Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 27 de Maio de 2015.

EDITAL Nº 001/2015/CMDCA

A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO MUNICÍPIO DE NORTELÂNDIA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso da atribuição que lhe é conferida pela Lei Municipal nº 293, de 20 de setembro de 2013, e de acordo com a Resolução nº 001/2015/ CMDCA, nos moldes da Resolução nº 152/2012, de 9 de agosto de 2012, editada pelo CONANDA, faz publicar o Edital de Convocação para o Primeiro Processo de Escolha em Data Unificada para membros do Conselho Tutelar do Município de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, para o quadriênio 2016/2019.

1. DO OBJETO

1.1. O presente Edital tem como objeto o Processo de Escolha em Data Unificada, disciplinado pela Lei Federal nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente, pela Resolução nº 170/2014 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA, pela Lei Municipal nº 293, de 20 de setembro de 2013 e Resolução nº 001 do CMDCA, o qual será realizado sob a responsabilidade Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente sob a fiscalização do Ministério Público que atua perante o Juízo da Infância e Juventude da Comarca.

2. DO CONSELHO TUTELAR

2.1. O Conselho Tutelar, órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, é encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente.

2.2. No Município de Nortelândia haverá 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública municipal, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida 1 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha em igualdade de condições com os demais pretendentes.

2.3. O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar deverá observar as seguintes diretrizes:

a) o processo será realizado para o preenchimento de 5 (cinco) vagas para membros titulares e 5 (cinco) vagas para seus consequentes suplentes;

b) a candidatura deverá ser individual, não sendo admitida a composição de chapas, em conformidade como disposto na Resolução 152/2012 editada pelo CONANDA;

c) o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA deverá criar uma Comissão Especial, instituída por meio de publicação em Diário Oficial ou equivalente, de composição paritária entre conselheiros representantes do governo e conselheiros da sociedade civil, para a realização do primeiro Processo de Escolha em Data Unificada dos membros do Conselho Tutelar;

d) o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no uso de suas atribuições, publicará Editais específicos no Diário Oficial ou meio equivalente, para cada uma das fases do processo de escolha de conselheiros tutelares, sem prejuízo do disposto na Resolução nº 001/2015 do CMDCA, os quais deverão dispor sobre:

I – a documentação exigida aos candidatos para que possam concorrer no processo eleitoral;

II – as regras do Processo de Escolha em Data Unificada, contendo as condutas permitidas e vedadas aos candidatos;

III – as sanções previstas aos candidatos no caso de descumprimento das regras do Processo de Escolha em Data Unificada;

IV – a regulamentação quanto as fases de impugnação, recurso e outras do Processo de Escolha Em Data Unificada; e

V – as vedações.

3. DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE CONSELHEIRO TUTELAR

3.1. Reconhecida idoneidade moral;

3.2. Idade superior a vinte e um anos;

3.3. Residir no município de Nortelândia há 05 (cinco) anos comprovados na forma da Resolução nº 001/2015 do CMDCA; e

3.4. Ter concluído o ensino fundamental;

3.4. Declaração de tempo de exercício de mandato, para os candidatos que estejam exercendo o cargo,

3.5. Outros requisitos previstos em Lei Municipal.

4. DA JORNADA DE TRABALHO E REMUNERAÇÃO

4.1. Os conselheiros tutelares exercerão suas atividades em regime de dedicação exclusiva em jornada de 40 horas semanais ou jornada especial em regime de plantão, a ser fixado por resolução do CMDCA, ouvido a Coordenação do Conselho Tutelar.

4.2. O valor do vencimento será de: R$: 788,00, bem como gozarão os conselheiros dos Direitos previstos no art. 134 da Lei Federal nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente.

5. DAS ATRIBUIÇÕES DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR

5.1. As atribuições dos membros do conselho tutelar estão previstas no art. 136 da Lei Federal nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente.

6. DA COMISSÃO ESPECIAL

6.1. A Comissão Especial do Processo de Escolha em Data Unificada fica encarregada de analisar os pedidos de registro de candidatura e dar ampla publicidade à relação dos pretendentes inscritos.

6.2. É facultado a qualquer cidadão impugnar, no prazo de 5 (cinco) dias contados da publicação citada acima, as candidaturas que não atendam aos requisitos exigidos, indicando no instrumento impugnatório os elementos probatórios.

6.3. A Comissão Especial deverá notificar os candidatos impugnados, concedendo-lhes prazo para apresentação de defesa.

6.4. A Comissão Especial realizará reunião para decidir acerca da impugnação da candidatura, podendo, se necessário, ouvir testemunhas eventualmente arroladas, determinar a juntada de documentos, assim como realização de outras diligências.

6.5. Das decisões da Comissão Especial do Processo de Escolha em Data Unificada caberá recurso à plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que se reunirá, em caráter extraordinário, para decisão com o máximo de celeridade.

6.6. Esgotada a fase recursal, a Comissão Especial fará publicar a relação dos candidatos habilitados, com envio de cópia ao Ministério Público.

6.7. A Comissão Especial deverá realizar reunião destinada a dar conhecimento formal quanto às regras de campanha dos candidatos considerados habilitados ao pleito, que firmarão compromisso de respeitá-las, sob pena de imposição das sanções previstas na legislação local e nas Resoluções do CONANDA.

6.8. A Comissão Especial estimulará e facilitará o encaminhamento de notícias de fatos que constituam violação das regras de campanha por parte dos candidatos ou à sua ordem.

6.9. A Comissão Especial deverá analisar e decidir, em primeira instância administrativa, os pedidos de impugnação e outros incidentes ocorridos no dia da votação;

6.10. O CMDCA deverá organizar e prestar apoio administrativo ao Processo de Escolha Unificada que ocorrerá no dia 04 de outubro de 2015.

6.11. O CMDCA deverá escolher e divulgar os locais de votação.

6.12. A Comissão Especial deverá divulgar, imediatamente após a apuração, o resultado oficial da votação.

7. DOS IMPEDIMENTOS

7.1. São impedidos de servir no mesmo conselho, marido e mulher, ascendentes e descendentes, sogro e genro ou nora, irmãos, cunhados, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado, conforme previsto no Art. 140 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

7.2. São impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar os cônjuges, companheiros, ainda que em união homoafetiva, ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, conforme previsto na Resolução 170/2014, publicada pelo CONANDA.

7.3. Estende-se o impedimento da disposição acima ao conselheiro tutelar que tenha as relações dispostas com autoridade judiciária e com o representante do Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e da Juventude da mesma Comarca.

8. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE ESCOLHA

8.1. As Etapas do Processo de Escolha Unificada deverão ser organizadas da seguinte forma:

I - Primeira Etapa: Inscrições e entrega de documentos;

II - Segunda Etapa: Análise da documentação exigida;

III - Terceira Etapa: Exame de conhecimento específico (onde houver previsão legal em Lei Municipal), homologação e aprovação das candidaturas;

IV - Quarta Etapa: Dia do Processo de Escolha em Data Unificada;

V - Quinta Etapa: Formação inicial;

VI - Sexta Etapa: Diplomação e Posse

9. DA PRIMEIRA ETAPA - DA INSCRIÇÃO/ ENTREGA DOS DOCUMENTOS

9.1. A participação no presente Processo de Escolha em Data Unificada iniciar-se-á pela inscrição por meio de requerimento em meio digital e/ou pessoalmente (modelo de requerimento deverá ser disponibilizado pelo Município em um anexo a este Edital), e será efetuada no prazo e nas condições estabelecidas neste Edital.

9.2. A inscrição será efetuada pessoalmente e/ou meio digital na sala do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDC, no prédio do PSF I, sito na Av. Deputado Welington Fagundes, s/nº, Bairro Novo Horizonte, na sede do Município de Nortelândia, conforme calendário contido neste Edital, em obediência ao que se encontra previsto na Resolução nº 170/2014, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA e na Resolução 001/2015 do CMDCA.

9.3. As inscrições serão realizadas no período das 07:00 horas de 08 de junho de 2015 às 11:00 horas de 15 de junho de 2015, salvo se outro prazo for estabelecido em Edital suplementar editado durante o processo de escolha a ser expedido pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Nortelândia.

9.4. A veracidade das informações prestadas na Inscrição é de total responsabilidade do candidato.

9.5. Ao realizar a inscrição, o candidato deverá apresentar original e cópia dos documentos em duas vias para fé e contrafé.

10. DA SEGUNDA ETAPA – ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA

10.1. A Comissão Especial procederá à análise da documentação exigida prevista na Resolução e no Edital publicados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

10.2. A análise dos documentos será realizada no prazo de 5 (cinco) dias após o encerramento do prazo para recebimento da documentação, devendo a lista provisória ser publicada em 20 de junho de 2015.

11. DA IMPUGNAÇÃO DAS CANDIDATURAS

11.1. A partir da publicação da lista definitiva dos candidatos habilitados a participar do processo de escolha, no prazo de 05 (cinco) dias, qualquer cidadão maior de 18 anos e legalmente capaz poderá requerer a impugnação do postulante, em petição devidamente fundamentada.

11.2. Ocorrendo falsidade em qualquer documentação apresentada, o postulante será excluído sumariamente do Processo de Escolha em Data Unificada, sem prejuízo do encaminhamento dos fatos à autoridade competente para apuração e a devida responsabilização legal. Todos os prazos e datas devem ser adequados de acordo com realidade do município. Em caso de prorrogação de datas, no Edital deverá ser publicado indicando novo calendário para cada fase do certame, exceto o dia 04 de outubro de 2015,7data do Processo de Escolha Unificada.

11.3. O candidato impugnado terá 05 (cinco) dias após a data de publicação da lista dos habilitados e não habilitados para apresentar sua defesa.

11.4. Após análise da documentação pela Comissão Especial será publicada a lista dos candidatos habilitados a participarem do Processo de Escolha em data Unificada, que ocorrerá no dia 04 de outubro de 2015.

11.5. No dia 25 de junho de 2015, será publicada a lista de candidatos habilitados e não habilitados para o certame, caso não hajam recursos ou impugnações.

11.6. O candidato não habilitado terá o prazo de 05 (cinco) dias após a data da publicação da lista provisória, para apresentar recurso a Comissão Especial do Processo de Escolha em Data Unificada, ou no caso do recurso que acate a impugnação da candidatura, 05 cinco após a publicação da decisão.

12. DA TERCEIRA ETAPA - EXAME DE CONHECIMENTO ESPECÍFICO

12.1. O exame de conhecimento específico será aplicado a todos os candidatos inscritos sem exceção, inclusive quanto aos que estejam no exercício do cargo, em atendimento à Notificação Recomendatória nº 001/2015 expedida pelo Ministério Público Estadual – Promotoria de Justiça de Nortelândia - MT, no dia 10 de julho de 2015 às 08:00 horas, na Escola Municipal Caetano Dias, no Bairro Bandeirantes, neste Município de Nortelândia, ficando facultado ao CMDCA designar outro local mediante a publicação de Edital com pelo menos 10 (dez) dias de antecedência à realização da prova.

12.1. Após publicação do resultado do exame de conhecimento específico o candidato poderá interpor recurso no prazo de 03 (três) dias para a Comissão Especial.

13. DA QUARTA ETAPA - PROCESSO DE ESCOLHA EM DATA UNIFICADA

13.1.Esta etapa definirá os conselheiros tutelares titulares e suplentes.

13.2. O Processo de Escolha em Data Unificada realizar-se-á no dia 04 de outubro de 2015, das 08h às 17h, horário local, conforme previsto no Art. 139 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e será divulgado por meio do Diário Oficial ou equivalente e outros instrumentos de comunicação.

13.3. O resultado oficial da votação será publicado imediatamente após a apuração por meio do Diário Oficial ou equivalente e outros instrumentos de comunicação. .

14. DAS VEDAÇÕES AO CANDIDATO DURANTE O PROCESSO DE ESCOLHA EM DATA UNIFICADA

14.1. Conforme previsto no parágrafo 3º do artigo 139 do Estatuto da Criança e do Adolescente, é vedado ao candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor.

15. DO EMPATE

15.1. Em caso de empate, terá preferência na classificação, sucessivamente, o candidato que obtiver maior nota no Exame de Conhecimento Especifico (quando houver previsão); com maior tempo de experiência na promoção, defesa ou atendimento na área dos direitos da criança e do adolescente; e, persistindo o empate, o candidato com idade mais elevada, ressalvado outro critério previsto em Lei Municipal.

16. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

16.1. Ao final de todo o Processo de Escolha em Data Unificada, a Comissão Especial divulgará no Diário Oficial ou em meio equivalente, o nome dos cinco conselheiros tutelares titulares e seus respectivos suplentes escolhidos em ordem decrescente de votação.

17. DOS RECURSOS

17.1. Realizado o Processo de Escolha em Data Unificada, os recursos deverão ser dirigidos à Presidência da Comissão Especial do Processo de Escolha em Data Unificada e protocolados no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, respeitando os prazos estabelecidos neste Edital.

17.2. Julgados os recursos, o resultado final será homologado pelo(a) Presidente da Comissão Especial do Processo de Escolha em Data Unificada.

17.3. O Candidato poderá ter acesso às decisões da Comissão Especial do Processo de Escolha em Data Unificada para fins de interposição dos recursos previstos neste Edital, mediante solicitação formalizada.

17.4. Das decisões da Comissão Especial do Processo de Escolha em Data Unificada caberá recurso à plenária do Conselho Municipal que se reunirá, em caráter extraordinário, para decisão com o máximo de celeridade.

17.5. A decisão proferida nos recursos, pela Comissão Especial do Processo de Escolha em Data Unificada é irrecorrível na esfera administrativa.

17.6. Esgotada a fase recursal, a Comissão Especial do Processo de Escolha em Data Unificada fará publicar a relação dos candidatos habilitados a concorrer, com cópia ao Ministério Público.

18. DA QUINTA ETAPA - FORMAÇÃO

18.1. Esta etapa consiste na formação dos conselheiros tutelares, sendo obrigatória a presença de todos os candidatos eleitos.

18.2. As diretrizes e parâmetros para a formação deverão ser apresentadas aos candidatos pelo CMDCA, após a realização do Processo de Escolha em Data Unificada.

19. DA SEXTA ETAPA – DIPLOMAÇÃO E POSSE

19.1. A posse dos conselheiros tutelares dar-se-á pelo Senhor Prefeito Municipal ou pessoa por ele designada no dia 10 de janeiro de 2016, conforme previsto no parágrafo 2º do art. 139 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

20. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

20.1. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial do Processo de Escolha em Data Unificada, observadas as normas legais contidas na Lei Federal nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente e na Lei Municipal nº 293/2013 e Resoluções do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

20.2. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, Editais e comunicados referentes ao Processo de Escolha em Data Unificada dos conselheiros tutelares.

20.3. O descumprimento dos dispositivos legais previstos neste Edital implicará na exclusão do candidato ao Processo de Escolha em Data Unificada.

Nortelândia, Estado de Mato Grosso, 22 de maio de 2015.

Norma Firmiano Rodrigues

Presidente do CMDCA

Elena Regina Campanholi

Vice-Presidente do CMDCA

Cronograma Referente ao Edital 001/2015 do CMDCA

EVENTOS BÁSICOS

DATAS

Publicação do Edital

25/05/2015

Inscrições na sede do CMDCA das 07:00 h às

08/06/2015 à 15/06/2015

Análises dos requerimentos de inscrições

15/06/2015 à 20/06/2015

Publicação da Lista dos Candidatos com Inscrições deferidas no Mural do CMDCA, no Diário Oficial do Município e no site www.nortelandia.mt.gov.br

20/06/2015

Prazo para recurso

20/06/2015 à 25/06/2015

Análise dos recursos

25/06/2015 à 30/06/2015

Divulgação do resultado dos recursos

30/06/2015

Publicação da lista definitiva dos candidatos com inscrição deferida, em ordem alfabética

30/06/2015

Divulgação do local e horário de realização da Prova Objetiva no mural do CMDCA, no Diário Oficial do Município e no site www.nortelandia.mt.gov.br

30/06/2015

Aplicação da prova de conhecimentos na forma da Resolução nº 001/2015/CMDCA

11/07/2015

Divulgação do gabarito preliminar da prova de conhecimentos

14/07/2015

Prazo para apresentação de recurso contra o gabarito preliminar

14/07/2015 à 17/07/2015

Divulgação do resultado final da prova de conhecimentos

21/07/2015

Prazo final para apresentação de recursos contra o resultado final da prova de conhecimento

24/07/2015

Publicação do Edital com candidatos homologados pelo CMDCA

31/07/2015

Publicação de Edital com locais de votação para o processo de escolha unificada dos Conselheiros Tutelares de Nortelândia – MT

03/08/2015

Início da propaganda eleitoral para o processo de escolha unificada dos Conselheiros Tutelares de Nortelândia/MT, em todas as suas formas, inclusive internet

03/08/2015

Divulgação do modelo da cédula eleitoral com os nomes dos candidatos na ordem definida na Lei Municipal nº 293/2013 e na Resolução nº 001/2015/CMDCA

03/08/2015

Encontro com todos os candidatos concorrentes e a Comissão Especial para o processo de escolha unificada

12/09/2015

Ultimo dia para os candidatos apresentarem a relação dos nomes dos fiscais, com qualificação completa, e locais de votação em que atuarão.

21/09/2015

Último dia de propaganda eleitoral de qualquer natureza, até às 22:00 hs.

03/10/2015

Reunião com todos os presidentes de seção, mesários, e escrutinadores para esclarecimentos e orientações.

03/10/2015

Eleições, das 08:00 às 17:00 h.

04/10/2015

Último dia para o órgão publicar em Edital o resultado preliminar do processo de escolha unificada dos Conselheiros Tutelares do Mun. de Nortelândia/MT

07/10/2015

Prazo para recurso do resultado do processo de escolha

Das 07:00 h. do dia 08/10/2015 às 11:00 h. do dia 13/10/2015

Publicação do Edital com Resultado Final do Processo de Escolha se não houver recurso.

13/10/2015

Publicação do Edital com Resultado Final do Processo de Escolha se houver recurso.

16/10/2015

Último prazo para entrega dos documentos que comprovam o cumprimento dos requisitos legais para a posse no cargo.

05/11/2015

Curso obrigatório de formação para os Conselheiros Tutelares eleitos e seus suplentes

24/11 à 27/11/2015

Diplomação dos Conselheiros Tutelares e seus suplentes eleitos pelos cidadãos do Município de Nortelândia/MT

18/12/2015

Posse dos Conselheiros Eleitos

10/01/2016