Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 27 de Maio de 2015.

RESOLUÇÃO

RESOLUÇÃO Nº. 1, DE 25 DE MAIO DE 2015.

“DISPÕE SOBRE REAJUSTE DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES E SUBSÍDIO DOS VEREADORES E PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RESERVA DO CABAÇAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

A Presidenta da Câmara Municipal de Reserva do Cabaçal – MT, Vereadora Eva Marra da Silva Castro, no uso de suas legais atribuições, conferidas pelo Inciso IV do Art. 55 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Plenário das Deliberações Aprovou e Ela Promulga a seguinte Resolução:

Art. 1º Fica concedido reajuste de 6,55% (seis inteiro e cinquenta e cinco centésimos por cento) sobre as tabelas de Vencimentos dos Cargos de Provimento Efetivo, Provimento em Comissão e Função Gratificada, Abonos e Função de Confiança e Subsídio dos Vereadores e Presidente da Câmara Municipal de Reserva do Cabaçal, a título de revisão geral anual, conforme Artigo 37, inciso X, da Constituição Federal.

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de maio de 2015.

Reserva do Cabaçal – MT, 25 de Maio de 2015.

EVA MARRA DA SILVA CASTRO

Presidenta.