Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 27 de Maio de 2015.

PORTARIA PREV. Nº 061/2015

“Dispõe sobre a concessão do benefício de pensão por morte em favor da Sra. Olímpia da Silva Carneiro”.

O Diretor Executivo do PREVILÂNDIA, Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores do Município de Marcelândia Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e nos termos Art. 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, com redação determinada pela Emenda Constitucional de n.º 41, de 19 de Dezembro de 2003, Art. 123,da Lei Complementar nº 009/2000, de 10 de Novembro de 2000, Art. 30, inciso “I”, da Lei Municipal n.º 805/2012, de 17 de Setembro de 2012.

Resolve,

Art. 1º Conceder o benefício de pensão por morte em favor da Sra. Olímpia da Silva Carneiro (esposa), portadora do RG: 0498893-0 SSP/MT, inscrita no CPF: 361.573.921-34 e Título Eleitoral de nº. 6928861821 Zona “023”, Seção “0259”, pelo falecimento do inativo Sr. Felipe João Carneiro, portador do RG n.º 1.608.167 SSP/PR, inscrito no CPF/MF: 127.815.929-00 e Titulo Eleitoral de nº. 8139621880, Zona “023”, Seção “0260”, sob Acórdão nº 2.937/2006, com proventos integrais sem direito a paridade, de forma vitalícia, conforme o processo do PREVILANDIA n.º 2015.05.00000001, a partir desta data, até posterior deliberação.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 09 de maio de 2015, data do óbito do servidor.

Registre, publique e cumpra-se.

Marcelândia – MT, 25 de maio de 2015.

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Nivaldo Aparecido Moreira

Diretor Executivo do PREVILÂNDIA

HOMOLOGO

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ARNÓBIO VIEIRA DE ANDRADE

Prefeito Municipal