Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 2 de Janeiro de 2018.

LEI MUNICIPAL Nº 1064, 29 DE DEZEMBRO DE 2017.

LEIMUNICIPAL Nº 1064, 29 DE dezembro DE 2017.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO EFETUAR PAGAMENTO DE DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS COM RECURSOS PROVINIENTES DA ALIENAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Excelentíssima Senhora Prefeita INÊS MORAES MESQUITA COELHO, CHEFE DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE TORIXORÉU, Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições outorgadas pelo inciso V do artigo 13 da LOM do Município de Torixoréu - MT; faz saber que a Câmara Municipal de Torixoréu – MT APROVOU e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o pagamento de débitos previdenciários da cota parte do segurado, conforme preleciona o artigo 44¹ da Lei n° 101/2000

Art. 2° – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Prefeita de Torixoréu-MT, aos 29 dias do mês de dezembro de 2017.

INÊS MORAES MESQUITA COELHO

Prefeita Municipal.

¹ Art. 44. É vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos.