Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 27 de Maio de 2015.

PORTARIA Nº 004/2015 - PREVI

PORTARIA N.º 004/2015

“Dispõe sobre a concessão do Benefício Pensão por Morte em favor do Sr. Vilmar Machado Cardoso, em decorrência do falecimento da servidora inativa Sra. Adelina Candida Cardoso.”

O Prefeito do Município de Cocalinho, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e;

Considerando o Art. 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41/2003, c/c Art. 28, inciso I, da Lei n.º 504 de Outubro de 2005, que dispõe sobre a Reestruturação do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Cocalinho;

Resolve:

Art. 1º. Conceder o benefício Pensão por Morte, em decorrência do falecimento da Sra. Adelina Candida Cardoso, brasileira, casada, portadora da cédula de identidade RG n.º 2246506 - SSP/GO, inscrita no CPF sob o n.º 128854792-72, servidora inativa, aposentada por invalidez através da Portaria n.º 028/2011, registrada pelo Acórdão n.º 4.263/2011 – TCE/MT, no cargo de Agente de Limpeza Publica, Nível I, rateado da seguinte forma: em favor do Sr. Vilmar Machado Cardoso, brasileiro, viúvo, portador da cédula de identidade RG n.º 2246452- SSP/GO, inscrito no CPF sob o n.º 128.853.392-68, residente e domiciliado neste município, cônjuge do “de cujus”, o equivalente a 100% (cem por cento), conforme processo administrativo do PREVI-COCALINHO, n.º 2015.07.00005P, a partir de 07/04/2015 data do óbito, até posterior deliberação.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a data de 07 de março de 2015, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

Cocalinho - MT, 20 de maio de 2015.

LUIZ HENRIQUE DO AMARAL

PREFEITO MUNICIPAL