Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 27 de Maio de 2015.

​DECRETO Nº. 119/2015

DATA: 22 de maio de 2015

SÚMULA: Aprova o loteamento denominado Residencial Vila Rica e dá outras providências.

JUAREZ COSTA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SINOP , ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições legais;

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica aprovado o loteamento denominado Residencial Vila Rica de propriedade da empresa Vila Rica Empreendimentos Imobiliários LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 15.526.749/0001-44, com sede na Avenida Brasil, nº 270, Sala 01, no Bairro Bom Jesus, na cidade de Sorriso, Estado de Mato Grosso, e localizado na área de terra denominada Chácara nº 41-B, às margens da Rodovia BR-163, Bairro Chácaras, Gleba Celeste, 3ª Parte, neste município de Sinop – Estado de Mato Gorsso, com área total escriturada e do loteamento de 10,232122 hectares ou 102.321,22 m² (cento e dois mil, trezentos e vinte e um metros e vinte e dois decimetros quadrados), assim distribuídos:

a) Área de Lotes 56.696,02 m2

b) Área Institucional 6.128,46 m2

c) Área de Arruamento 27.051,31 m2

d) Área Verde 9.994,04 m2

e) Área APP 2.451,39 m2

Área Total 102.321,22 m²

Art. 2º. São os seguintes limites, confrontações e distâncias da área escriturada, conforme abaixo descrito:

I - A poligonal tem início no marco (M01), georreferenciado no Sistema Geodésico de Referencia (SGR), SIRGAS 2000, MC-57°W, coordenadas Planas Retangulares Relativas, Sistema UTM: E= 665031.784 e N= 8692480.176, deste segue confrontando com a Chácara nº 41-A, com os seguintes azimutes e distâncias: 94°16'59" e 126,66 metros, até o marco M02, 93°59'18" e 176,85 metros, até o marco M03, 93°48'21" e 289,11 metros, até o marco M04, 93°06'06" e 122,03 metros, até o marco M05, 92°57'54" e 230,58 metros, até o marco M06, 92°45'24" e 73,54 metros, até o marco M07, 92°58'16" e 304,65 metros, até o marco M08, 93°13'14" e 122,95 metros, até o marco M09; deste segue defletindo pela margem esquerda do Ribeirão Curupy ao montante com os seguintes azimutes e distâncias: 133°43'43" e 6,72 metros, até o marco M10, 123°25'34" e 7,08 metros, até o marco M11, 86°06'52" e 11,46 metros, até o marco M12, 102°50'05" e 8,74 metros, até o marco M13, 166°58'49" e 25,79 metros, até o marco M14, deste segue com o azimute de 270°24'50" e a distância de 210,86 metros, confrontando com a Área Verde 04 do Residencial Safira, até o marco M15; deste segue com o azimute de 270°24'50" e a distância de 230,99 metros, confrontando com a Quadra 27 do Residencial Safira, até o marco M16; deste segue com o azimute de 270°24'50" e a distância de 15,36 metros, confrontando com a Rua 07, até o marco M17; deste segue com o azimute de 270°24'50" e a distância de 118,54 metros, confrontando com a Quadra 24 do Residencial Safira, até o marco M18; deste segue com o azimute de 270°24'50" e a distância de 15,39 metros, confrontando com a Rua 05 até o marco M19; deste segue com o azimute de 270°24'50" e a distância de 118,58 metros, confrontando com a Quadra 21 do Residencial Safira, até o marco M20; deste segue com o azimute de 270°24'50" e a distância de 15,38 metros, confrontando com a Rua 3, até o marco M21; deste segue com o azimute de 270°24'50" e a distância de 118,64 metros, confrontando com a Quadra 18 do Residencial Safira até o marco M22; deste segue com o azimute de 270°24'50" e a distância de 15,43 metros, confrontando com a Rua 1, até o marco M23; deste segue com o azimute de 270°24'50" e a distância de 118,40 metros, confrontando com a Quadra 15 do Residencial Safira até o marco M24; deste segue com o azimute de 270°24'50" e a distância de 44,30 metros, confrontando com a Avenida Maringá até o marco M25; deste segue com o azimute de 270°24'50" e a distância de 84,53 metros, confrontando com a Quadra 13 do Residencial Safira até o marco M26; deste segue com o azimute de 270°24'50" e a distância de 15,42 metros, confrontando com a Rua Osmar Derli T. Borges até o marco M27; deste segue com o azimute de 270°24'50" e a distância de 118,56 metros, confrontando com a Quadra 09 do Residencial Safira até o marco M28; deste segue com o azimute de 270°24'50" e a distância de 15,50 metros, confrontando com a Rua Luiza Ferlim até o marco M29; deste segue com o azimute de 270°24'50" e a distância de 118,36 metros, confrontando com a Quadra 05 do Residencial Safira, até o marco M30; deste segue com o azimute de 270°24'50" e a distância de 15,53 metros, confrontando com a Rua Lucas de Souza, até o marco M31; deste segue com o azimute de 270°24'50" e a distância de 118,66 metros, confrontando com a Quadra 01 do Residencial Safira até o marco M32; deste segue com o azimute de 14°22'06" e a distância de 113,20 metros, confrontando com a Rua João Pedro Moreira de Carvalho, até o marco M01, início da descrição, fechando assim o perímetro do polígono acima descrito.

Art. 3º. Ficam os Lotes das Quadras 13, 14 e 15 como caução até a conclusão da infraestrutura.

Art. 4º. O proprietário terá 180 (cento e oitenta dias), a partir da edição do presente Decreto, para registrar o empreendimento junto ao CRI de Sinop.

Art. 5º. A liberação do Alvará para construção só acontecerá após a conclusão das obras de infraestrutura e apresentação do respectivo laudo de recebimento dos serviços expedido pelo responsável técnico do PRODEURBS.

Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogado as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SINOP,

ESTADO DE MATO GROSSO.

EM, 22 de maio de 2015.

JUAREZ COSTA

Prefeito Municipal

ALCIONE DE PAULA

Diretor Executivo PRODEURBS