Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 27 de Maio de 2015.

Portaria nº 64, de 26 de maio de 2015

PORTARIA Nº 64, DE 26 DE MAIO DE 2015.

Designa comissão para Tomada de Contas Especial, nos termos do Acordão n° 862/2015 do Egrégio Tribunal de Conta do Estado do Mato Grosso e da outras providencias.

Nilson Francisco Aléssio, Prefeito Municipal de Gaúcha do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei n˚ 335/2008, (Lei Orgânica do Município) e;

Considerando os termos do acordão n° 862 de 17 de Março de 2015, publicado no diário oficial de contas em 27 de Março de 2015, referente aos autos do processo n° 7.340-7/2013 e 24.274-8/2013.

Considerando a resolução normativa n° 24/2014 da Corte de Contas do Estado, a qual dispõem sobre a instauração, organização e o encaminhamento da Tomada de Contas Especial.

RESOLVE:

Artigo. 1º. Instaurar Tomada de Contas Especial, para apurar os fatos e responsabilidades sobre os apontamentos remanescentes dos processos que deram origem ao acordão n° 862/2015.

Artigo. 2º. Para a conclusão da Tomada de Contas Especial ora instaurada, e em atendimento as normas constitucionais, ao Código Civil Brasileiro e ao Código de Processo Civil, fica designada Comissão de Procedimentos composta pelos servidores abaixo relacionados, sob a presidência da primeira:

Cleusa Petrekic – Portadora da Cédula de Identidade nº. 1931227-0 SSP/MT e do CPF nº. 026.923.811-57.

Marta Eleusa Ramos da Silva – Portadora da Cédula de Identidade nº. 1063445-2 SSP/MT, e do CPF nº. 632.202.611-91

Dani Luiz Guariente – Portador da Cédula de Identidade n° 105843903 SSP/RS e do CPF n° 643.877.200-34

Artigo. 2º. Os trabalhos dessa Comissão de Tomada de Contas Especial, deverão ser instalados em regime de urgência dentro do prazo de 03 (três) dias, contados desta data, e concluídos no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do início dos trabalhos.

Artigo. 3º. Considerando a urgência e a necessidade eminente de se apurar os fatos e tomar as providências legais pertinentes ao caso, os membros da comissão, assim como todo e qualquer servidor público municipal que se fizer necessário para o desenvolvimento dos trabalhos deverão dedicar-se exclusivamente para a conclusão da Tomada de Contas Especial.

Artigo. 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.

Gaúcha do Norte, 26 de Maio de 2015.

Gabinete do Prefeito

Nilson Francisco Aléssio

Prefeito Municipal