Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 27 de Maio de 2015.

DECRETO 046, DE 18 DE MAIO DE 2015.

Regulamenta os critérios adotados na Lei nº 2.445, de 20 de março de 2015, com vistas a avaliar as unidades escolares no Projeto ‘Reconhecendo Esforços’, e dá outras providências.

Dilceu Rossato, Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições legais e observando o que estabelece a Lei Complementar nº 139/2011 e suas alterações; a Lei nº 2.445/2015; a Lei Complementar nº 170/2013; a Lei de Diretrizes e Base da Educação (Lei 9394/96) e demais legislações pertinentes a vida funcional do servidor público da rede municipal de ensino,

D E C R E T A :

CAPÍTULO I

DA FINALIDADE

Art. 1º Regulamentar os Critérios do Projeto ‘Reconhecendo Esforços’, implantado pela Lei Municipal nº 2.445/2015, na rede municipal de ensino, com objetivo de premiar servidores das unidades escolares.

CAPÍTULO II

DA ABRANGÊNCIA

Art. 2º Este Decreto abrange todas as unidades escolares, pertencentes à Secretaria Municipal de Educação e Cultura, as quais participam do Projeto "Reconhecendo Esforços".

CAPÍTULO III

DOS CRITÉRIOS ADOTADOS

Art. 3º O critério de avaliação das unidades escolares que participam do Projeto Reconhecendo esforços, estabelecido na Lei, obedecerá ao seguinte cálculo:

I - Calcula-se o percentual do total de horas obtidas em faltas, licenças médicas, afastamentos de 01/02/2015 a 18/12/2015 de toda a sua equipe (os gestores, professores, administrativo, serviços gerais) da unidade escolar, em relação a carga horária total de trabalho de toda a equipe (os gestores, professores, administrativo, serviços gerais).

Formar-se-á um índice, o qual fará média aritmética com o critério seguinte.

II - Serão considerados neste quesito somente os servidores públicos municipais (os gestores, professores, administrativo e serviços gerais) efetivos ou contratados. Os cooperados serão avaliados e premiados pela respectiva Cooperativa e com critérios próprios.

Art. 4º O período em que será computado o percentual de faltas para formar o índice para premiação no Projeto ‘Reconhecendo Esforços" será: 01/02/2015 à 18/12/2015.

Art. 5º Serão consideradas faltas do profissional na unidade escolar para efeito da assiduidade para computar no percentual que formará o índice no critério assiduidade conforme Projeto "Reconhecendo Esforços":

I. Atestados médicos e/ou odontológicos para tratamento de saúde pessoal;

II. Atestados médicos e/ou odontológicos por motivo de doença em pessoa da família;

III. Faltas sem justificativas.

Parágrafo único. Entende-se por ‘falta com justificativa’ aquelas em que o servidor está a serviço por convocação ou autorização da SEMEC, como por exemplo: participar de reuniões de conselhos, formação e reuniões administrativas.

Art. 6º Não serão consideradas faltas do profissional na unidade escolar para efeito da assiduidade para computar no percentual que formará o índice no critério assiduidade conforme Projeto ‘Reconhecendo Esforços’:

I. Para gestante, puerperal, adotante e paternidade;

II. Licença Prêmio;

III. Por Motivo de Afastamento do Cônjuge ou Companheiro;

IV. Para Atividade Militar;

V. Para trato de interesse particular;

VI. Para atividade política;

VII. Para desempenho de mandato classista;

Art. 7º Serão computadas as faltas, licenças, afastamentos de toda a equipe de trabalho da unidade escolar: equipe gestora (direção, coordenação, orientação); professores; equipe de apoio (secretaria, biblioteca, cozinheiras, guardas, jardineiro, demais serviços gerais).

§ 1º Somente os servidores efetivos, contratados e de cooperação técnica fazem parte deste grupo de profissionais em que as faltas serão computadas para formar o coeficiente na avaliação do Projeto em questão. Os servidores que pertencem ao grupo de cooperados não serão considerados neste Projeto, cabendo às cooperativas procederem a avaliação/premiação.

§ 2º Para a pessoa, membro da equipe escolar, poder receber o prêmio, deverá ter atuado há pelos menos 150 (cento e cinquenta) dias letivos do Ano Letivo de 2015 na unidade escolar.

Art. 8º O 1º Grupo – CEMEIS, além da assiduidade, que terá peso de 50% (cinquenta por cento) na nota final, o critério de avaliação: ‘PROJETOS OU INICIATIVAS INOVADORAS’, também com peso de 50% (cinquenta por cento), será o seguinte:

I - São projetos e ou iniciativas inovadoras realizadas pela unidade escolar (gestores, profissionais - articulados com a comunidade e poder público) que visam a qualidade da educação, relativas a quaisquer componentes curriculares, área do conhecimento ou outras ações desenvolvidas pela escola em prol a aprendizagem, educação, cultura, desporto ou o desenvolvimento social e humano da sociedade.

Serão considerados para a avaliação os seguintes critérios:

I – Apresentação do Projeto;

II – A abrangência do Projeto: a que se propõe atingir;

III – A repercussão: qual o impacto na comunidade;

IV - O envolvimento da escola e comunidade: o projeto está desafiando, comprometendo a escola e comunidade;

V - O caráter de continuidade: ele é momentâneo ou leva a uma ação prolongada;

VI – Os resultados alcançados: o que se conseguiu;

VII – Apresentação e entrega do relatório final de desenvolvimento do Projeto na SEMEC, no final do Ano Letivo.

Os Projetos deverão conter ao menos:

a) Dados de Identificação;

b) Título do Projeto;

c) Justificativas;

d) Objetivo Geral;

e) Objetivos Específicos;

f) Atividades com cronograma de desenvolvimento;

g) Recursos humanos e materiais necessários para implementar o Projeto.

No relatório de execução deverá constar:

a) Introdução;

b) Dados de Identificação;

c) Nome do Projeto;

d) Relatório de desenvolvimento das ações e atividades previstas no Projeto;

e) Conclusão.

Art. 9º No momento da avaliação do critério citado no Art. 8º deste Decreto, a Comissão considerará além dos pontos já citados, os seguintes aspectos:

I – Apresentação do Projeto – refere-se à problematização e a pesquisa científica feita do tema ou situação a ser abordada, além de descrição breve do trabalho a ser planejado e executado.

II – A abrangência do Projeto: a que se propõe atingir – deve-se demonstrar através de planilhas ou imagens os beneficiados com o projeto, estes poderão ser alunos ou membros da comunidade.

III – A repercussão: qual o impacto na comunidade – demonstrar comparativamente os resultados obtidos com o projeto.

IV - O envolvimento da escola e comunidade: o projeto está desafiando, comprometendo a escola e comunidade – registrar o envolvimento e/ou participação da comunidade escolar e o impacto gerado nesta comunidade.

V - O caráter de continuidade: ele é momentâneo ou leva a uma ação prolongada – cronograma e objetivos que demonstrem a continuidade ou evolução do projeto na referida unidade.

VI – Os resultados alcançados: o que se conseguiu – avaliação formal dos resultados descritos nos objetivos e na metodologia de trabalho.

Parágrafo único. A apresentação e entrega do projeto e relatório final de desenvolvimento do Projeto na SEMEC, deverá ser no período de 23 à 30 de novembro de 2015 – o projeto e o relatório serão os principais documentos analisados pela comissão, podendo essa, eventualmente, verificar in loco as informações fornecidas através do relatório.

Art. 10 O 2º Grupo: Escolas de Ensino Fundamental completo, incompleto, com educação infantil e ou Mais Educação inclusa, além do critério assiduidade, com peso de 40%(quarenta por cento), o qual segue as regras especificadas no Art. 3º à 7º deste Decreto, possui outros dois critérios: ‘índices’ com peso de 30%(trinta por cento) e ‘prova de conhecimento’, com peso de 30%(trinta por cento).

Art. 11 O critério ‘índices’ do 2º Grupo citado no Art. 10 deste Decreto, está assim especificado na Lei:

“a) Índices O ‘índices’ terá peso de 30% (trinta por cento) para fazer a média final. No início do ano, contabilizar-se-á as matrículas. O total de alunos corresponderá a 100% (cem por cento). Destes, no decorrer do ano, far-se-á a média aritmética dos percentuais abaixo, o qual dará um percentual do ‘índices’. Dos alunos matriculados, verificar-se-á os seguintes índices: Evasão: calcular-se-á o percentual de evasão no decorrer ano letivo de 2015 na unidade escolar. Repetência: calcular-se-á o percentual de repetência no decorrer do ano letivo de 2015. Destes dois percentuais, far-se-á a média aritmética que dará o percentual do ‘índices’. Art. 12 Os dados para compor o critério ÍNDICES serão obtidos através do sistema de registro das secretarias escolares interligados com a SEMEC.

Art. 13 O critério ‘Prova de conhecimento’ do 2º Grupo citado no Art. 10 deste Decreto, está assim especificado na Lei:

A ‘prova de conhecimento’ terá peso de 30% (trinta por cento), a qual irá compor a nota final da unidade escolar.

Far-se-á uma prova escrita objetiva com 10%(dez por cento) dos alunos de cada turma/ano/série de cada unidade escolar, sendo que a escolha dos alunos será por sorteio, a fim de obter uma nota média por amostragem da aprendizagem dos alunos da unidade escolar.

As questões serão elaboradas pelos professores de cada área de conhecimento e posteriormente encaminhada à comissão que irá selecionar as questões e elaborar as provas para posteriormente serem aplicadas. As provas serão aplicadas no mês de novembro/2015.

CAPÍTULO IV

DA OBTENÇÃO DA NOTA FINAL

Art. 14 Para obtenção dos percentuais do critério assiduidade para formar a ‘nota final’, proceder-se-á da seguinte forma:

Coeficiente = ∑ total de horas de faltas dos servidores da unidade escolar

∑ total de horas dos efetivos e contratados dos servidores da un. escolar

Obs: A pontuação será atribuída a unidade que obtiver o maior coeficiente de presença dos servidores.

Ex: Uma unidade possui em seu quadro de funcionários:

Ø 2 professoras contratadas 40 horas semanais

Ø 4 professores efetivas 20 horas semanais

Ø 1 secretária 40 horas semanais

Ø 1 cozinheira 40 horas semanais

Ø 1 coordenadora 40 horas semanais

Ø 1 diretora 40 horas semanais

No mês de março obtiveram as seguintes situações de falta global:

Ø 1 professora 40 horas foltou 2 dias

Ø 1 professora 20 horas faltou 5 dias

Ø 1 professora 20 horas faltou 3 dias

Ø 1 secretária 40 horas faltou 1 dia

Aplicando a fórmula para este mês, teremos:

Coeficiente = 0,19444

Art. 15 Para o 1º Grupo CEMEIS, além deste critério, há outro em consideração: ‘PROJETOS OU INICIATIVAS INOVADORAS’. A soma do coeficiente obtido em assiduidade pela unidade escolar com o de ‘Projetos ou Inciativas Inovadoras’, formarão um número. Quem obtiver a maior média aritmética será a unidade vencedora. Exemplificando:

I - No exemplo do Art. 14 o coeficiente de falta foi 0,19444, portanto o índice positivo (frequência/assiduidade) é 0,80556, acrescido da nota de 0 a 1 dada pela Comissão ao avaliar o segundo critério, formarão a ‘nota final’.

II – Nota final: será a média aritmética dos coeficientes/números obtidos nos dois critérios:

a) Assiduidade x 50% + Projetos ou iniciativas inovadoras x 50% = Nota Final

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Art. 16 Para o 2º Grupo: Escolas de Ensino Fundamental completo, incompleto, com educação infantil e ou Mais Educação inclusa, além do critério assiduidade, (já citado e acima), possui outros dois critérios: índices e prova de conhecimento. Na média aritmética dos três critérios será obtida a maior nota.

I – No critério assiduidade, adota-se o citado no Art. 15, com peso de 40%(quarenta por cento).

II – O critério ‘Índices’ será obtido um percentual de 0 à 1 de cada unidade escolar, somando-se o valor positivo da média em evasão e repetência.

a) Exemplificando: Se na unidade escolar no ano letivo de 2015 teve a matrícula final de 500 alunos. Destes houve 7 reprovados e 4 evadidos. O percentual de reprovação e evasão é: 2,2% ou 0,02200. O índice positivo, ou seja, de alunos que permaneceram na escola e obtiveram aprovação é de: 0,97800.

III – O critério ‘Conhecimento’, com peso de 30% (trinta por cento) será avaliado por um percentual de 10% dos alunos de cada ano da unidade escolar. Destes, far-se-á a média final. Esta nota, na escala de 0 a 1, formará um número. Este número fará média com os demais critérios.

IV – Nota Final: será a média aritmética dos coeficientes/números obtidos em cada critério.

a) Assiduidade x 40% + índices x 30% + Conhecimento x 30% = Nota Final

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Art. 17 Na obtenção de valores nos critérios de: assiduidade, projetos ou iniciativas inovadoras, índices e nota final, serão considerados os números até a quinta casa decimal, adotando como critério de arredondamento as normas da ABNT.

Art. 18 A unidade escolar, em cada grupo, que obtiver a maior Nota Final será a vencedora.

Art. 19 Se ocorrer empate entre as unidades escolares de um mesmo Grupo, servirá como critério de desempate: a) Quem obtiver a maior nota no critério assiduidade. b) Se persistir o empate, adotar-se-á o segundo critério de cada Grupo. c) Se ainda persistir o empate no 2º Grupo, adotar-se-á o 3º critério como forma de desempate.

CAPÍTULO V

DA COMISSÃO

CAPÍTULO VI

DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS

Art. 22 A unidade escolar em cada Grupo (CEMEIS e Escola de Ensino Fundamental) que obter o primeiro lugar será premiada. Cada membro da equipe, exceto os cooperados, receberá como prêmio um notebook novo.

Parágrafo único. Para o servidor, membro da equipe escolar, poder receber o prêmio, deverá estar atuando pelos menos 150 (cento e cinquenta) dias letivos do Ano Letivo de 2015 na unidade escolar.

Art. 23 A premiação será entrega por ocasião da abertura do Ano Letivo de 2016.

Art. 24 Os casos não previstos na Lei 2.445/2015, deverão ser dirimidos pela Comissão e avalizados pela Secretária Municipal de Educação e Cultura.

Art. 25 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Sorriso- MT, Estado de Mato Grosso, em 18 maio de 2015.

DILCEU ROSSATO

Prefeito Municipal

Marilene Felicitá Savi

Secretária de Administração