Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 18 de Dezembro de 2017.

3º TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 079/2017

3º TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 079/2017EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE APRESENTAÇÕES CULTURAIS DO GRUPO CHALANA PARA ATENDER A DEMANDA DE FEIRA DE ARTES, MÚSICAS, DANÇAS E PRODUTOS REGIONAIS NA CIDADE DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO COMO PARTE DAS FESTIVIDADES EM COMEMORAÇÃO AOS 287 ANOS DESTA CIDADE, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO E A EMPRESA GRUPO ARTISTICO CULTURAL E MEIO AMBIENTALISTA CONFORME PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3009/2017, INEXIGIBILIDADE Nº 006/2017 AS CLAUSULAS A SEGUIR:

DO MOTIVO

O presente instrumento tem por objeto as motivações administrativas constantes no Processo Administrativo n. 090/2017 de aditivação de prazo conforme a Lei 8666/93, referente à Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de apresentações culturais do Grupo Chalana para atender a demanda de Feira de Artes, Músicas, Danças e Produtos Regionais na cidade de Nossa Senhora do Livramento como parte das festividades em comemoração aos 287 anos desta Cidade conformidade com as especificações e quantitativos constantes no processo administrativo nº 3009/2017 Inexigibilidade 006/2017com a empresa Empresa GRUPO ARTISTICO CULTURAL E MEIO AMBIENTALISTA, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº.03.402.957/0001-52

1.2. Não haverá alteração de Valor.

DA VIGÊNCIA

2.1 O presente termo aditivo de prazo Contrato terá sua vigência de 12 (doze) meses a partir do termino da vigência do contrato original 15 de dezembro de 2017.

DO FUNDAMENTO LEGAL

Fundamenta-se o presente Termo Aditivo do Art. 57, § II e 65, § I, da Lei 8.666/93, com suas alterações e parecer jurídico nº 437/2017.

DAS RATIFICAÇÕES

Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Termo de Contrato original.

E por estarem assim justas e acertadas, as partes contratantes firmam o presente Termo Aditivo ao Contrato 079/2017 em 02 (duas) vias de igual teor e valor jurídico, para todos os efeitos legais.

Nossa Senhora do Livramento – MT, 14 de Dezembro de 2017.

CONTRATANTE

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SILMAR DE SOUZA GONÇALVES

Prefeito Municipal

CONTRATADO:

Empresa GRUPO ARTISTICO CULTURAL E MEIO AMBIENTALISTA

CNPJ sob o nº.03.402.957/0001-52

Representado pelo Senhor Luiz Antônio Machado Tolotti

RG: 9042890468 SSP/RS e CPF: 540.412.500-15