Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 27 de Maio de 2015.

ADITIVO AO CONTRATO 010-2015

PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO CONTRATUAL

INSTRUMENTO: CONTRATO ADMINISTRATIVO 010/2015

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE DENISE-MT.

CONTRATADO (A): EVELIN TEREZA GOMES FERREIRA, brasileira, solteira, portadora da C.I - RG nº 1968354-5 SSP/MT, cadastrada no CPF sob o nº 024.608.941-55, residente sito à Avenida Barra do Bugres, 625, Centro de Denise-MT;

OBJETO: O objetivo da presente contratação por excepcional interesse público é a prestação de serviços para exercer a função de PROFESSORA, a ser desempenhada junto aSecretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto de Denise-MT, com uma jornada de 19,5(dezenove e meia) horas semanais, reservado os sábados e domingos para o descanso semanal remunerado.

PREÇO: R$ 1.402,37 (HUM MIL, QUATROCENTOS E DOIS REAIS E TRINTA E SETE CENTAVOS), BRUTOS, EM MOEDA CORRENTE DO PAÍS.

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Pagamento Mensal.

CRITÉRIOS: Coincidente com a folha de salários dos demais servidores públicos municipais.

DATA BASE DE PAGAMENTO: Dia 01 a dia 10 de cada mês.

JUROS E ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA: Não há.

PRAZO:

Este contrato tem como prazo de vigência o período compreendido:

PRAZO DE INÍCIO: 09 DE FEVEREIRO DE 2015.

PRAZO DE OBSERVAÇÃO: MENSALMENTE.

PRAZO DE CONCLUSÃO: 18 DE DEZEMBRO DE 2015.

O MUNICÍPIO DE DENISE-MT, objetivando a prestação continuada dos serviços essenciais, de comum acordo com a CONTRATADA, fica alterado o objeto do presente contrato, que passará a vigorar com a seguinte redação: O objetivo da presente contratação por excepcional interesse público é a prestação de serviços para exercer a função de PROFESSORA, a ser desempenhada junto a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto de Denise-MT, com uma jornada de 27(vinte e sete) horas semanais, reservado os sábados e domingos para o descanso semanal remunerado. PREÇO: R$ 1.901,47 (HUM MIL, NOVECENTOS E UM REAIS E QUARENTA E SETE CENTAVOS), BRUTOS, EM MOEDA CORRENTE DO PAÍS.

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Pagamento Mensal.

CRITÉRIOS: Coincidente com a folha de salários dos demais servidores públicos municipais.

DATA BASE DE PAGAMENTO: Dia 01 a dia 10 de cada mês.

JUROS E ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA: Não há.

Desta forma, fica alterado, a partir desta data, a jornada e o valor do salário base, passando a vigorar 27(vinte e sete) horas semanais, reservado os sábados e domingos para o descanso semanal remunerado, PREÇO: R$ 1.901,47 (HUM MIL, NOVECENTOS E UM REAIS E QUARENTA E SETE CENTAVOS), BRUTOS, EM MOEDA CORRENTE DO PAÍS.

Ficam ratificadas todas as demais cláusulas contratuais, na forma originariamente pactuada no instrumento contratual supramencionado, para que produza os devidos efeitos, cujo termo foi lavrado em duas vias de igual teor, forma e espaço, sendo cada via composta de laudas digitadas e impressas, informaticamente, na presença de duas testemunhas que conhecem o teor do mesmo e que também assinam, para maior validade jurídica.