Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 27 de Maio de 2015.

LEI COMPLEMENTAR N.º 019 DE 26 DE MAIO DE 2015

Dispõe sobre a criação de cargos públicos para compor o anexo III da Lei Complementar n.º 11 de 12 de dezembro de 2011, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTO AFONSO.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo e sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica criado no anexo III da Lei Complementar n.º 11 de 12 de dezembro de 2011 os seguintes cargos de provimento efetivo:

ANEXO III

PERFIS PROFISSIONAIS E OCUPACIONAL TÉCNICO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS

CARGO

PERFIL PROFISSIONAL

Nº DE CARGOS

PROVIDOS

Nº DE CARGOS VAGOS

APOIO DE SERVIÇOS ADMINISTRASTIVOS

NIVEL MÉDIO

Orientador Social

01

00

01

Mobilizador Social

01

00

01

Gestor do Setor de Compras

01

00

01

TOTAL

03

00

03

Parágrafo único. Os cargos de provimento efetivo criados por este artigo, são para atender programas criados e mantidos pelo Governo Federal, que caso por ventura futuramente venham ser extintos, os referidos cargos serão declarados extintos e os servidores colocados em disponibilidade.

Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Santo Afonso, Estado de Mato Grosso, aos 26 dias do mês de Maio do ano de dois mil e quinze, 25º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

Venceslau Botelho de Campos

Prefeito Municipal