Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 27 de Maio de 2015.

​LEI MUNICIPAL Nº 1.209/2015

LEI MUNICIPAL Nº 1.209/2015

Súmula: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO À FUNDAÇÃO ALBERGUE – CASA NOSSA SENHORA DO AMPARO, DE TERRA NOVA DO NORTE/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O SENHOR MILTON JOSÉ TONIAZZO, PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE, ESTADO DE MATO GROSSO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E ELE NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, SANCIONA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos desta Lei, a firmar termo de Convênio através do Chefe do Poder Executivo com a FUNDAÇÃO ALBERGUE – CASA NOSSA SENHORA DO AMPARO DE TERRA NOVA DO NORTE, Estado de Mato Grosso.

Art. 2º - O valor do Convênio a ser celebrado entre as partes para o repasse dos recursos financeiros é de até R$ 4.000,00 (quatro mil reais), divididos em 08 (oito) parcelas iguais, mensais e sucessivas, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada uma.

Art. 3º - O Convênio autorizado por esta Lei terá por objetivo:

I. Conceder auxílio financeiro à FUNDAÇÃO ALBERGUE – CASA NOSSA SENHORA DO AMPARO, com o repasse no valor mensal de R$500,00 (Quinhentos reais), a partir da entrada em vigor desta lei, até o dia 31 de dezembro de 2015;

Parágrafo Único – As despesas de que trata o inciso I deste artigo serão destinadas exclusivamente para complementar as despesas com custeio, gêneros alimentícios, limpeza, material de expediente, manutenção e serviços que forem necessárias para a manutenção da FUNDAÇÃO ALBERGUE – CASA NOSSA SENHORA DO AMPARO DO MUNICÍPIO DE TERRA NOVA DO NORTE/MT.

Art. 4º -

O(A) Presidente(a) da FUNDAÇÃO ficará encarregado(a) de prestar, mensalmente, contas do auxílio financeiro recebido do Poder Executivo Municipal, através de comprovação por Nota Fiscal da aquisição dos serviços, produtos e materiais adquiridos.

§1º - A prestação de contas deverá ser apresentada até o décimo dia do mês subsequente ao repasse do auxílio financeiro efetuado no mês anterior.

§2º - Somente será efetuado novo repasse mensal do auxílio financeiro de que trata esta Lei, mediante a apresentação ao Poder Executivo Municipal da prestação de contas correspondente ao mês anterior, e no prazo fixado no parágrafo primeiro.

Art. 5º - Para atender as despesas decorrentes da execução desta lei, serão utilizados os recursos orçamentários constantes nas seguintes dotações:

0402.08.019.08.243.0014.2115.3390.39.00.00 MANUTENÇÃO DE CASAS DE APOIO E RETAGUARDA.

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.

Gabinete do Prefeito Municipal de Terra Nova do Norte MT, aos dezoito dias do mês de maio do ano de dois mil e quinze.

Milton José Toniazzo

Prefeito Municipal