Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 19 de Dezembro de 2017.

RESOLUÇÃO N.º 005/2017

RESOLUÇÃO N.º 005/2017 DATA: 06/09/2017

SÚMULA: Institui em âmbito interno da Associação dos Municípios do Araguaia – AMA, os parâmetros e valores para cada modalidade licitatória.

O Presidente da ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO ARAGUAIA - AMA, no uso de suas atribuições estatutárias, legais e regimentais;

Considerando a Lei Estadual n° 10.534/2017, de 13.04.2017, que corrigiu monetariamente os valores das modalidades licitatórias no âmbito do Estado de Mato Grosso;

Considerando que a AMA é uma instituição regional, composto por 34 (trinta e quatro) municípios, de representatividade ampla, portanto, de abrangência Estadual;

Considerando a necessidade de atualização de suas normativas internas adaptando com as mudanças externas, inclusive no que tange as leis que regem as formas de aquisição realizadas por entidades que utilizam de recurso público;

Considerando, por fim, que o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – TCE/MT, reconheceu a legalidade na promoção, pelos jurisdicionados, da definição de novos valores limites para cada modalidade licitatória.

RESOLVE:

Art.1º. Normatizar no âmbito da Associação do Municípios do Araguaia - AMA, os valores das modalidades licitatórias que, reger-se-ão pelo disposto na Lei Estadual n° 10.534/2017, de 13.04.2017, parte integrante desta Resolução.

Art. 2°. Os órgãos internos como unidades executoras do Sistema de Controle Interno, sujeitam-se, no que couber, aos limites e valores das modalidades licitatórias fixadas na lei anexa a esta Resolução.

Art. 3°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO ARAGUAIA – AMA. CUIABÁ - GROSSO.

EM, 06 DE SETEMBRO DE 2017.

JOEL FERREIRA

Presidente da AMA