Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 27 de Maio de 2015.

LEI COMPLEMENTAR N.º 020 DE 26 DE MAIO DE 2015

Dispõe sobre a alteração da escolaridade do cargo de Agente de Controle de Convênios e Prestação de Contas e o valor da Tabela XIV – aplicável aos médicos, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTO AFONSO.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo e sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º A escolaridade do cargo de Agente de Controle de Convênios e Prestação de Contas, Nível Superior, Criado pela Lei Complementar n.º 15 de 22 de janeiro de 2014, passa a ser a seguinte: Curso Superior em Contabilidade, Administração ou Direito.

Art. 2º Fica alterado o salário inicial do Médico Clínico Geral para R$ 7.000,00 (sete mil reias), enquadrado no anexo XIX, Tabela de Vencimento XIV da Lei Complementar n.º 11 de 12 de dezembro de 2011, que passa a ter a seguinte redação:

TABELA XIV – TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR 40 Hs – SÓ MEDICOS

NÍVEL/CLASSE

CLASSE

1

1,15

1,3

1,6

1

7.000,00

8.050,00

9.100,00

11.200,00

1,046

7.322,00

8.420,30

9.518,60

11.715,20

1,094

7.658,00

8.806,70

9.955,40

12.252,80

1,145

8.015,00

9.217,25

10.419,50

12.824,00

1,192

8.344,00

9.595,60

10.847,20

13.350,40

1,243

8.701,00

10.006,15

11.311,30

13.921,60

1,291

9.037,00

10.392,55

11.748,10

14.459,20

1,351

9.457,00

10.875,55

12.294,10

15.131,20

1,399

9.793,00

11.261,95

12.730,90

15.668,80

1,449

10.143,00

11.664,45

13.185,90

16.228,80

1,488

10.416,00

11.978,40

13.540,80

16.665,60

1,537

10.759,00

12.372,85

13.986,70

17.214,40

Art. 3º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Santo Afonso, Estado de Mato Grosso, aos 26 dias do mês de maio do ano de dois mil e quinze, 25º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

Venceslau Botelho de Campos

Prefeito Municipal