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VejaA edição assinada digitalmente de 23 de Setembro de 2024, de número 4.576, está disponível.
Regulamenta os critérios adotados na Lei nº 2.445, de 20 de março de 2015, com vistas a avaliar as unidades escolares no Projeto ‘Reconhecendo Esforços’, e dá outras providências.
Dilceu Rossato, Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições legais e observando o que estabelece a Lei Complementar nº 139/2011 e suas alterações; a Lei nº 2.445/2015; a Lei Complementar nº 170/2013; a Lei de Diretrizes e Base da Educação (Lei 9394/96) e demais legislações pertinentes a vida funcional do servidor público da rede municipal de ensino,
D E C R E T A :
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE
Art. 1º Regulamentar os Critérios do Projeto ‘Reconhecendo Esforços’, implantado pela Lei Municipal nº 2.445/2015, na rede municipal de ensino, com objetivo de premiar servidores das unidades escolares.
CAPÍTULO II
DA ABRANGÊNCIA
Art. 2º Este Decreto abrange todas as unidades escolares, pertencentes à Secretaria Municipal de Educação e Cultura, as quais participam do Projeto "Reconhecendo Esforços".
CAPÍTULO III
DOS CRITÉRIOS ADOTADOS
Art. 3º O critério de avaliação das unidades escolares que participam do Projeto Reconhecendo esforços, estabelecido na Lei, obedecerá ao seguinte cálculo:
I - Calcula-se o percentual do total de horas obtidas em faltas, licenças médicas, afastamentos de 01/02/2015 a 18/12/2015 de toda a sua equipe (os gestores, professores, administrativo, serviços gerais) da unidade escolar, em relação a carga horária total de trabalho de toda a equipe (os gestores, professores, administrativo, serviços gerais).
Formar-se-á um índice, o qual fará média aritmética com o critério seguinte.
II - Serão considerados neste quesito somente os servidores públicos municipais (os gestores, professores, administrativo e serviços gerais) efetivos ou contratados. Os cooperados serão avaliados e premiados pela respectiva Cooperativa e com critérios próprios.
Art. 4º O período em que será computado o percentual de faltas para formar o índice para premiação no Projeto ‘Reconhecendo Esforços" será: 01/02/2015 à 18/12/2015.
Art. 5º Serão consideradas faltas do profissional na unidade escolar para efeito da assiduidade para computar no percentual que formará o índice no critério assiduidade conforme Projeto "Reconhecendo Esforços":
I. Atestados médicos e/ou odontológicos para tratamento de saúde pessoal;
II. Atestados médicos e/ou odontológicos por motivo de doença em pessoa da família;
III. Faltas sem justificativas.
Parágrafo único. Entende-se por ‘falta com justificativa’ aquelas em que o servidor está a serviço por convocação ou autorização da SEMEC, como por exemplo: participar de reuniões de conselhos, formação e reuniões administrativas.
Art. 6º Não serão consideradas faltas do profissional na unidade escolar para efeito da assiduidade para computar no percentual que formará o índice no critério assiduidade conforme Projeto ‘Reconhecendo Esforços’:
I. Para gestante, puerperal, adotante e paternidade;
II. Licença Prêmio;
III. Por Motivo de Afastamento do Cônjuge ou Companheiro;
IV. Para Atividade Militar;
V. Para trato de interesse particular;
VI. Para atividade política;
VII. Para desempenho de mandato classista;
Art. 7º Serão computadas as faltas, licenças, afastamentos de toda a equipe de trabalho da unidade escolar: equipe gestora (direção, coordenação, orientação); professores; equipe de apoio (secretaria, biblioteca, cozinheiras, guardas, jardineiro, demais serviços gerais).
§ 1º Somente os servidores efetivos, contratados e de cooperação técnica fazem parte deste grupo de profissionais em que as faltas serão computadas para formar o coeficiente na avaliação do Projeto em questão. Os servidores que pertencem ao grupo de cooperados não serão considerados neste Projeto, cabendo às cooperativas procederem a avaliação/premiação.
§ 2º Para a pessoa, membro da equipe escolar, poder receber o prêmio, deverá ter atuado há pelos menos 150 (cento e cinquenta) dias letivos do Ano Letivo de 2015 na unidade escolar.
Art. 8º O 1º Grupo – CEMEIS, além da assiduidade, que terá peso de 50% (cinquenta por cento) na nota final, o critério de avaliação: ‘PROJETOS OU INICIATIVAS INOVADORAS’, também com peso de 50% (cinquenta por cento), será o seguinte:
I - São projetos e ou iniciativas inovadoras realizadas pela unidade escolar (gestores, profissionais - articulados com a comunidade e poder público) que visam a qualidade da educação, relativas a quaisquer componentes curriculares, área do conhecimento ou outras ações desenvolvidas pela escola em prol a aprendizagem, educação, cultura, desporto ou o desenvolvimento social e humano da sociedade.
Serão considerados para a avaliação os seguintes critérios:
I – Apresentação do Projeto;
II – A abrangência do Projeto: a que se propõe atingir;
III – A repercussão: qual o impacto na comunidade;
IV - O envolvimento da escola e comunidade: o projeto está desafiando, comprometendo a escola e comunidade;
V - O caráter de continuidade: ele é momentâneo ou leva a uma ação prolongada;
VI – Os resultados alcançados: o que se conseguiu;
VII – Apresentação e entrega do relatório final de desenvolvimento do Projeto na SEMEC, no final do Ano Letivo.
Os Projetos deverão conter ao menos:
a) Dados de Identificação;
b) Título do Projeto;
c) Justificativas;
d) Objetivo Geral;
e) Objetivos Específicos;
f) Atividades com cronograma de desenvolvimento;
g) Recursos humanos e materiais necessários para implementar o Projeto.
No relatório de execução deverá constar:
a) Introdução;
b) Dados de Identificação;
c) Nome do Projeto;
d) Relatório de desenvolvimento das ações e atividades previstas no Projeto;
e) Conclusão.
Art. 9º No momento da avaliação do critério citado no Art. 8º deste Decreto, a Comissão considerará além dos pontos já citados, os seguintes aspectos:
I – Apresentação do Projeto – refere-se à problematização e a pesquisa científica feita do tema ou situação a ser abordada, além de descrição breve do trabalho a ser planejado e executado.
II – A abrangência do Projeto: a que se propõe atingir – deve-se demonstrar através de planilhas ou imagens os beneficiados com o projeto, estes poderão ser alunos ou membros da comunidade.
III – A repercussão: qual o impacto na comunidade – demonstrar comparativamente os resultados obtidos com o projeto.
IV - O envolvimento da escola e comunidade: o projeto está desafiando, comprometendo a escola e comunidade – registrar o envolvimento e/ou participação da comunidade escolar e o impacto gerado nesta comunidade.
V - O caráter de continuidade: ele é momentâneo ou leva a uma ação prolongada – cronograma e objetivos que demonstrem a continuidade ou evolução do projeto na referida unidade.
VI – Os resultados alcançados: o que se conseguiu – avaliação formal dos resultados descritos nos objetivos e na metodologia de trabalho.
Parágrafo único. A apresentação e entrega do projeto e relatório final de desenvolvimento do Projeto na SEMEC, deverá ser no período de 23 à 30 de novembro de 2015 – o projeto e o relatório serão os principais documentos analisados pela comissão, podendo essa, eventualmente, verificar in loco as informações fornecidas através do relatório.
Art. 10 O 2º Grupo: Escolas de Ensino Fundamental completo, incompleto, com educação infantil e ou Mais Educação inclusa, além do critério assiduidade, com peso de 40%(quarenta por cento), o qual segue as regras especificadas no Art. 3º à 7º deste Decreto, possui outros dois critérios: ‘índices’ com peso de 30%(trinta por cento) e ‘prova de conhecimento’, com peso de 30%(trinta por cento).
Art. 11 O critério ‘índices’ do 2º Grupo citado no Art. 10 deste Decreto, está assim especificado na Lei:
“a) Índices O ‘índices’ terá peso de 30% (trinta por cento) para fazer a média final. No início do ano, contabilizar-se-á as matrículas. O total de alunos corresponderá a 100% (cem por cento). Destes, no decorrer do ano, far-se-á a média aritmética dos percentuais abaixo, o qual dará um percentual do ‘índices’. Dos alunos matriculados, verificar-se-á os seguintes índices: Evasão: calcular-se-á o percentual de evasão no decorrer ano letivo de 2015 na unidade escolar. Repetência: calcular-se-á o percentual de repetência no decorrer do ano letivo de 2015. Destes dois percentuais, far-se-á a média aritmética que dará o percentual do ‘índices’. Art. 12 Os dados para compor o critério ÍNDICES serão obtidos através do sistema de registro das secretarias escolares interligados com a SEMEC.Art. 13 O critério ‘Prova de conhecimento’ do 2º Grupo citado no Art. 10 deste Decreto, está assim especificado na Lei:
A ‘prova de conhecimento’ terá peso de 30% (trinta por cento), a qual irá compor a nota final da unidade escolar.
Far-se-á uma prova escrita objetiva com 10%(dez por cento) dos alunos de cada turma/ano/série de cada unidade escolar, sendo que a escolha dos alunos será por sorteio, a fim de obter uma nota média por amostragem da aprendizagem dos alunos da unidade escolar.
As questões serão elaboradas pelos professores de cada área de conhecimento e posteriormente encaminhada à comissão que irá selecionar as questões e elaborar as provas para posteriormente serem aplicadas. As provas serão aplicadas no mês de novembro/2015.
CAPÍTULO IV
DA OBTENÇÃO DA NOTA FINAL
Art. 14 Para obtenção dos percentuais do critério assiduidade para formar a ‘nota final’, proceder-se-á da seguinte forma:
Coeficiente = ∑ total de horas de faltas dos servidores da unidade escolar
∑ total de horas dos efetivos e contratados dos servidores da un. escolar
Obs: A pontuação será atribuída a unidade que obtiver o maior coeficiente de presença dos servidores.
Ex: Uma unidade possui em seu quadro de funcionários:
Ø 2 professoras contratadas 40 horas semanais
Ø 4 professores efetivas 20 horas semanais
Ø 1 secretária 40 horas semanais
Ø 1 cozinheira 40 horas semanais
Ø 1 coordenadora 40 horas semanais
Ø 1 diretora 40 horas semanais
No mês de março obtiveram as seguintes situações de falta global:
Ø 1 professora 40 horas foltou 2 dias
Ø 1 professora 20 horas faltou 5 dias
Ø 1 professora 20 horas faltou 3 dias
Ø 1 secretária 40 horas faltou 1 dia
Aplicando a fórmula para este mês, teremos:
Coeficiente = 0,19444 |
Art. 15 Para o 1º Grupo CEMEIS, além deste critério, há outro em consideração: ‘PROJETOS OU INICIATIVAS INOVADORAS’. A soma do coeficiente obtido em assiduidade pela unidade escolar com o de ‘Projetos ou Inciativas Inovadoras’, formarão um número. Quem obtiver a maior média aritmética será a unidade vencedora. Exemplificando:
I - No exemplo do Art. 14 o coeficiente de falta foi 0,19444, portanto o índice positivo (frequência/assiduidade) é 0,80556, acrescido da nota de 0 a 1 dada pela Comissão ao avaliar o segundo critério, formarão a ‘nota final’.
II – Nota final: será a média aritmética dos coeficientes/números obtidos nos dois critérios:
a) Assiduidade x 50% + Projetos ou iniciativas inovadoras x 50% = Nota Final
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Art. 16 Para o 2º Grupo: Escolas de Ensino Fundamental completo, incompleto, com educação infantil e ou Mais Educação inclusa, além do critério assiduidade, (já citado e acima), possui outros dois critérios: índices e prova de conhecimento. Na média aritmética dos três critérios será obtida a maior nota.
I – No critério assiduidade, adota-se o citado no Art. 15, com peso de 40%(quarenta por cento).
II – O critério ‘Índices’ será obtido um percentual de 0 à 1 de cada unidade escolar, somando-se o valor positivo da média em evasão e repetência.
a) Exemplificando: Se na unidade escolar no ano letivo de 2015 teve a matrícula final de 500 alunos. Destes houve 7 reprovados e 4 evadidos. O percentual de reprovação e evasão é: 2,2% ou 0,02200. O índice positivo, ou seja, de alunos que permaneceram na escola e obtiveram aprovação é de: 0,97800.
III – O critério ‘Conhecimento’, com peso de 30% (trinta por cento) será avaliado por um percentual de 10% dos alunos de cada ano da unidade escolar. Destes, far-se-á a média final. Esta nota, na escala de 0 a 1, formará um número. Este número fará média com os demais critérios.
IV – Nota Final: será a média aritmética dos coeficientes/números obtidos em cada critério.
a) Assiduidade x 40% + índices x 30% + Conhecimento x 30% = Nota Final
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Art. 17 Na obtenção de valores nos critérios de: assiduidade, projetos ou iniciativas inovadoras, índices e nota final, serão considerados os números até a quinta casa decimal, adotando como critério de arredondamento as normas da ABNT.
Art. 18 A unidade escolar, em cada grupo, que obtiver a maior Nota Final será a vencedora.
Art. 19 Se ocorrer empate entre as unidades escolares de um mesmo Grupo, servirá como critério de desempate: a) Quem obtiver a maior nota no critério assiduidade. b) Se persistir o empate, adotar-se-á o segundo critério de cada Grupo. c) Se ainda persistir o empate no 2º Grupo, adotar-se-á o 3º critério como forma de desempate.CAPÍTULO V
DA COMISSÃO
CAPÍTULO VI
DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
Art. 22 A unidade escolar em cada Grupo (CEMEIS e Escola de Ensino Fundamental) que obter o primeiro lugar será premiada. Cada membro da equipe, exceto os cooperados, receberá como prêmio um notebook novo.Parágrafo único. Para o servidor, membro da equipe escolar, poder receber o prêmio, deverá estar atuando pelos menos 150 (cento e cinquenta) dias letivos do Ano Letivo de 2015 na unidade escolar.
Art. 23 A premiação será entrega por ocasião da abertura do Ano Letivo de 2016.
Art. 24 Os casos não previstos na Lei 2.445/2015, deverão ser dirimidos pela Comissão e avalizados pela Secretária Municipal de Educação e Cultura.
Art. 25 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Sorriso- MT, Estado de Mato Grosso, em 18 maio de 2015.
DILCEU ROSSATO
Prefeito Municipal
Marilene Felicitá Savi
Secretária de Administração