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VejaA edição assinada digitalmente de 17 de Maio de 2024, de número 4.486, está disponível.
LEI N° 697/2017
Data: 18 de dezembro de 2017
Estabelece Isenção de Impostos e Taxas Municipais, para empreendimentos habitacionais de interesse social, incluídos nos programas vinculados à política habitacional municipal, estadual e federal.
O Prefeito Municipal, Sua Excelência o Senhor ALTAMIR KÜRTEN, no uso de suas atribuições conferidas por lei, FAZ SABER que o colendo plenário da Câmara Municipal de Cláudia, Estado de Mato Grosso, soberanamente aprovou e Ele SANCIONA a seguinte Lei de iniciativa do Poder Legislativo.
Art. 1° A construção de edificações e grupamentos de edificações de empreendimentos habitacionais de interesse social, destinados à população de baixa renda, incluídos em programas vinculados à política habitacional municipal, estadual e federal, fica isenta de tributação do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN e do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI.
Art. 2° As empresas beneficiadas com o disposto nesta Lei, ficarão isentas, ainda, do pagamento de toda e qualquer taxa e/ou emolumentos municipais, especialmente do pagamento de Alvarás de Licença para Construção, Concessão de Habite-se e todos aqueles previstos no Código Tributário do Município.
Art. 3º Os Beneficiários dos Programas beneficiados com o disposto no art. 1º, eleitos por critérios sociais e sob inteira responsabilidade municipal ficarão isentos do pagamento do IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano, durante o período de construção das unidades e também durante o período dos encargos por estes pagos, se houver.
Art. 4° A concessão da isenção, prevista nesta lei, fica condicionada ao reconhecimento, pela Secretaria Municipal de Finanças, do enquadramento do empreendimento nas normas sociais do município.
Art. 5° Os benefícios desta Lei estendem-se aos núcleos habitacionais iniciados e ainda não conclusos neste município.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CLÁUDIA
ESTADO DE MATO GROSSO
Em 18 de dezembro de 2017
ALTAMIR KÜRTEN
Prefeito Municipal