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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DA CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE VILA RICA-MT.
O Prefeito do município de Vila Rica-MT no uso de suas atribuições que lhe confere A Lei Orgânica Municipal.
Considerando os dispostos da lei 8080/90; e o artigo 1° da lei 8142/90;
Considerando o artigo 15°da Lei Estadual n°22/92;
Considerando a resolução de n° 004/2015 do Conselho Municipal de Saúde (CMS) de 08 de maio de 2015.
Decreta:
Art. 1° Fica convocada a VII Conferência Municipal de Saúde de Vila Rica-MT, a realizar-se em Vila Rica-MT, de 24 a 26 DE JUNHO do corrente ano, aprovada pelo Conselho Municipal de Saúde de Vila Rica-MT.
Com a promoção e realização de referido Conselho Municipal de Saúde e da Secretaria Municipal de Saúde de Vila Rica-MT.
Art.2° A Conferência desenvolverá seus trabalhos sob o tema central “Saúde Publica de Qualidade para Cuidar Bem das Pessoas. Direito do Povo Brasileiro ”. Com os seguintes eixos temáticos:
Eixo I – Gestão Estratégica e Participativa ( Participação Social e Reformas Democráticas e Populares do Estado);
Eixo II – Infraestrutura (Ciência, Tecnologia e inovação no SUS e Informação, Educação e Política de Comunicação do SUS);
Eixo III – Modelos de Gestão (Financiamento do SUS e Relação Público- Privado e Valorização do Trabalhador e da Educação em Saúde);
Eixo IV – Modelo de Atenção (Direito a Saúde, Garantia de Aceso e Atenção de Qualidade e Gestão do SUS e Modelos Assistências);
Art. 3° A Conferencia será presidida pelo (a) \Presidente do Conselho Municipal de Saúde ou Secretário (a) Municipal de Saúde e na sua ausência, pelo (a) Vice – Presidente do Conselho Municipal de Saúde ou Subsecretário (a) e ou representante legal.
Art. 4° O (a) Secretário (a) Municipal de Saúde expedirá mediante portaria a estrutura e composição da comissão organizadora, bem como o regimento interno e regulamento (se houver) que norteará a conferência.
Art. ° 5 As despesas com a realização da VII Conferência Municipal de Saúde de Vila Rica-MT, ocorrerá a cargo dos recursos orçamentários próprios da Secretaria Municipal de Saúde de Vila Rica-MT e de outros recursos estadual e nacional para saúde.
Art. 6° Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Vila Rica, em 25 de maio de 2015.
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Luciano Marcos Alencar
Prefeito Municipal de Vila Rica-MT.
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Surami Moreira Borges Morais
Secretária Municipal de Saúde de Vila Rica-MT.