Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 2 de Janeiro de 2018.

LEI MUNICIPAL Nº 459 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2017

“Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Curvelândia para o Exercício Financeiro de 2018, e dá outras providências”.

SIDINEI CUSTÓDIO DA SILVA, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO

Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso para o exercício financeiro de 2018, estima a Receita e Fixa a Despesa até a modalidade de aplicação em R$ 18.000.000,00 (Dezoito Milhões de Reais), sendo R$ 9.146.994,69 (nove milhões e cento e quarenta e seis mil e novecentos e noventa e quatro reais e sessenta e nove centavos) do Orçamento Fiscal e R$ 5.744.150,00 (cinco milhões, setecentos e quarenta e quatro mil e cento e cinquenta reais) do Orçamento da Seguridade Social, e o valor de R$ 3.078.905,31 (três milhões e setenta e oito mil e novecentos e cinco reais e trinta e um centavos) para Investimentos.

DOS ORÇAMENTOS DAS UNIDADES GESTORAS: PREFEITURA MUNICIPAL, CÂMARA MUNICIPAL E FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL

Art. 2º - O Orçamento Geral do Município de Curvelândia para o Exercício de 2018 estima a Receita em 18.000.000,00 (Dezoito Milhões de Reais), e fixa a Despesa para a Câmara Municipal em R$ 740.000,00 (Setecentos e Quarenta Mil Reais), para o Fundo Municipal de Previdência Social em R$ 1.500.000,00 (Um Milhão e Quinhentos Mil Reais) e para a Prefeitura Municipal em R$ 15.760.000,00 (Quinze Milhões e setecentos e Sessenta Mil Reais).

§ 1º - A Receita Geral do Município de Curvelândia será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas, transferências de Outras Esferas de Governo, outras Receitas Correntes e de Capital e Receitas intra-orçamentárias, na forma da legislação em vigor, discriminadas nos quadros anexos com os seguintes desdobramentos.

RECEITAS

VALOR

1

RECEITAS CORRENTES

16.898.745,00

1.1

Receitas Tributárias

547.900,00

1.2

Receitas De Contribuições

579.600,00

1.3

Receita Patrimonial

316.245,00

1.6

Receitas de Serviços

40.000,00

1.7

Transferências Correntes

15.413.600,00

1.9

Outras Receitas Correntes

1.400,00

2

RECEITA DE CAPITAL

2.283.000,00

2.4

Transferências de Capital

2.283.000,00

7

RECEITA DE CONTR. INTRA-ORÇAMENTÁRIA

772.755,00

7.2

Receita de Contribuições

772.755,00

SOMA

19.954.500,00

9

DEDUÇÃO DA RECEITA

1.954.500,00

9.1

Dedução de Receitas

1.954.500,00

TOTAL

18.000.000,00

§ 2º - A despesa do Município de Curvelândia será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional-programática e natureza até modalidade de aplicação, distribuídas da seguinte maneira.

I – CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL

ÓRGÃO

VALOR

01

Câmara Municipal

740.000,00

02

Gabinete do Prefeito

598.437,00

03

Secretaria de Administração, Planejamento

2.157.599,45

04

Secretaria Municipal de Educação, C., Desporto e Lazer

5.050.802,00

05

Secretaria Municipal de Saúde

3.089.650,00

06

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Sustentável

2.692.011,55

07

Secretaria Municipal de Turismo e Meio Ambiente

262.500,00

08

Secretaria Municipal de Promoção e Assistência Social

1.434.500,00

09

Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária

469.500,00

10

Previdência Municipal

1.500.000,00

TOTAL

18.000.000,00

II – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO

CÓD

FUNÇÃO

VALOR

01

Legislativa

740.000,00

04

Administração

3.337.214,33

08

Assistência Social

1.219.500,00

09

Previdência

657.000,00

10

Saúde

3.089.650,00

12

Educação

4.600.402,00

13

Cultura

102.000,00

15

Urbanismo

920.000,00

16

Habitação

220.000,00

17

Saneamento

197.934,07

20

Agricultura

469.500,00

23

Comercio e Serviços

32.000,00

25

Energia

140.000,00

26

Transporte

756.000,00

27

Desporto e Lazer

348.400,00

99

Reserva de Contingência

1.170.399,60

TOTAL

18.000.000,00

III – CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMA

0001

Processo Legislativo

740.000,00

0003

Administração Geral

3.696.613,93

0004

Agricultura

469.500,00

0015

Urbanismo

1.060.000,00

0040

Expansão e Melhoria do Ensino Fundamental

2.366.902,00

0041

Ensino Infantil

455.500,00

0042

Educação Básica

1.750.500,00

0044

Ensino Superior

28.000,00

0046

Desporto e Lazer

348.400,00

0055

Difusão de Cultura

102.000,00

0057

Habitação

220.000,00

0075

Saúde

3.089.650,00

0076

Saneamento

197.934,07

0081

Assistência

1.219.500,00

0082

Previdência

1.500.000,00

0088

Transportes Rodoviários

756.000,00

TOTAL

18.000.000,00

IV – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA

DESPESAS CORRENTES

13.133.695,09

3.1.00.00.00.00

Pessoal e Encargos Sociais

8.319.802,92

3.2.00.00.00.00

Juros e Encargos da Dívida

18.000,00

3.3.00.00.00.00

Outras Despesas Correntes

4.795.892,17

DESPESAS DE CAPITAL

3.695.905,31

4.4.00.00.00.00

Investimentos

3.645.405,31

4.6.00.00.00.00

Amortização da Dívida

18.500,00

RESERVAS

1.174.399,60

9.9.99.99.00.00

Reserva de Contingência

1.174.399,60

TOTAL

18.000.000,00

§ 3º - A despesa da Câmara Municipal de Curvelândia será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte maneira:

I - CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO

01

Legislativa

740.000,00

TOTAL

740.000,00

II – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA

DESPESAS CORRENTES

673.960,00

3.1.00.00.00.00

Pessoal e Encargos Sociais

379.960,00

3.3.00.00.00.00

Outras Despesas Correntes

294.000,00

DESPESAS DE CAPITAL

66.040,00

4.4.00.00.00.00

Investimentos

66.040,00

TOTAL

740.000,00

§ 4º - O Orçamento da Seguridade Social do Município de Curvelândia abrangendo todas as entidades da administração direta é de R$ 5.774.150,00 (Cinco Milhões e Setecentos e Setenta e Quatro Mil e Cento e Cinquenta Reais).

ADMINISTRAÇÃO DIRETA

08

Assistência Social

R$

1.214.500,00

09

Previdência Social

R$

1.500.000,00

10

Saúde

R$

3.059.650,00

TOTAL

R$

5.774.150,00

DO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL

Art. 4º - O Orçamento do Fundo Municipal de Previdência Social de Curvelândia para o Exercício de 2018 estima a receita em R$ 1.500.000,00 (Um Milhão e Quinhentos Mil Reais) e fixa a despesa em R$ 1.500.000,00 (Um Milhão e Quinhentos Mil Reais)

§ 1º - A receita será realizada mediante arrecadação de rendas, Transferência de outras esferas do Governo, outras receitas correntes e de capital e Receitas Intra-Orçamentárias, na forma da legislação em vigor e discriminadas nos quadros anexos com os seguintes desdobramentos:

RECEITAS

VALOR

1

RECEITAS CORRENTES

727.245,00

1.2

Receitas de Contribuições

439.600,00

1.3

Receita Patrimonial

287.245,00

1.9

Outras Receitas Correntes

400,00

7

RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTARIAS

772.755,00

7.2

Receitas de Contribuições

772.755,00

TOTAL

1.500.000,00

§ 2º- A despesa do Fundo Municipal de Previdência Social de Curvelândia será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte maneira:

I - CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO

09

Previdência Social

1.500.000,00

SOMA

1.500.000,00

II - CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA

DESPESAS CORRENTES

648.000,00

3.1.00.00.00.00

Pessoal.e Encargos Sociais

512.500,00

3.3.00.00.00.00

Outras Despesas Correntes

137.500,00

DESPESAS DE CAPITAL

7.000,00

4.4.00.00.00.00

Investimentos

7.000,00

RESERVAS

843.000,00

9.7.7.7.99.00.00

Res. Regime Próprio Prev. Social

843.000,00

SOMA

1.500.000,00

Art. 5º - O Executivo está autorizado, nos termos dos Artigos 7º e 43 da Lei Federal nº 4320/64, a abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 30% (trinta por cento) da Receita Estimada para o orçamento de cada uma das unidades gestoras, utilizando como fontes de recursos:

I - o excesso ou provável excesso de arrecadação, observada a tendência do exercício.

II – a anulação de saldos de dotações orçamentárias desde que não comprometidas.

III – superávit financeiro do exercício anterior.

Parágrafo Único – Excluem deste limite, os créditos suplementares, decorrentes de leis municipais específicas aprovadas no exercício.

a) – (VETADO)

Art. 6º - Durante o exercício de 2018 o Executivo Municipal poderá realizar Operações de Crédito inclusive por antecipação de receita até o limite das despesas de Capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa; aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta; observados os limites legais de endividamento do município.

Art. 7º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos aplicados para o exercício financeiro de 2018, revogados as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Curvelândia, MT, 29 de Dezembro de 2017.

SIDINEI CUSTÓDIO DA SILVA

Prefeito Municipal