ocupante do cargo de Controlador Interno para exercer suas atribuições junto ao Poder Legislativo de Nortelândia - MT, nos termos da Lei Municipal Nº 057/2006, posteriormente alterada pela Lei Municipal nº 095/2008.

Art. 2º A gratificação instituída será concedida ao servidor concursado do Poder Executivo com atribuições concomitantes de controlador interno com atuação no Poder Legislativo do município de Nortelândia - MT.

Art. 3º A gratificação se dará no valor de R$ 900,00 (novecentos reais) mensal, corrigidos anualmente pelo mesmo índice e data que for corrigido os vencimentos dos servidores do Poder Legislativo.

Art. 4º As despesas provenientes da presente lei, correrão por conta das receitas próprias do Poder Legislativo, cabendo a Câmara Municipal por meio de devolução ao Poder Executivo após dois dias úteis do recebimento do duodécimo, sem qualquer tipo de prejuízo ao repasse constitucional do duodécimo.

Art. 5º A gratificação se dará por pagamento em folha do(s) servidor(es) público(s) do Poder Executivo, sendo restituído o valor previsto no Art. 3º, pelo Poder Legislativo.

Art. 6º Fica o Poder Executivo Municipal de Nortelândia - MT, autorizado a adotar as providências necessárias ao cumprimento desta lei no tocante ao lançamento e processamento da gratificação na matrícula funcional do Controlador Interno do Município de Nortelândia - MT.

Art. 7º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Pedro Coelho Ormond, Sede do Município de Nortelândia - MT, ao 14º dia do mês de dezembro de 2017, 64º da Emancipação Político-Administrativa. 14.12.2017

JOSSIMAR JOSÉ FERNANDES

Prefeito Municipal