Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 27 de Maio de 2015.

SEGUNDO TERMO ADITIVO, AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 058/2013

SEGUNDO TERMO ADITIVO, ao Contrato de prestação de serviços Nº 58/2013, firmado com a empresa CLARO S/A para serviços de Telefonia Móvel pessoal SMP (telefonia móvel celular) em regime de comodato no município de Canarana-MT.

O MUNICÍPIO DE CANARANA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público municipal, com sede administrativa à Rua Miraguai nº 228, Centro, Canarana - MT, devidamente inscrita no C.N.P.J./MF, sob o nº. 15.023.922/0001-91, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. EVALDO OSVALDO DIEHL, brasileiro, casado, agro-empresário, residente e domiciliado na cidade de Canarana, Estado de Mato Grosso, portador da Cédula de Identidade RG nº 211.566 SSI/SC e do CPF nº 132.773.839-20, e de outro lado a empresa

CLARO S/A

, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 40.432.544/0001-47, estabelecida na Rua Flórida nº 1970, Bairro Cidade Monções, na ciudade de São Paulo - SP, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seus procuradores, Sr. GUILHERME DA PENHA MACEDO JUNIOR, brasileiro, casado, Gerente Executivo de Vendas, portador da Cédula de Identidade RG nº 1434720 SSP/GO e CPF nº. 360.469.651-87 e o Sr. REGINALDO MARQUES DE SOUZA, brasileiro, casado, Gerente Regional de Vendas, portador da Cédula de Identidade RG nº 029199 SSP/MT e CPF nº 141.006.571-53, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo para contratação de serviços de telefonia móvel celular, em conformidade com a Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas alterações, Lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002 e alterações, e ainda em conformidade com a documentação constante no processo nº 023/2013, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1 - O objeto do presente Termo Aditivo é a prorrogação de prazo para a prestação de serviços especializados de Telefonia móvel pessoal SMP (telefonia móvel celular), no Estado de Mato Grosso, por intermédio de 65 (sessenta e cinco) códigos de acesso, com o fornecimento de 65 (sessenta e cinco) estações móveis, devidamente ativados e habilitados, associados a um plano Pós-pago de Serviço em regime de comodato no município de Canarana-MT.

CLAUSULA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO

2.1 – Fica Acrescentada à Cláusula Oitava – Da Vigência, do contrato originário o período de mais 12 (doze) meses, prorrogando assim o prazo para a prestação dos serviços, alterando a Vigência do Contrato.

2.2 – A vigência do contrato fica prorrogada até o dia 20/05/2016.

CLAUSULA TERCEIRA – JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTO LEGAL

3.1 – O presente termo aditivo encontra seu fulcro legal embasado no Art. 57, II, § 1º da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993 e conforme clausula oitava do contrato originário.

3.2 - A necessidade de implementação deste Termo Aditivo ao Contrato Originário justifica-se em decorrência do saldo restante licitado e em virtude da empresa estar oferecendo serviços que suprem as necessidades da Prefeitura Municipal e por serem serviços de natureza continuada.

CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA

4.1 – O presente Termo Aditivo entrará em vigor na data de sua assinatura, vigendo concomitantemente ao Contrato Originário.

4.2 - As demais Cláusulas do Contrato original permanecem inalteradas.

CLAUSULA QUINTA - DOMICÍLIO E FORO

5.1 – Fica eleito o Foro da Comarca de Canarana-MT, para dirimir quaisquer dúvidas que por ventura surgirem em função da execução do presente termo.

Canarana-MT, 20 de Maio de 2015.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA

...........................................................

EVALDO OSVALDO DIEHL

PREFEITO MUNICIPAL

CLARO S/A

........................................................

GUILHERME DA PENHA MACEDO JUNIOR

RG nº 1434720 SSP/GO e CPF nº 360.469.651-87

CLARO S/A

.......................................................

REGINALDO MARQUES DE SOUZA

RG nº 029199 SSP/MT e CPF nº 141.006.571-53

FISCAL DO CONTRATO

......................................................

MAGDA PATRÍCIA ANDOLHE

Portaria 244/2015

Testemunhas:

01.___________________ 02.__________________

CPF nº .......................................... CPF nº ..............................................

Canarana-MT., 20 de Maio de 2015.

Ao

Setor de Licitações e Contratos

Pref Municipal de Canarana-MT

Prezados Senhores,

Venho através do presente, solicitar a prorrogação de prazo do contrato nº 058/2013 pelo período de mais 12 (doze) meses, sendo que o vencimento do mesmo está previsto para o dia 27/05/2015.

Tal prorrogação está fundamentada no artigo 57, parágrafo 1º da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações e ainda em clausula contratual prevista no contrato.

A justificativa de tal prorrogação se deve em razão de que os serviços que estão sendo prestados pela empresa CLARO S/A. são de qualidade e a contento das necessidades de nosso município e ainda os valores estão sendo os mesmos praticados no ano de 2013.

Atenciosamente,

JORGE ANTONIO RAKOWSKI

Secretario de Administração e Serviços Gerais