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PORTARIA Nº 64, DE 26 DE MAIO DE 2015.
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Nilson Francisco Aléssio, Prefeito Municipal de Gaúcha do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei n˚ 335/2008, (Lei Orgânica do Município) e;
Considerando os termos do acordão n° 862 de 17 de Março de 2015, publicado no diário oficial de contas em 27 de Março de 2015, referente aos autos do processo n° 7.340-7/2013 e 24.274-8/2013.
Considerando a resolução normativa n° 24/2014 da Corte de Contas do Estado, a qual dispõem sobre a instauração, organização e o encaminhamento da Tomada de Contas Especial.
RESOLVE:
Artigo. 1º. Instaurar Tomada de Contas Especial, para apurar os fatos e responsabilidades sobre os apontamentos remanescentes dos processos que deram origem ao acordão n° 862/2015.
Artigo. 2º. Para a conclusão da Tomada de Contas Especial ora instaurada, e em atendimento as normas constitucionais, ao Código Civil Brasileiro e ao Código de Processo Civil, fica designada Comissão de Procedimentos composta pelos servidores abaixo relacionados, sob a presidência da primeira:
Cleusa Petrekic – Portadora da Cédula de Identidade nº. 1931227-0 SSP/MT e do CPF nº. 026.923.811-57.
Marta Eleusa Ramos da Silva – Portadora da Cédula de Identidade nº. 1063445-2 SSP/MT, e do CPF nº. 632.202.611-91
Dani Luiz Guariente – Portador da Cédula de Identidade n° 105843903 SSP/RS e do CPF n° 643.877.200-34
Artigo. 2º. Os trabalhos dessa Comissão de Tomada de Contas Especial, deverão ser instalados em regime de urgência dentro do prazo de 03 (três) dias, contados desta data, e concluídos no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do início dos trabalhos.
Artigo. 3º. Considerando a urgência e a necessidade eminente de se apurar os fatos e tomar as providências legais pertinentes ao caso, os membros da comissão, assim como todo e qualquer servidor público municipal que se fizer necessário para o desenvolvimento dos trabalhos deverão dedicar-se exclusivamente para a conclusão da Tomada de Contas Especial.
Artigo. 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.
Gaúcha do Norte, 26 de Maio de 2015.
Gabinete do Prefeito
Nilson Francisco Aléssio
Prefeito Municipal