Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 27 de Maio de 2015.

DECRETO N.º 020/2015

DECRETO N.º 020/2015

DE: 20.05.2015

“Cria a Comissão de Assistência Farmacêutica e Terapêutica e dá outras providências.”

MARLISE MARQUES MORAES, Prefeita Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o disposto na Portaria nº 3.916/GM, de 30 de outubro de 1998, que estabelece a Política Nacional de Medicamentos e define as diretrizes, as prioridades e as responsabilidades da Assistência Farmacêutica para os gestores federal, estadual e municipal do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria nº 4.217/GM/MS, de 29 de dezembro de 2010, que aprova as normas de financiamento e execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica;

Considerando a Resolução n° 245/CIB-MT, de 05 de dezembro de 2013, referente ao elenco de medicamentos da Assistência Farmacêutica na Atenção Básica para o Estado de Mato Grosso;

Considerando

a portaria n° 1/GM/MS, de 02 de janeiro de 2015, que aprova a relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) 2014;

Considerando a necessidade de promover o uso racional de medicamentos no Município para o alcance da saúde individual e coletiva;

Considerando a necessidade de desenvolver meios equitativos de prover recursos aos usuários para possibilitar a universalidade e integralidade das ações de saúde;

Considerando a necessidade de qualificar os serviços de assistência farmacêutica e de outros que tem os medicamentos como seus insumos essenciais;

Considerando a complexidade para manejar e melhorar o uso dos medicamentos em face da multiplicidade de alternativas existentes na atualidade, e

Considerando a dificuldade de assegurar completa comunicação e coordenação de ações entre os profissionais de saúde.

DECRETA

Art. 1º. Fica criada a Comissão de Farmácia e Terapêutica da Secretaria Municipal de Saúde de Comodoro.

Art. 2º. A Comissão de Farmácia e Terapêutica será regida nos termos deste Decreto.

Art. 3º. A Comissão de Farmácia e Terapêutica da Secretaria Municipal de Saúde de Comodoro é uma instância colegiada, de caráter deliberativo, normativo e consultivo, que tem por finalidade estabelecer normas e procedimentos relacionados a medicamentos e assessorar a gestão em questões referentes a medicamentos.

Art. 4º. São atribuições da Comissão de Farmácia e Terapêutica da Secretaria Municipal de Saúde de Comodoro:

I. Estabelecer normas de prescrição e dispensação de medicamentos;

II. Definir e selecionar os medicamentos essenciais, elaborar e atualizar periodicamente a relação municipal de medicamentos (REMUME), e avaliar solicitações de alteração nessa relação;

III. Estabelecer os critérios para aquisição e fornecimento de medicamentos não constantes do elenco nacional do Componente Básico da Assistência Farmacêutica ou da RENAME vigente, fornecidos através de programas específicos do Município;

IV. Elaborar protocolos e diretrizes terapêuticas para nortear as práticas terapêuticas locais;

V. Fornecer informação sobre medicamentos e outras tecnologias a equipe de saúde;

VI. Fomentar e participar de atividades de educação continuada em terapêutica dirigida à equipe de saúde;

VII. Assessorar a Secretaria de Saúde e seus setores no desenvolvimento, implantação e avaliação de programas que envolvam dispensação de medicamentos;

Art. 5º. A Comissão de Farmácia e Terapêutica de Comodoro é composta de forma multidisciplinar, podendo ser integrada por profissionais de saúde servidores da Secretaria Municipal de Saúde (farmacêuticos, médicos, odontólogos e enfermeiros).

Art. 6º. Os membros da Comissão de Farmácia e Terapêutica poderão integrá-la na qualidade de membros efetivos ou membros suplentes.

§ 1º. Aos membros efetivos cabe a instância deliberativa, normativa e consultiva da comissão.

§ 2º. Os membros suplentes serão chamados a compor a Comissão nos casos de impossibilidade de comparecimento de membro efetivo.

Art. 7º. Ficam designados os seguintes servidores da Secretaria Municipal de Saúde para compor a Comissão de Farmácia e Terapêutica na qualidade de membros efetivos, sendo que o primeiro membro da lista exercerá a função de Presidente da Comissão:

I. Fábio Henrique Carraro (Farmacêutico);

II. Iris Juliana Viotto Stupp (Farmacêutica);

III. Alessandra Laet Nascimento Caldeira Santana (Enfermeira);

IV. Keyla de Carvalho Barreto (Médica), e

V. Juliane Queiroz dos Santos Volpatto (Odontóloga).

Art. 8º. Ficam designados os seguintes servidores da Secretaria Municipal de Saúde para compor a Comissão de Farmácia e Terapêutica na qualidade de membros suplentes:

I. Fabiana Schweigert Nuglisch (Enfermeiro) suplente de Fábio Henrique Carraro (Farmacêutico);

II. Chris Laine Malvezzi Dias (Psicóloga) suplente de Iris Juliana Viotto Stupp (Farmacêutica);

III. Paulo Sérgio Bezerra (Enfermeiro) suplente de Alessandra Laet Nascimento Caldeira Santana (Enfermeira);

IV. Rosana Menacho de Lima Pereira (Médico) suplente de Keyla de Carvalho Barreto (Médica), e

V. Débora Regina Signor (Dentista) suplente de Juliane Queiroz dos Santos Volpatto (Odontóloga).

Art. 9º. Fica estabelecido que na medida da necessidade encontrada durante os trabalhos pela Comissão, está poderá solicitar a presença de outros membros dentre os servidores públicos municipais ou não, ou até mesmo membros da comunidade para atuar na qualidade de membros consultivos.

Art. 10. Em um prazo de até 30 (trinta) dias a partir da publicação deste Decreto a Comissão de Farmácia e Terapêutica deverá elaborar e apresentar, para homologação da Secretária Municipal de Saúde, a nova Relação Municipal de Medicamentos Essenciais (REMUME) do Município de Comodoro.

Art. 11. A partir da data de publicação da REMUME referida no artigo anterior, a Comissão de Farmácia e Terapêutica terá um prazo de até 90 dias para elaboração e apresentação, para homologação da Secretária Municipal de Saúde, de uma proposta para o seu regimento interno.

Art. 12. Considerando-se o relevante interesse público relativo a Comissão de Farmácia e Terapêutica e inerência das atribuições dos membros às atividades do servidor da saúde, os membros da comissão não recebem nenhuma remuneração pelas atividades desempenhadas na Comissão de Farmácia e Terapêutica.

Art. 13. As resoluções e outros instrumentos deliberativos da Comissão de Farmácia e Terapêutica têm caráter normativo e devem ser publicadas, depois de homologadas pela Secretária de Saúde, e divulgadas nos serviços de saúde.

Art. 14. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 15. Ficam revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 20 dias do mês de maio de 2015.

Marlise Marques Moraes

Prefeita Municipal