Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 2 de Janeiro de 2018.

DECRETO Nº 109, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2017

Estabelece a limitação de empenho no âmbito dos Órgãos do Poder Executivo Municipal e dá outras providências.

O Prefeito de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, Sr. Ronaldo Floreano dos Santos, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no disposto no Art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 04 maio de 2000; e considerando a necessidade da limitação de empenho e movimentação financeira, com o objetivo de manter, na execução orçamentária, o equilíbrio das contas públicas e o cumprimento das metas fiscais estabelecidas para o exercício financeiro,

D E C R E T A:

Art. 1º As despesas de custeio e investimentos, excetuadas as despesas com pessoal e encargos sociais, dos Órgãos da Administração Direta do Poder Executivo, atendidas com recursos próprios do Tesouro Municipal, ficam limitadas a sua média entre julho a dezembro de 2017.

Art. 2º Fica criada a Comissão Econômica Municipal, composta pelos servidores Douglas Sampaio Pereira e José Aparecido Alves de Oliveira, com atribuições de: analisar, propor e efetivar supressões de valores contratuais com fornecedores; propor ao Prefeito Municipal redução de despesas com o quadro de pessoal, inclusive revisar e suspender concessões de Funções Gratificadas; realizar acompanhamento e instituir controle de despesas, além de despachar autorizações para pedidos de empenhos de quaisquer despesas.

Art. 3º São responsáveis pela implementação das ações necessárias ao cumprimento deste Decreto, os Secretários Municipais, Diretores Municipais e Chefes de Departamentos.

Parágrafo único: As Unidades Orçamentárias e Administrativas competentes adotarão as medidas e procedimentos, inclusive com relação aos contratos e às licitações, necessários à redução das despesas e à sua adequação aos limites fixados neste Decreto.

Art. 4º A Secretaria Municipal de Fazenda e a Secretaria Municipal de Administração poderão expedir instruções complementares que se fizerem necessárias ao cumprimento deste Decreto.

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a anular de imediato, os saldos de empenhos por estimativa os quais foram pagos, mas, no entanto, sobraram saldos em virtude de sua estimação.

Art. 6º Fica expressamente determinado aos Secretários Municipais, Diretores Municipais e Chefes de Departamentos, a estrita observação e cumprimento das disposições contidas no presente Decreto, ficando a seu cargo a adoção de medidas necessárias à sua implementação.

Art. 7º A Unidade de Controle Interno-UCI, com auxílio da Secretaria Municipal de Fazenda e da Secretaria Municipal de Administração, ficará responsável pelo acompanhamento e verificação quanto a observância e atingimento das medidas e metas estabelecidas.

Art. 8º As medidas de que trata o presente Decreto terão vigência até 31 de dezembro de 2018, ou até que o equilíbrio total das contas seja devidamente alcançado.

Art. 9º Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, dia 29 do mês de dezembro de 2017.

RONALDO FLOREANO DOS SANTOS

Prefeito Municipal