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VejaA edição assinada digitalmente de 6 de Maio de 2024, de número 4.477, está disponível.
DISPÕE SOBRE REGULAMENTAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 095/2008, INSTITUINDO GRATIFICAÇÃO AO CONTROLADOR INTERNO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Sr. Jossimar José Fernandes, Prefeito do Município de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei complementar:
Art. 1º Fica instituído Gratificação Mensal especifica ao ocupante do cargo de Controlador Interno para exercer suas atribuições junto ao Poder Legislativo de Nortelândia - MT, nos termos da Lei Municipal Nº 057/2006, posteriormente alterada pela Lei Municipal nº 095/2008.
Art. 2º A gratificação instituída será concedida ao servidor concursado do Poder Executivo com atribuições concomitantes de controlador interno com atuação no Poder Legislativo do município de Nortelândia - MT.
Art. 3º A gratificação se dará no valor de R$ 900,00 (novecentos reais) mensal, corrigidos anualmente pelo mesmo índice e data que for corrigido os vencimentos dos servidores do Poder Legislativo.
Art. 4º As despesas provenientes da presente lei, correrão por conta das receitas próprias do Poder Legislativo, cabendo a Câmara Municipal por meio de devolução ao Poder Executivo após dois dias úteis do recebimento do duodécimo, sem qualquer tipo de prejuízo ao repasse constitucional do duodécimo.
Art. 5º A gratificação se dará por pagamento em folha do(s) servidor(es) público(s) do Poder Executivo, sendo restituído o valor previsto no Art. 3º, pelo Poder Legislativo.
Art. 6º Fica o Poder Executivo Municipal de Nortelândia - MT, autorizado a adotar as providências necessárias ao cumprimento desta lei no tocante ao lançamento e processamento da gratificação na matrícula funcional do Controlador Interno do Município de Nortelândia - MT.
Art. 7º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Pedro Coelho Ormond, Sede do Município de Nortelândia - MT, ao 14º dia do mês de dezembro de 2017, 64º da Emancipação Político-Administrativa. 14.12.2017
JOSSIMAR JOSÉ FERNANDES
Prefeito Municipal