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VejaA edição assinada digitalmente de 6 de Maio de 2024, de número 4.477, está disponível.
3º TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 079/2017EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE APRESENTAÇÕES CULTURAIS DO GRUPO CHALANA PARA ATENDER A DEMANDA DE FEIRA DE ARTES, MÚSICAS, DANÇAS E PRODUTOS REGIONAIS NA CIDADE DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO COMO PARTE DAS FESTIVIDADES EM COMEMORAÇÃO AOS 287 ANOS DESTA CIDADE, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO E A EMPRESA GRUPO ARTISTICO CULTURAL E MEIO AMBIENTALISTA CONFORME PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3009/2017, INEXIGIBILIDADE Nº 006/2017 AS CLAUSULAS A SEGUIR:
DO MOTIVO
O presente instrumento tem por objeto as motivações administrativas constantes no Processo Administrativo n. 090/2017 de aditivação de prazo conforme a Lei 8666/93, referente à Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de apresentações culturais do Grupo Chalana para atender a demanda de Feira de Artes, Músicas, Danças e Produtos Regionais na cidade de Nossa Senhora do Livramento como parte das festividades em comemoração aos 287 anos desta Cidade conformidade com as especificações e quantitativos constantes no processo administrativo nº 3009/2017 Inexigibilidade 006/2017com a empresa Empresa GRUPO ARTISTICO CULTURAL E MEIO AMBIENTALISTA, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº.03.402.957/0001-52
1.2. Não haverá alteração de Valor.
DA VIGÊNCIA
2.1 O presente termo aditivo de prazo Contrato terá sua vigência de 12 (doze) meses a partir do termino da vigência do contrato original 15 de dezembro de 2017.
DO FUNDAMENTO LEGAL
Fundamenta-se o presente Termo Aditivo do Art. 57, § II e 65, § I, da Lei 8.666/93, com suas alterações e parecer jurídico nº 437/2017.
DAS RATIFICAÇÕES
Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Termo de Contrato original.
E por estarem assim justas e acertadas, as partes contratantes firmam o presente Termo Aditivo ao Contrato 079/2017 em 02 (duas) vias de igual teor e valor jurídico, para todos os efeitos legais.
Nossa Senhora do Livramento – MT, 14 de Dezembro de 2017.
CONTRATANTE
________________________________
SILMAR DE SOUZA GONÇALVES
Prefeito Municipal
CONTRATADO:
Empresa GRUPO ARTISTICO CULTURAL E MEIO AMBIENTALISTA
CNPJ sob o nº.03.402.957/0001-52
Representado pelo Senhor Luiz Antônio Machado Tolotti
RG: 9042890468 SSP/RS e CPF: 540.412.500-15