Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 27 de Maio de 2015.

​TERMO DE DOAÇÃO Nº 002/2015

TERMO DE DOAÇÃONº 002/2015

TERMO DE DOAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE TERRA NOVA DO NORTE E A COOPERATIVA AGROPECUÁRIA MISTA TERRANOVA.

Que fazem entre si, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 01.978.212/0001/00, sediado na Av. Clóves Felício Vettorato, nº101, centro, em Terra Nova do Norte/MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o Sr. MILTON JOSÉ TONIAZZO, brasileiro, casado, empresário, portador da CIRG n° 1.003.505.573-SSP/RS, inscrito no CPF sob n° 227.896.930-72, residente e domiciliado na Travessa Lucas Toniazzo. s/nº, na Cidade de Terra Nova do Norte/MT, adiante denominado simplesmente DOADOR, e de outro lado a COOPERATIVA AGROPECUÁRIA MISTA DE TERRANOVA, entidade de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 24.702.037/0001-20, com sede Administrativa na Avenida Norberto Schwantes, 763, Centro, de Terra Nova do Norte/MT, neste ato representado por seu Presidente, DANIEL ROBSON SILVA, brasileiro, casado, pecuarista, portador do RG nº 930.326 SSP/MT, e inscrito no CPF sob nº 395.171.521-91, neste ato simplesmente denominado DONATÁRIA, consoante a Lei Municipal nº 1.192, de 06 de março de 2015, resolvem celebrar o presente TERMO DE DOAÇÃO, sujeitando-se aos termos da Lei nº. 8.666, de 21/06/93 e suas alterações posteriores e, ainda, pelas cláusulas e condições a seguir delineadas:

CLÁUSULA PRIMEIRA

DO SUPORTE LEGAL

O presente instrumento orienta-se pela Lei Municipal nº 1.192, de 06 de março de 2015, que dispõe sobre a desafetação e doação de uma área de terra pública municipal à COOPERATIVA AGROPECUÁRIA MISTA DETERRANOVA, e dá outras providencias e pelas disposições contidas na Lei Federal 8.666/1993.

CLÁUSULA SEGUNDA

DO OBJETO

O objeto do presente instrumento é a DOAÇÃO de uma área de terra, com as seguintes características, limites e confrontações: O marco MP-1, ESTÁ LOCALIZADO JUNTO A Avenida 1; do MP-1 segue no rumo de 11º19’SW e na distância de 40,00 metros até o MP-2, confrontando com a Avenida 1 e lote para-rural nº 15; do MP-2 segue no rumo de 78º41NW e na distância de 425,00 metros até o MP-3, confrontando com a linha seca e lote para-rural 14; do MP-3 segue no rumo de 11º19’NE e na distância de 40,00 metros até o MP-4, confrontando com a linha seca e lote rural 37; do MP-4 segue no rumo de 78º41’SE e na distância de 425,00 metros até o marco MP-1, confrontando com linha seca e lote para-rural 18, conforme matrícula 3.152 e levantamento topográfico anexos à referida lei.

CLÁUSULA TERCEIRA

DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES

1. DO DOADOR: a) Doar o imóvel mencionado na Cláusula Segunda- Do objeto, livre de qualquer ônus; b) Outorgar a escritura pública do imóvel ao Donatário. 2. DA DONATÁRIA: a) Arcar com todas as despesas e emolumentos cartorários, para a efetivação da doação mencionada na cláusula primeira. b) Fica ainda à cargo da DONATÁRIA qualquer encargo civil, trabalhista, administrativo e tributário que incidir sobre o imóvel cedido em doação.

CLÁUSULA QUARTA

A não observância das condições estabelecidas no presente termo e na Lei Municipal nº 1.192/2015, ensejará a reversão automática do imóvel ao patrimônio do Município, não tendo o donatário direito a qualquer espécie de indenização inclusive sobre benfeitorias realizadas.

CLÁUSULA QUINTA

Fica eleito o foro da Comarca de Terra Nova do Norte/MT para dirimir quaisquer dúvidas ou casos omissos, não previstos neste instrumento.

E assim, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em duas vias igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.

Terra Nova do Norte- MT, 12 de maio de 2015.

MILTON JOSÉ TONIAZZO

Prefeito Municipal

DOADOR

DANIEL ROBSON SILVA

Presidente da Cooperativa Agropecuária Mista de Terra Nova

DONATÁRIO

Testemunhas:

1º - Nome:____________________

CPF:___________________

RG:____________________

2º - Nome:___________________

CPF:____________________

RG:___________________