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VejaA edição assinada digitalmente de 24 de Setembro de 2024, de número 4.577, está disponível.
PORTARIA N.º047/2015
“Dispõe sobre a RETIFICAÇÃO da Portaria nº. 046/2015 que versa sobre a concessão do benefício de Pensão por Morte em favor do Sr. Manoel Messias Magalhães, em decorrência do falecimento da segurada Sra. Maria Eleuza da Silva.”
O Diretor Executivo do IMPREV - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Vila Rica, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e;
Considerando o art. 40, § 7º, inciso II, da Constituição Federal de 1988 com redação dada Emenda Constitucional n.º 41/2003, combinado com art. 28, inciso II, da Lei Municipal n.º 519/2004, de 01 de Julho de 2004, que rege a previdência municipal; parágrafo único do art. 2º da Emenda Constitucional n.º 51 de 14 de fevereiro de 2006; parágrafo único do art. 9º da lei Federal n.º 11.350/2006; parágrafo único do art. 9º da lei Municipal n.º 704/2007 e da Emenda da Lei Municipal n.º 704/207, no regime estatutário; e lei municipal nº 1.297/2015 de 13 de Fevereiro de 2015 Que Reestrutura os Valores Monetários da Tabela de Vencimento dos Servidores da Educação Pública Municipal e dá Outras Providências”
Resolve:
Art. 1º
Conceder o benefício de Pensão Por Morte, em decorrência do falecimento da servidora ativa Sra. Maria Eleuza da Silva, brasileira, amasiada, portadora da cédula de identidade RG n.º 3406566-5808170 - SSP/GO, e do CPF sob n.º 968.221.981-72, efetiva no cargo de Agente de Nutrição Escolar, Nível “05”, Classe “A”, lotado na Secretaria Municipal de Educação, matriculada sob o n.º 1591, o equivalente a 100% (cem por cento) em favor do Sr. Manoel Messias Magalhães, viúvo, portador do RG n.º 1.916.595 – SSP/GO e do CPF sob o n.º 320.110.321-72, cônjuge da “de cujus”, conforme processo administrativo do IMPREV, n.º 2015.07.00773P, a partir de 17/04/2015, data de falecimento da segurada, até posterior deliberação.Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 17/04/2015, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpre-se.
VILA RICA/MT, 21 de maio de 2015.
EURICO DA CUNHA BARBOSA Diretor Executivo do IMPREVHomologo:
LUCIANO MARCOS ALENCAR Prefeito Municipal