Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 18 de Dezembro de 2017.

LEI Nº 771/2017

LEI ORDINÁRIA Nº 771, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2017.

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL AO ABRIGO FLOR DE ACÁCIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

PEDRO FERREIRA DE SOUZA, Prefeito do Município de Jauru/MT, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção social ao “Abrigo Flor de Acácia”, localizada no Município de Araputanga, nos termos do artigo 16 da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964.

Art. 2º – A presente Lei tem por finalidade garantir o apoio financeiro a referida instituição filantrópica, assistencial e educacional, sem fins lucrativos, cujos serviços atendem à demanda do Município de Jauru.

Art. 3º – O valor mensal da subvenção social será de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).

Parágrafo único – A entidade beneficiária deverá apresentar seu plano de aplicação em data a ser designada pelo Departamento de Finanças e prestar contas dos recursos repassados nos termos da legislação vigente, pertinente ao assunto.

Art. 4º – As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, devendo ser suplementadas se necessário.

Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.

Paço Municipal “José Peres” Gabinete do Prefeito, em Jauru - MT, 14 de Dezembro de 2017.

PEDRO FERREIRA DE SOUZA

Prefeito Municipal