Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 27 de Maio de 2015.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 018/2015.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 018/2015.

O Município de Cláudia, Pessoa Jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o Nº 01.310.499/0001-04, com sede na Av. Gaspar Dutra, s/n, nesta cidade, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Srº. João Batista Moraes De Oliveira, brasileiro, casado, inscrito no CPF/MF sob o Nº 782.277.801-30, residente e domiciliado nesta cidade, de acordo com o que determina a Lei Federal 10.520, de 17 de julho de 2002, e, subsidiariamente e no que couberem, as disposições contidas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, a ser regido pelos mencionados diplomas legais e pelas cláusulas e condições que seguem e, conforme o Processo Licitatório PREGÃO N.º 020/2015– REGISTRO DE PREÇOS, na formalização da “Ata de Registro de Preços para Futura e Eventual Aquisição de Refeições e Marmitex para Secretarias Municipais, com previsão de consumo para 12 (doze) meses”, dos itens abaixo discriminados, com seus respectivos preços:

ITENS

QTD

UND

PRODUTOS

VLR.

UNT.

VLR.TOTAL

01

2300

UND

MARMITEX

11,00

25.300,00

02

2200

UND

REFEIÇÕES

15,00

33.000,00

TOTAL

R$ 58.300,00

R$ 58.300,00 (Cinqüenta e oito mil e trezentos reais).

– DOS PRAZOS:

O Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da assinatura da Ata de Registro de Preços.

- As Refeições e Marmitex deverão ser entregues sem nenhum ônus adicional para a Prefeitura, no prazo máximo de 03 (três) horas após cada solicitação, conforme quantidades determinadas pelas Secretarias mediante solicitação da CONTRATANTE.

– DA FORMA DE PAGAMENTO:

Os pagamentos serão efetuados após a comprovação da entrega das mesmas licitadas, em até 30 (trinta) dias.

O Detentor da Ata deverá encaminhar as Notas Fiscais ao Departamento Competente que as receberá provisoriamente, para posterior comprovação de conformidade dos produtos de acordo com a especificação constante do edital e da proposta apresentada, bem como da comprovação da quantidade e qualidade dos produtos mediante recibo.

Nenhuma fatura que contrarie as especificações contidas nas propostas será liberada antes de executadas a devida correção e antes que seja apresentada a comprovação do cumprimento das obrigações tributárias e sociais legalmente exigidas.

Nenhum pagamento será efetuado à Detentora da Ata sem que esta apresente, previamente, a Certidão Negativa de Débito – CND, expedida pelo INSS e o Certificado de Regularidade do FGTS, em original ou cópia autenticada.

Em hipótese alguma será feito o pagamento antecipado.

-DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO DAS MARMITEX E REFEIÇÕES:

As marmitex e refeições serão entregues, parceladamente no decorrer de 12 (doze) meses, a contar da assinatura da Ata de Registro de Preços, o licitante vencedor deverá entregar as mesmas no prazo máximo de 03 (três) horas após cada solicitação do Departamento competente.

As marmitex e refeições deverão ser entregues sem nenhum ônus adicional para a Prefeitura, no Município de Cláudia, no prazo máximo de 03 (três) horas após cada solicitação do Departamento competente, conforme quantidades determinadas pelas Secretarias mediante solicitação da CONTRATANTE.

A entrega/retirada das mesmas deverão estar em conformidade com o requerido pelo Departamento solicitante e acompanhada de nota fiscal, sendo somente aceito após a verificação do cumprimento das especificações contidas neste edital.

– DO REAJUSTAMENTO:

Os preços serão fixos e irreajustáveis, salvo mudanças nas medidas econômicas do Governo Federal.

Ocorrendo desequilíbrio econômico-financeiro do futuro contrato, em face dos aumentos de custo que não possam, por vedação legal, ser refletidos através de reajuste ou revisão de preços básicos, as partes de comum acordo, com base no artigo 65, II “d”, da Lei de Licitações (Lei Federal n° 8.666/ 93) buscarão uma solução para a questão. Durante as negociações, a empresa contratada em hipótese alguma poderá paralisar o fornecimento de produtos.

- DAS OBRIGAÇÕES/RESPONSABILIDADES DA DETENTORA DA ATA:

Entregar as marmitex e refeições parceladamente no decorrer de 12 (doze) meses, a contar da assinatura da Ata de Registro de Preços, o Licitante vencedor deverá entregar as no prazo máximo de 03 (três) horas após cada solicitação do Departamento competente.

Responsabilizar-se pelos encargos decorrentes do cumprimento das obrigações supramencionadas, bem como pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos federais, estaduais e municipais, que incidam ou venham incidir sobre o objeto desta licitação, bem como apresentar os respectivos comprovantes, quando solicitados pelo Município de CLÁUDIA;

Responsabilizar pelos prejuízos causados ao Município de CLÁUDIA ou a terceiros, por atos de seus empregados ou prepostos;

- DAS RESPONSABILIDADES DO MUNICÍPIO:

Utilizar-se dos produtos e realizar sua análise quanto à quantidade e qualidade;

PREFEITURA MUNICIPAL DE CLÁUDIA-MT, Av. Gaspar Dutra-S/N-CEP 78.540-000-Fone-3546-3100-Cláudia-MT.

Efetuar o pagamento no prazo estabelecido neste edital;

Informar à Detentora da Ata o nome do funcionário responsável pela assinatura das Ordens de Fornecimento.

– DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:

As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias consignados no Orçamento desta Prefeitura, e serão empenhadas nas rubricas:

(61)03.001.04.122.0007.2046/3390.30.00 – Secretaria Municipal de Administração

(92) 04.001.04.122.0004.2018/3390.30.00 – Secretaria Municipal de Finanças

(105)05.001.12.361.0008.2044/3390.30.00 – Sec. Mun. De Educação e Cultura

(245) 06.002.10.301.0032.2001/3390.30.00 – Secretaria Mun. de Saúde

(296)07.002.08.244.0013.2050/3390.30.00- Secretaria Mun. de Assistência Social

(336) 08.001.15.122.0015.2041/3390.30.00 – Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos

(389) 09.001.20.606.0009.2032/3390.30.00 – Secretaria Municipal de Agricultura

(405) 10.001.18.122.0023.2013/3390.30.00 – Secretaria Municipal de Meio Ambiente

(417)11.001.27.812.0012.2042/3390.30.00 – Sec. Municipal de Esportes e Lazer

– DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

O presente instrumento é regido pela Lei nº 10.520/02 e subsidiariamente pela Lei nº 8.666/ 93 e legislação complementar, bem como pelas cláusulas e condições constantes do PREGÃO N.º 020/2015– REGISTRO DE PREÇOS.

– DO FORO:

Para dirimir quaisquer questões porventura decorrentes desta ata, elegem as partes o foro da Comarca de CLÁUDIA, renunciando desde já a qualquer outro por mais privilegiado que seja.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CLÁUDIA-MT

Av. Gaspar Dutra-S/N-CEP 78.540-000-Fone-3546-13100-Cláudia-MT

CNPJ Nº 01.310.499/0001-04

Nada mais havendo a ser declarado, foi encerrada a presente Ata que, após lida e aprovada, segue assinada pelas partes em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, que assinam na presença das testemunhas abaixo.

CLÁUDIA/MT., 26 de Maio de 2015.

Prefeitura Municipal de CLÁUDIA/MT

João Batista Moraes De Oliveira/Prefeito Municipal

Nilsa Salete Da Silva

Empresa Detentora da Ata

CNPJ:11.678.598/0001-99

Testemunhas:

_______________________________________

Nome: Hemilin Fernanda Tiedt

CPF: 041.620.821-54

_______________________________________

Nome: Everson Ceser Konzen

CPF: 945.010.251-15