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DECRETO N° 156 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2017.
SÚMULA: “Dispõe sobre o Plantão das Farmácias aos Domingos e Feriados no ano de 2018”.
PEDRO FERREIRA DE SOUZA, Prefeito do Município de Jauru, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1° - Ficam designadas, a partir do mês de Janeiro de 2018 até o final do exercício de 2018, as farmácias que permanecerão de plantão nos domingos e feriados, conforme calendário abaixo:
MÊS DE JANEIRO
Dia 01 – Drogaria Garcia’s
Dia 07 – Drogaria Popular
Dia 14 – Drogaria Farma Vida
Dia 21 – Drogaria Jauru
Dia 28 – Drogaria Atalaia
MÊS DE FEVEREIRO
Dia 04 – Drogaria Garcia’s
Dia 11 – Drogaria Popular
Dia 18 – Drogaria Farma Vida
Dia 25 – Drogaria Jauru
MÊS DE MARÇO
Dia 04 – Drogaria Atalaia
Dia 11 – Drogaria Garcia’s
Dia 18 – Drogaria Popular
Dia 25 – Drogaria Farma Vida
MÊS DE ABRIL
Dia 01 – Drogaria Jauru
Dia 08 – Drogaria Atalaia
Dia 15 – Drogaria Garcia’s
Dia 22 – Drogaria Popular
Dia 29 – Drogaria Farma Vida
MÊS DE MAIO
Dia 06 – Drogaria Jauru
Dia 13 – Drogaria Atalaia
Dia 20 – Drogaria Garcia’s
Dia 27 – Drogaria Popular
MÊS DE JUNHO
Dia 03 – Drogaria Farma Vida
Dia 10 – Drogaria Jauru
Dia 17 – Drogaria Atalaia
Dia 24 – Drogaria Garcia’s
MÊS DE JULHO
Dia 01 – Drogaria Popular
Dia 08 – Drogaria Farma Vida
Dia 15 – Drogaria Jauru
Dia 22 – Drogaria Atalaia
Dia 29 – Drogaria Garcia’s
MÊS DE AGOSTO
Dia 05 – Drogaria Popular
Dia 12 – Drogaria Farma Vida
Dia 19 – Drogaria Jauru
Dia 26 – Drogaria Atalaia
MÊS DE SETEMBRO
Dia 02 – Drogaria Garcia’s
Dia 09 – Drogaria Popular
Dia 16 – Drogaria Farma Vida
Dia 23 – Drogaria Jauru
Dia 30 – Drogaria Atalaia
MÊS DE OUTUBRO
Dia 07 – Drogaria Garcia’s
Dia 14 – Drogaria Popular
Dia 21 – Drogaria Farma Vida
Dia 28 – Drogaria Jauru
MÊS DE NOVEMBRO
Dia 04 – Drogaria Atalaia
Dia 11 – Drogaria Garcia’s
Dia 18 – Drogaria Popular
Dia 25 – Drogaria Farma Vida
MÊS DE DEZEMBRO
Dia 02 – Drogaria Jauru
Dia 09 – Drogaria Atalaia
Dia 16 – Drogaria Garcia’s
Dia 23 – Drogaria Popular
Dia 30 – Drogaria Farma Vida
Art. 2º - O estabelecimento que cumprir o plantão no domingo deverá fazê-lo também nos feriados que vierem a ocorrer durante a semana, assim como no sábado conforme disposto no Artigo 95 da Lei Complementar 116 de 21 dezembro de 2015.
Parágrafo Único – As farmácias que não estiverem de plantão deverão afixar placas ou cartaz indicando o plantão do dia.
Art. 3° - A Farmácia que não obedecer ao disposto no artigo 1º deste Decreto estará sujeita a multa de 40 (quarenta) UPF’S (Unidade de Padrão Fiscal) vigente no país.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “José Peres”, em Jauru, MT, em 29 de dezembro de 2017.
PEDRO FERREIRA DE SOUZA
Prefeito Municipal