Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 27 de Maio de 2015.

​TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº 02/2015

TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº 02/2015

Termo de Permissão de Uso que entre si celebram o Município de Terra Nova do Norte/MT com aCENTRO DE TRADIÇÕES GAÚCHAS QUERÊNCIA NOVA.

DE UM LADO, o MUNICÍPIO DE TERRA NOVA DO NORTE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 01.978.212/0001/00, sediado na Av. Cloves Felício Vettorato, nº101, centro, em Terra Nova do Norte/MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. MILTON JOSÉ TONIAZZO, de ora em diante denominado simplesmente de MUNICÍPIO;

DE OUTRO LADO, a CENTRO DE TRADIÇÕES GAÚCHAS QUERÊNCIA NOVA, Associação Privada, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 24.772.766/0001-52, com sede na Av. dos Pioneiros, snº, Centro em Terra Nova do Norte/MT, representada por seu presidente, doravante denominado CONVENIADO, resolvem firmar o presente Termo de Permissão de Uso, aprovado pela Lei Municipal nº 1.210, de 18 de Maio de 2015, mediante as seguintes Cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETIVO

I - As partes, de comum acordo, estabelecem como objetivo do presente Termo de Permissão de Uso, a cedência dos bens abaixo descritos, para o cumprimento das atividades relacionadas à referida Associação.

§1º – Os bens móveis a serem cedidos são única e exclusivamente os seguintes, e atualmente encontram-se afixado no Viveiro Municipal, e constitui-se de:

a) 06 (seis) pilares metálicos 20x20 cm; b) 03 (três) estruturas - tesouras metálicas; c) 100 (cem) metros lineares de terças 75x40mm.

§2º - O Termo de Permissão de Uso de que trata o artigo 1º da referida Lei, será firmado por um período de 10 (dez)anos, a contar da assinatura do presente.

CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

I - É de responsabilidade do Convenente/Cedente:

a) Efetuar o inventário dos bens existentes para posterior conferência no recebimento.

b) A cedência do material se dará de forma gratuita.

II - É de responsabilidade do Conveniado/Cessionário:

a. Utilizar o material exclusivamente para os fins autorizados. b. Os bens móveis deverão ser entregues nas mesmas condições recebidas, salvo os desgastes do uso. c. Responsabilizar-se pelo zelo, conservação, manutenção e a execução de reparos quando se fizer necessário. d. Os bens móveis não poderão ser modificados, alterados, transferidos, cedidos, locados e/ou sublocados a terceiros durante o seu prazo de vigência; e. Deverá ser mantido e conservado em perfeitas condições de uso; f. A Associação deverá utilizar-se do bem cedido, segundo sua natureza e destinação, respondendo por perdas e danos, inclusive contra terceiros, devendo empregar todo o zelo na guarda, manutenção e conservação, efetuando todos os reparos necessários, por sua própria e inteira responsabilidade.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO

O presente Termo de Permissão de Uso entrará em vigor a partir de sua publicação, e terá vigência pelo período de 10 (dez) anos, podendo ser prorrogado por interesse do Município, podendo ser revogado pelo descumprimento de qualquer uma das cláusulas previstas neste instrumento, ou por interesse público, retornando os bens móveis imediatamente ao Município, sem gerar direito de retenção ou indenização por benfeitorias realizadas pela Associação.

E por estarem assim, justos e conveniados, firmam o presente em quatro vias de igual teor e forma por um só fim, na presença das testemunhas abaixo, para que produza seus devidos efeitos legais.

Prefeitura Municipal de Terra Nova do Norte/MT, em 18 de Maio de 2015.

MILTON JOSÉ TONIAZZO

Prefeito Municipal

CENTRO DE TRADIÇÕES GAÚCHAS QUERÊNCIA NOVA

Presidente da Associação

TESTEMUNHAS:

1._________________________

CPF:_______________________

2._________________________

CPF:_______________________