Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 27 de Maio de 2015.

DECRETO Nº 022/2015

DECRETO Nº 022/2015

DE 15 DE MAIO DE 2015

"Convoca a 2ªConferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente."

A Senhora MARIA MANEA DA CRUZ, Prefeita do Município de Lambari D'Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica convocada a 2ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, a ser realizadano Centro de Referência da Assistência Social -CRAS, no dia 27 de maio do corrente ano, sob a coordenação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e da Secretaria Municipal de Promoção e Assistência Social.

Art. 2º. A 2ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente terá como tema “Eixo 03 - Participação da Criança e do Adolescente; Eixo 04 - Fortalecimento do Conselho da Criança e do Adolescente" e como objetivo debater avanços e desafios da Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Art. 3º. A 2ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente serão escolhidos e indicados os delegados participantes para participar da etapa Estadual.

Art. 4º. A 2ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente será presidida pelo Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Lambari D'Oeste e, em sua ausência ou impedimento eventual, pelo Presidente da Comissão Organizadora.

Art. 5º. O Regimento Interno da 2ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente será aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Lambari D'Oeste e publicado por Portaria da Chefe do Poder Executivo Municipal

Parágrafo único. O Regimento Interno disporá sobre a composição das delegações de participantes, na proporção de 60% (sessenta por cento) de representantes da sociedade civil – pessoas idosas ou pessoas que atuam junto a pessoas idosas ou entidades não governamentais que atendem a pessoas idosas - e 40% (quarenta por cento) de representantes do governo.

Art. 6º. As despesas com organização e realização da 2ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente correrão à conta das dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Promoção e Assistência Social.

Art. 7º. As despesas de deslocamentos dos delegados (as) municipais para a participação na Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, serão custeados pelo município.

Art. 8º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Prefeita, Edifício Sede do Poder Executivo Municipal, aos quinze dias do mês de maio do ano de dois mil e quinze.

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

MARIA MANEA DA CRUZ

Prefeita