Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 27 de Maio de 2015.

DECRETO N.º 048, DE 20 DE MAIO DE 2015.

Nomeia membros da equipe coordenadora do Programa Nacional de Transporte Escolar – PNATE define competências, revoga Decreto nº 104/2014 e dá outras providências.

Dilceu Rossato, Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei, e:

CONSIDERANDO a implementação do Programa Nacional de Transporte Escolar – PNATE;

CONSIDERANDO os critérios e as formas de transferência de recursos a nível Federal;

CONSIDERANDO o disposto na Lei 8469/2006 de 7 de abril de 2006 que dispõe sobre o transporte escolar;

CONSIDERANDO a necessidade de fiscalizar a execução do transporte escolar no município de Sorriso e deliberar controvérsia no que tange o Transporte Escolar na forma da Lei.

CONSIDERANDO o Ofício nº 620/2015 da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

D E C R E T A:

Art. 1º - Nomear membros da Comissão Coordenadora do Programa Nacional de Transporte Escolar – PNATE - em nível municipal, pelo prazo de 02 anos, integrada pelos membros que menciona:

I – Representantes dos Alunos:

Marcia Aparecida de Ramos - Titular

Fabiane Yasnin Ferreira Dietrich - Suplente

II – Representantes dos Pais:

Margarida Maria Silva Pedroso – Titular

Priscila Jaquelaine de Oliveira Mineiro - Suplente

III – Representantes dos Professores Estaduais:

Wallace Santos Vieira – Titular

Noadir Josenira Tedesco Funez - Suplente

IV – Representantes dos Professores Municipais:

Djalma de Almeida Fonseca – Titular

Ilcione de Freitas Leal - Suplente

V – Representantes do Conselho do FUNDEB/PNATE:

Benedito Antonio Furquim – Titular

Danielle Cristina Pazinato - Suplente

VI – Assessor Pedagógico:

Zeferino Passos Guarrezi Junior - Titular;

VII – Representantes do Executivo:

Judite Godiemski Barbaro – Titular

Daniele Veronica de Lara – Suplente

VIII – Representantes do Legislativo:

Kelen Patrícia Zampieri – Titular

Amália dos Santos Fernandes – Suplente

Art. 2º - À Equipe Coordenadora do PNATE, compete:

I – Fiscalizar a execução do transporte escolar pelo município;

II – Deliberar acerca de eventuais controvérsias;

III – Emitir parecer nas prestações de contas e relatório acerca das condições do Transporte Escolar no Município;

IV – Desempenhar todas as atribuições complementares necessários ao bom e fiel desempenho do Programa Nacional de Transporte Escolar – PNATE.

Art. 3º - Revogar o Decreto nº 104 de 26 de setembro de 2014;

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso em 20 de maio de 2015.

DILCEU ROSSATO

Prefeito Municipal

Marilene Felicitá Savi Secretária de Administração