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VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Setembro de 2024, de número 4.575, está disponível.
Aos quatorze dias do mês de maio, do ano de dois mil e quinze, o Município de Reserva do Cabaçal, Estado de Mato Grosso, com sede na Prefeitura Municipal localizada na avenida Mato Grosso, nº. 221, Centro, inscrito no CNPJ sob o nº. 01.347.788/0001-31, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE, representado neste ato por seu Prefeito Municipal o Senhor TARCISIO FERRARI, portador da Cédula de Identidade nº. 348.149 SSP/MT e do CPF nº. 567.672.001-82, e de outro lado a Empresa a Empresa L. FERNANDO PROVENZANO DE SOUZA - ME, cito à avenida XV de Novembro, 478 – Porto na Cidade de Cuiabá - MT, inscrita no CNPJ sob o numero 13.498.051/0001-37 representada neste ato pelo Senhor LUIZ FERNANDO PROVENZANO DE SOUZA, portador do RG nº. 1504582-0 SSP/MT e do CPF nº. 008.253.171-42, doravante denominada simplesmente de CONTRATADA, vencedora do Processo licitatório tipo Pregão Presencial nº 34/2014 da Prefeitura Municipal de Nova Maringá – MT, o qual a Prefeitura Municipal de Reserva do Cabaçal aderiu através do pregão 14/2015 e Ata de Registro de preços nº 14/2015, que será regido pelas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1 – A CONTRATADA fornecerá para a CONTRATANTE, Materiais de Consumo, tecidos e aviamentos em geral, para atender a Secretaria Municipal de Assistência Social da Prefeitura Municipal de Reserva do Cabaçal-MT, a serem retirados de acordo com as necessidades do órgão, cujo material está discriminados no objeto da Adesão nº 01/2015 a Ata de registro de preços nº 14/2015 da Prefeitura Municipal de Nova Maringá - MT.
2 – A entrega será efetuada nas instalações da CONTRATADA, através de requisição da CONTRATANTE, expedindo-se nota fiscal no final de cada mês.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS FUNDAMENTOS LEGAIS
A presente Ata será celebrado com base no Pregão Presencial nº. 034/2014, que gerou a Ata de Registro de preços nº 24/2014 da Prefeitura Municipal de Nova Maringá – MT, ao que dispõe a Lei nº. 10.520 e alterações posteriores.
CLÁUSULA TERCEIRA – SUPERVISÃO DOS SERVIÇOS
A supervisão do objeto estará a cargo de um funcionário credenciado pela CONTRATANTE, com faculdade de inspeção e controle, necessárias ao bom andamento e qualidade dos materiais.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR DO CONTRATO
Os serviços estão orçados em R$ 98.184,05 (Noventa e Oito Mil Cento e Oitenta e Quatro Reais e Cinco Centavos) preço esse que será pago pela CONTRATANTE a CONTRATADA, com recursos próprios e recursos de programas segundo às necessidade de compra e disponibilidade financeira.
PÁRAGRAFO ÚNICO – As despesas decorrentes, descrita na cláusula primeira e no valor acima, correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
08.00.00– SEC. MUNIC. DE ASSISTENCIA SOCIAL
08.02.00– Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.011.2100 - Manut. e enc. c/ o Programa PAIF
33.90.30 – (0460) Material de Consumo
08.00.00– SEC. MUNIC. DE ASSISTENCIA SOCIAL
08.02.00– Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0011.2070 - Manut. e enc. c/ o Reordenamento e Fortalecimento de vinculo.
33.90.30 – (437) Material de Consumo
08.00.00– SEC. MUNIC. DE ASSISTENCIA SOCIAL
08.02.00– Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0011.2104 - Manut. e enc. c/ o Programa FUPIS
33.90.30 – (468) Material de Consumo
CLÁUSULA QUINTA – ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, pelo mesmo preço e mesmas condições deste instrumento, os acréscimos e/ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato.
CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
Os preços do presente contrato não sofrerão reajuste no período de sua vigência.
CLÁUSULA SÉTIMA – FORMA DE PAGAMENTO
Os pagamentos serão efetuados pela Tesouraria da CONTRATANTE, após a entrega dos produtos solicitados, mediante expedição de documento fiscal correspondente.
CLÁUSULA OITAVA – PRAZO DE FORNECIMENTO
A CONTRATADA se obriga a entregar no prazo de 12 (doze) meses objeto deste contrato, nos quantitativos estimados, contados a partir da data de assinatura deste instrumento.
§ 1º - O prazo para de fornecimento poderá ser alterado por iniciativa da CONTRATANTE, havendo conveniência administrativa, a critério do Prefeito Municipal, e será formalizado mediante lavratura de Termo Aditivo.
§ 2º - A CONTRATADA poderá solicitar prorrogação do prazo se verificar interrupção do fornecimento determinado por:
a) Ato da CONTRATANTE
b) Caso fortuito ou força maior.
CLÁUSULA NONA – DA MULTA
A inadimplência por qualquer das partes, acarretará em multa no valor de 2% (dois por cento) sobre o valor do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES
No caso de não cumprimento dos serviços do objeto, será aplicável a Contratada multa moratória de valor equivalente a 0,33% ao dia, sobre o valor total da mercadoria requisitada, limitada a 10% sobre o valor.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO
1 – Este contrato poderá ser rescindido, nos termos do artigo 77 da Lei 8.666/93, desde que haja conveniência entre as partes.
2 – Quando a empresa contratada deixar de atender a Contratante.
3 – Quando ocorrer desvio das especificações por parte da CONTRATADA, ou prestar, informações inverídicas à Contratante.
4 – Na hipótese da empresa contratada entrar em regime de concordata, ainda que preventiva, ou falência.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FISCAL DE CONTRATOS
Fica responsável pela fiscalização e andamento do presente contrato, a Sra. MICHELLE GARCIA DE FREITAS, Diretora de Departamento da Secretaria Municipal de Assistência Social.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Araputanga - MT, para dirimir as questões relativas ou oriundas do presente contrato.
E por estarem acordados, declaram ambas as partes, aceitarem as disposições estabelecidas nas cláusulas do presente contrato, firmando-o em três vias de igual teor, na presença de duas testemunhas abaixo.
Paço Municipal da Prefeitura Municipal de Reserva do Cabaçal-MT, 14 de maio de 2015.
PREF. MUN. DE RESERVA DO CABAÇAL L. FERNANDO PROVENZANO DE SOUZA - ME
TARCISIO FERRARI Luiz Fernando Provenzano de Souza
Prefeito Municipal CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
NOME:....................... NOME:.......................
CPF nº:....................... CPF nº:.......................
MICHELLE GARCIA DE FREITAS
CPF: 117.955.427-21
Fiscal de Contratos
Visto Assessoria Jurídica.
DELAIR TEIXEIRA DE ALCANTARA
ASSESSOR JURICO
OAB/MT - 15351