Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 18 de Dezembro de 2017.

​ATO Nº. 23 / 2017

ATO Nº. 23 / 2017

“ESTIPULA HORÁRIO DE EXPEDIENTE DURANTE O RECESSO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE NOVA GUARITA - MT.”

VIENIR OLIVEIRA DA SILVA , Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Nova Guarita - MT, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Aderir o horário de expediente durante o Recesso praticado pela Câmara Municipal de Vereadores de Nova Guarita - MT, passando a ser o seguinte:

I – Durante o Recesso Legislativo de 21.12.2017 a 31.01.2018 o horário de expediente interno será das 07h30min às 11h00min horas. Retornando ao horário normal de atendimento no dia 01/02/2018.

Art. 2º - Justifica-se neste Ato, atender o princípio da economicidade, para melhor desenvolvimento dos trabalhos desta Câmara Municipal.

Art. 3º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, por afixação em local de costume, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Presidente, 15 de dezembro de 2017.

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VIENIR OLIVEIRA DA SILVA

Presidente