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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
PORTARIA Nº.111/2015.
EMENTA: CONCEDE LICENÇA por motivo de doeNça em família de 90 (noventa) dias A SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL “ALAÍDE PINHEIRO DA SILVA” E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Senhor PEDRO TERCY BARBOSA, Prefeito Municipal de Denise, Estado de Mato Grosso, usando de suas atribuições legais, consoante às normas gerais de Direito Público e em conformidade com a Lei Municipal nº. 149/1994 E expede a seguinte portaria,
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER a Servidora Pública Municipal a Senhora ALAIDE PINHEIRO DA SILVA, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, concursada desde 02/03/2008, na função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, brasileira, solteira, portadora da CI - RG n.º 391.968 – SSP/MT, cadastrada no CPF sob o n.º 481.833.421.91, residente e domiciliada na cidade de Denise – MT, LICENÇA por motivo de doença em família de 90 (noventa) dias, a contar o período de 04/Maio/2015 a 02/Agosto/2015 de conformidade com a Lei Municipal nº 149/94, de 01 de janeiro de 1994, Estatuto dos Servidores Públicos, do Município de Denise-MT, Capítulo IV, Seção I, Art. 69– O funcionário poderá obter licença por motivo de doença em pessoa da família, ascendente, descendente, colateral, consanguíneo ou afim, até o segundo grau civil, mediante comprovação médica oficial. § 1º - A licença somente será concedida se a assistência do funcionário for indispensável e deverá ser apurado através de acompanhamento de assistência social.§ 2º - A licença será concedida sem prejuízo da remuneração do cargo efetivo, até 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado por mais 90 (noventa) dias, mediante parecer da Junta Médica Oficial, e, excedendo este prazo, sem remuneração.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Paço Municipal de Denise, Estado de Mato Grosso, aos 04 (quatro) dias do mês de maio de 2015.
Registrado e publicado, na data supra, na forma da lei.
PEDRO TERCY BARBOSA
PREFEITO MUNICIPAL