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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
“Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Curvelândia para o Exercício Financeiro de 2018, e dá outras providências”.
SIDINEI CUSTÓDIO DA SILVA, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO
Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso para o exercício financeiro de 2018, estima a Receita e Fixa a Despesa até a modalidade de aplicação em R$ 18.000.000,00 (Dezoito Milhões de Reais), sendo R$ 9.146.994,69 (nove milhões e cento e quarenta e seis mil e novecentos e noventa e quatro reais e sessenta e nove centavos) do Orçamento Fiscal e R$ 5.744.150,00 (cinco milhões, setecentos e quarenta e quatro mil e cento e cinquenta reais) do Orçamento da Seguridade Social, e o valor de R$ 3.078.905,31 (três milhões e setenta e oito mil e novecentos e cinco reais e trinta e um centavos) para Investimentos.
DOS ORÇAMENTOS DAS UNIDADES GESTORAS: PREFEITURA MUNICIPAL, CÂMARA MUNICIPAL E FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
Art. 2º - O Orçamento Geral do Município de Curvelândia para o Exercício de 2018 estima a Receita em 18.000.000,00 (Dezoito Milhões de Reais), e fixa a Despesa para a Câmara Municipal em R$ 740.000,00 (Setecentos e Quarenta Mil Reais), para o Fundo Municipal de Previdência Social em R$ 1.500.000,00 (Um Milhão e Quinhentos Mil Reais) e para a Prefeitura Municipal em R$ 15.760.000,00 (Quinze Milhões e setecentos e Sessenta Mil Reais).
§ 1º - A Receita Geral do Município de Curvelândia será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas, transferências de Outras Esferas de Governo, outras Receitas Correntes e de Capital e Receitas intra-orçamentárias, na forma da legislação em vigor, discriminadas nos quadros anexos com os seguintes desdobramentos.
RECEITAS | VALOR | |
1 | RECEITAS CORRENTES | 16.898.745,00 |
1.1 | Receitas Tributárias | 547.900,00 |
1.2 | Receitas De Contribuições | 579.600,00 |
1.3 | Receita Patrimonial | 316.245,00 |
1.6 | Receitas de Serviços | 40.000,00 |
1.7 | Transferências Correntes | 15.413.600,00 |
1.9 | Outras Receitas Correntes | 1.400,00 |
2 | RECEITA DE CAPITAL | 2.283.000,00 |
2.4 | Transferências de Capital | 2.283.000,00 |
7 | RECEITA DE CONTR. INTRA-ORÇAMENTÁRIA | 772.755,00 |
7.2 | Receita de Contribuições | 772.755,00 |
SOMA | 19.954.500,00 | |
9 | DEDUÇÃO DA RECEITA | 1.954.500,00 |
9.1 | Dedução de Receitas | 1.954.500,00 |
TOTAL | 18.000.000,00 |
§ 2º - A despesa do Município de Curvelândia será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional-programática e natureza até modalidade de aplicação, distribuídas da seguinte maneira.
I – CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL
ÓRGÃO | VALOR | |
01 | Câmara Municipal | 740.000,00 |
02 | Gabinete do Prefeito | 598.437,00 |
03 | Secretaria de Administração, Planejamento | 2.157.599,45 |
04 | Secretaria Municipal de Educação, C., Desporto e Lazer | 5.050.802,00 |
05 | Secretaria Municipal de Saúde | 3.089.650,00 |
06 | Secretaria Municipal de Desenvolvimento Sustentável | 2.692.011,55 |
07 | Secretaria Municipal de Turismo e Meio Ambiente | 262.500,00 |
08 | Secretaria Municipal de Promoção e Assistência Social | 1.434.500,00 |
09 | Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária | 469.500,00 |
10 | Previdência Municipal | 1.500.000,00 |
TOTAL | 18.000.000,00 |
II – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
CÓD | FUNÇÃO | VALOR |
01 | Legislativa | 740.000,00 |
04 | Administração | 3.337.214,33 |
08 | Assistência Social | 1.219.500,00 |
09 | Previdência | 657.000,00 |
10 | Saúde | 3.089.650,00 |
12 | Educação | 4.600.402,00 |
13 | Cultura | 102.000,00 |
15 | Urbanismo | 920.000,00 |
16 | Habitação | 220.000,00 |
17 | Saneamento | 197.934,07 |
20 | Agricultura | 469.500,00 |
23 | Comercio e Serviços | 32.000,00 |
25 | Energia | 140.000,00 |
26 | Transporte | 756.000,00 |
27 | Desporto e Lazer | 348.400,00 |
99 | Reserva de Contingência | 1.170.399,60 |
TOTAL | 18.000.000,00 |
III – CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMA
0001 | Processo Legislativo | 740.000,00 |
0003 | Administração Geral | 3.696.613,93 |
0004 | Agricultura | 469.500,00 |
0015 | Urbanismo | 1.060.000,00 |
0040 | Expansão e Melhoria do Ensino Fundamental | 2.366.902,00 |
0041 | Ensino Infantil | 455.500,00 |
0042 | Educação Básica | 1.750.500,00 |
0044 | Ensino Superior | 28.000,00 |
0046 | Desporto e Lazer | 348.400,00 |
0055 | Difusão de Cultura | 102.000,00 |
0057 | Habitação | 220.000,00 |
0075 | Saúde | 3.089.650,00 |
0076 | Saneamento | 197.934,07 |
0081 | Assistência | 1.219.500,00 |
0082 | Previdência | 1.500.000,00 |
0088 | Transportes Rodoviários | 756.000,00 |
TOTAL | 18.000.000,00 |
IV – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
DESPESAS CORRENTES | 13.133.695,09 | |
3.1.00.00.00.00 | Pessoal e Encargos Sociais | 8.319.802,92 |
3.2.00.00.00.00 | Juros e Encargos da Dívida | 18.000,00 |
3.3.00.00.00.00 | Outras Despesas Correntes | 4.795.892,17 |
DESPESAS DE CAPITAL | 3.695.905,31 | |
4.4.00.00.00.00 | Investimentos | 3.645.405,31 |
4.6.00.00.00.00 | Amortização da Dívida | 18.500,00 |
RESERVAS | 1.174.399,60 | |
9.9.99.99.00.00 | Reserva de Contingência | 1.174.399,60 |
TOTAL | 18.000.000,00 |
§ 3º - A despesa da Câmara Municipal de Curvelândia será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte maneira:
I - CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
01 | Legislativa | 740.000,00 |
TOTAL | 740.000,00 |
II – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
DESPESAS CORRENTES | 673.960,00 | |
3.1.00.00.00.00 | Pessoal e Encargos Sociais | 379.960,00 |
3.3.00.00.00.00 | Outras Despesas Correntes | 294.000,00 |
DESPESAS DE CAPITAL | 66.040,00 | |
4.4.00.00.00.00 | Investimentos | 66.040,00 |
TOTAL | 740.000,00 |
§ 4º - O Orçamento da Seguridade Social do Município de Curvelândia abrangendo todas as entidades da administração direta é de R$ 5.774.150,00 (Cinco Milhões e Setecentos e Setenta e Quatro Mil e Cento e Cinquenta Reais).
ADMINISTRAÇÃO DIRETA | |||
08 | Assistência Social | R$ | 1.214.500,00 |
09 | Previdência Social | R$ | 1.500.000,00 |
10 | Saúde | R$ | 3.059.650,00 |
TOTAL | R$ | 5.774.150,00 |
DO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
Art. 4º - O Orçamento do Fundo Municipal de Previdência Social de Curvelândia para o Exercício de 2018 estima a receita em R$ 1.500.000,00 (Um Milhão e Quinhentos Mil Reais) e fixa a despesa em R$ 1.500.000,00 (Um Milhão e Quinhentos Mil Reais)
§ 1º - A receita será realizada mediante arrecadação de rendas, Transferência de outras esferas do Governo, outras receitas correntes e de capital e Receitas Intra-Orçamentárias, na forma da legislação em vigor e discriminadas nos quadros anexos com os seguintes desdobramentos:
RECEITAS | VALOR | |
1 | RECEITAS CORRENTES | 727.245,00 |
1.2 | Receitas de Contribuições | 439.600,00 |
1.3 | Receita Patrimonial | 287.245,00 |
1.9 | Outras Receitas Correntes | 400,00 |
7 | RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTARIAS | 772.755,00 |
7.2 | Receitas de Contribuições | 772.755,00 |
TOTAL | 1.500.000,00 |
§ 2º- A despesa do Fundo Municipal de Previdência Social de Curvelândia será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte maneira:
I - CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
09 | Previdência Social | 1.500.000,00 |
SOMA | 1.500.000,00 |
II - CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
DESPESAS CORRENTES | 648.000,00 | |
3.1.00.00.00.00 | Pessoal.e Encargos Sociais | 512.500,00 |
3.3.00.00.00.00 | Outras Despesas Correntes | 137.500,00 |
DESPESAS DE CAPITAL | 7.000,00 | |
4.4.00.00.00.00 | Investimentos | 7.000,00 |
RESERVAS | 843.000,00 | |
9.7.7.7.99.00.00 | Res. Regime Próprio Prev. Social | 843.000,00 |
SOMA | 1.500.000,00 |
Art. 5º - O Executivo está autorizado, nos termos dos Artigos 7º e 43 da Lei Federal nº 4320/64, a abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 30% (trinta por cento) da Receita Estimada para o orçamento de cada uma das unidades gestoras, utilizando como fontes de recursos:
I - o excesso ou provável excesso de arrecadação, observada a tendência do exercício.
II – a anulação de saldos de dotações orçamentárias desde que não comprometidas.
III – superávit financeiro do exercício anterior.
Parágrafo Único – Excluem deste limite, os créditos suplementares, decorrentes de leis municipais específicas aprovadas no exercício.
a) – (VETADO)Art. 6º - Durante o exercício de 2018 o Executivo Municipal poderá realizar Operações de Crédito inclusive por antecipação de receita até o limite das despesas de Capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa; aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta; observados os limites legais de endividamento do município.
Art. 7º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos aplicados para o exercício financeiro de 2018, revogados as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Curvelândia, MT, 29 de Dezembro de 2017.
SIDINEI CUSTÓDIO DA SILVA
Prefeito Municipal