Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 27 de Maio de 2015.

TERMO ADITIVO DE SUPRESSÃO

I TERMO DE SUPRESSÃO AO CONTRATO Nº 003/2015

TERMO DE SUPRESSÃO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA, FIRMADO ENTRE O FUNDO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE RIBEIRÃOZINHO – MT E A EMPRESA RAFAELA FERREIRA RIBEIRO – ME PARA OS FINS QUE SE ESPECIFICA.

O Fundo de Previdência Social dos Servidores do Município de Ribeirãozinho - MT, PREVI RIBE, Pessoa Jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11. 702.296/0001-09, com sede a Rua Antonio João, nº 156, Bairro Centro, RIBEIRÃOZINHO - MT, neste ato representada pela Diretora Executiva, Sra. Kênia Soares Simões, brasileira, casada, portador do CPF nº 956.968.301-53 residente e domiciliado em RIBEIRÃOZINHO - MT, aqui denominado simplesmente CONTRATANTE, e a Empresa Rafaela Ferreira Ribeiro – ME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 21.267.722/0001-87, estabelecida à Rua Pedro Celestino, s/nº, Centro, Ribeirãozinho – MT, representada neste ato por Rafaela Ferreira Ribeiro, brasileira, solteira, portadora do RG nº. 4866027 SSP GO e do CPF nº. 011.664.421-44, residente à Rua Pedro Celestino, s/n, Ribeirãozinho – MT, doravante denominada de CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Termo de Supressão ao Contrato 003/2015 nos termos do Edital de Carta Convite 03/2015, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas.

DAS RETIFICAÇÕES

O termo original do contrato acima especificado passa a vigorar com as especificações:

DO VALOR

O valor suprimido é de R$ 2.420,00 (dois mil quatrocentos e vinte reais), ao contrato original no valor de 24.200,00 (vinte quatro mil e duzentos reais), passando a vigorar no valor de R$ 21.780,00 (vinte e um mil setecentos e oitenta reais).

DA JUSTIFICATIVA

Após análise das despesas do Fundo de Previdência Social dos Servidores de Ribeirãozinho – MT, do primeiro quadrimestre ao ano de 2015, apontou-se a necessidade de readequação no valor de 10% aos contratos de prestação de serviços.

A presente supressão se dá em conformidade com o art. 65, inciso II, alínea b, da Lei 8.666/93, e para atendimento e equacionamento das despesas administrativas até o limite de 2% (dois por cento) da taxa de administração, conforme determina o art. 9º, da Lei 9.717/98, art. 15 da Portaria MPS nº 402/2008 e art. da Orientação Normativa MPS/SPS e Resolução de Consulta do nº 25/2010 do TCE/MT.

DA RATIFICAÇÃO.

Ficam ratificadas todas as demais disposições constantes do contrato original.

E por estarem justos e contratados, CONTRATANTE E CONTRATADA, mutuamente assinam o presente instrumento contratual, em três vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de duas testemunhas idôneas e civilmente capazes.

Ribeirãozinho – MT, 25 de maio de 2015

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Kênia Soares Simões

Diretora Executiva Previdenciária

CONTRATANTE

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Rafaela Ferreira Ribeiro – ME

CNPJ: 21.267.722/0001-87

CONTRATADA

Testemunhas:

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Maria Auxiliadora Cardoso Souza Thiago Barbosa Viana

CPF: 834.559.571-53 CPF: 993.478.221-91