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VejaA edição assinada digitalmente de 23 de Setembro de 2024, de número 4.576, está disponível.
PORTARIA Nº 078/2015,
DE 21 DE MAIO DE 2015.
Dispõe sobre a Comissão Organizadora da 2ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
A Senhora MARIA MANEA DA CRUZ, Prefeita do Município de Lambari D'Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;
Considerando a realização da 2ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, na data de 27 de maio de 2015, no Centro de Referência da Assistência Social -CRAS;
RESOLVE:
Art. 1º. Instituir a Comissão Organizadora da 2ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e definir orientações gerais quanto a sua organização interna e distribuição de atribuições.
Art. 2º. Distribuir a referida Comissão Organizadora em grupos de trabalho, conforme especificações abaixo:
I – Grupo de elaboração do Regimento Interno: este grupo será responsável por convocar, tomar notas e registrar todas as deliberações dos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, quanto aos aspectos gerais e as minúcias que deverão constar no Regimento Interno da 2ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, bem como esclarecer as dúvidas existentes quanto ao Regimento Interno;
II – Grupo de Mobilização e Divulgação: este grupo será responsável pela sistematização de todas as informações sobre a 2ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, articulação com os participantes da Conferência Municipal, catalogação de contatos ligados à defesa dos direitos da criança e do adolescente, convite por meio de Ofícios às instituições governamentais e não governamentais, divulgação via e-mail, telefone e imprensa, bem como pelo recebimento das fichas de inscrição e confirmação de participação dos inscritos;
III – Grupo de Definição de Programação e Palestrantes: este grupo coordenará as discussões, decisões e prazos para a definição da programação da referida Conferência, escolha de palestrantes, coordenadores, relatores e facilitadores e fará a distribuição destas informações aos demais grupos, bem como será responsável por todos os assuntos relacionados aos palestrantes, como elaboração dos convites oficiais, comunicação direta com os mesmos, apresentações culturais, etc.;
IV – Grupo de Apoio Logístico: este grupo será responsável pela organização e realização do credenciamento, providências quanto ao material a ser distribuído e a montagem das pastas, local de realização do evento, hospedagem, alimentação, material multimídia, salas de apoio, pedido de diárias para os conselheiros que farão articulação nos municípios, cerimonial e transporte dos palestrantes com o apoio do Grupo III.
Art. 3º. Nomear para compor a referida Comissão Organizadora os seguintes representantes:
I – Grupo de Elaboração do Regimento Interno:
- Alciene Teixeira Montoanelli
- Renato Fernandes
- Sidnei Figueira Moreira
II – Grupo de Mobilização e Divulgação
- Wenderson
- Cleidiane
- Rosinha Peres
III – Grupo de Definição de Programação e Palestrantes
-Soeli
- Renato Fernandes
- Sidnei Figueira Moreira
- Luzia
IV – Grupo de Apoio Logístico
- Paulo Lopes
- Fabíula Porangaba
- Elenir de Paula
§ 1º A comissão Organizadora poderá convidar a qualquer tempo no interesse da realização da 2ª Conferência novos membros para comporem os grupos de trabalho.
Art. 4º.A função de membro da Comissão Organizadora não será remunerada.
Art. 5º. O período de validade desta Portaria será de (300) trezentos dias.
Art. 6º. Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Comissão Organizadora da 2ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete da Prefeita, Edifício Sede do Poder Executivo Municipal, aos vinte e um dias do mês de maio do ano de dois mil e quinze.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
MARIA MANEA DA CRUZ
Prefeita Municipal