Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 26 de Dezembro de 2017.

​DECRETO N° 105/2017

DECRETO N° 105/2017

DATA: 06 de Dezembro de 2017.

SÚMULA: Dispõe sobre Cancelamento de Restos

a Pagar Processados de Exercícios Anteriores.

O Senhor ALTAMIR KÜRTEN, Prefeito Municipal de Cláudia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, previstas na Lei Orgânica Municipal e na Constituição Federal:

Considerando as disposições legais sobre o cancelamento de Restos a Pagar –

Processados inscritos em exercícios anteriores, a administração Municipal de Cláudia,

DECRETA:

Art.1° - Ficam, por força deste decreto, cancelados os créditos empenhados nos exercícios de 2016, inscritos em Restos a Pagar - Processados, conforme relação em anexo.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

Cláudia-MT, 06 de Dezembro de 2017.

ALTAMIR KÜRTEN

Prefeito Municipal de Cláudia-MT

REGISTRA - SE

PUBLIQUE - SE

CUMPRA - SE