Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 27 de Maio de 2015.

RESOLUÇÃO Nº. 011/2015– CME/VG/MT

O Conselho Municipal de Educação de Várzea Grande, no uso de suas atribuições legais, conferida pela Lei Nacional N° 9.394/96, que fixa as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei 2.363/2001 – institui o Sistema Municipal de Ensino de Várzea Grande, Lei Municipal N° 3.983/2014 - do Conselho Municipal de Educação/VG/MT e por deliberação do Pleno do Conselho Municipal de Educação.

Resolve:

Art.1°- Renovar a Autorização para funcionamento da Educação Infantil e do Ensino Fundamental anos Iniciais, por apenas 02 (dois) anos, a partir de 2014 da EMEB Benedito Abraão Nassarden. Processo 008/2014, situada na Rua Principal s/n, Formigueiro, neste município – MT, mantidapela Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º - O presente ato terá vigência por 02 (dois) anos, no período compreendido entre 01/01/14 a 31/12/2015.

Art. 3° - Caso os problemas estruturais apontados no parecer nº 010/2015 deste Conselho não sejam sanados, fica proibida a matrícula dos alunos para o ano de 2016.

Art. 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Registrada Publicada

Cumpra-se

Várzea Grande, 18 de maio de 2015.

Maria José Pereira de Oliveira

Presidente do Conselho Municipal de Educação

Homologo:

Zilda Pereira Leite de Campos

Secretária Municipal de Educação de Várzea Grande