Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 27 de Maio de 2015.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 021/2015

PREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2015

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 021/2015

Pelo presente instrumento particular, nesta cidade de Carlinda, Estado de Mato Grosso, na sede da Prefeitura Municipal de Carlinda, de um lado o MUNICÍPIO DE CARLINDA, ESTADO DE MATO GROSSO, inscrita no CGC/MF sob o n.º 01.617.905/0001-78, com sede na Av. Tancredo Neves, s/nº., na cidade de Carlinda, Estado de Mato Grosso, neste ato representada pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Geraldo Ribeiro de Souza – brasileiro, casado, portador da C.I. RG nº. 0325037-7 SSP/PR e CPF/MF nº. 284.335.561-34, residente e domiciliado na Rua Fortaleza nº. 633, na cidade de Carlinda/MT, doravante denominado “MUNICÍPIO”, e do outro lado a empresa JESSICA CRISTINA BARROSO 05557242120 CNPJ:21.504.879/0001-89, com sede na Rua 7 de Setembro n°268 Bairro Cristo Rei, na cidade de Carlinda-MT, sendo representada pelo Sr° Julio Cezar Borges de Souza, portador da cédula de identidade N° 20084730 SSP-MT e CPF N° 038.451.121-07 doravante denominada “PROMITENTE FORNECEDORA”, nos termos do artigo 15 da Lei Federal 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº 10.520/2002, que regulamenta o Pregão Presencial e Registro de Preços e das demais normas legais aplicáveis e, considerando o resultado do PREGÃO PRESENCIAL nº 023/2015, para REGISTRO DE PREÇOS, firmam a presente Ata de Registro de Preços, obedecidas as disposições da Lei Federal nº 8.666/93, suas alterações posteriores e as condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA

DO OBJETO

1.1. Registro de Preços para futura e eventual aquisição, Produtos de Higiene e Limpeza para atender as Necessidades do Gabinete do Prefeito e das Secretarias do Município de Carlinda-MT, conforme condições e especificações constantes no Termo de Referência:

GABINETE DO PREFEITO

ITEM

UNID

DESCRIÇÃO

QTDE

VL UNIT.

TOTAL

1

UNID

ÁGUA SANITÁRIA 5 LITROS

20

R$ 12,00

R$ 240,00

2

UNID

ÁLCOOL 96° 5,7 LITROS

5

R$ 33,00

R$ 165,00

3

UNID

ALCOOL GEL 70° 1 LITRO

10

R$ 17,00

R$ 170,00

4

UNID

DESINFETANTE 5 LITROS

12

R$ 14,00

R$ 168,00

5

UNID

ALCOOL PERFUMADO 1,250 LITROS

12

R$ 16,00

R$ 192,00

6

UNID

DETERGENTE 5 LITROS

3

R$ 12,00

R$ 36,00

7

UNID

DESENGRAXANTE MULTI USO 5 LITROS

5

R$ 30,00

R$ 150,00

8

UNID

LAVA ROUPA LIQUIDO 5 LITROS

3

R$ 22,00

R$ 66,00

9

UNID

LIMPA VIDROS 5 LITROS

5

R$ 20,00

R$ 100,00

10

UNID

SABONETE LIQUIDO 1 LITRO

10

R$ 17,00

R$ 170,00

11

UNID

LIMPA PEDREA FIM DE OBRA 5 LITROS

3

R$ 35,00

R$ 105,00

12

UNID

ALCALIZANTE 7,5 KG

3

R$ 35,00

R$ 105,00

13

UNID

CERA LIQUIDA AUTO BRILHO 5 LITROS

10

R$ 30,00

R$ 300,00

TOTAL

R$ 1.967,00

SEC. MUNICIPAL ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

ITEM

UNID

DESCRIÇÃO

QTDE

VL UNIT.

TOTAL

1

UNID

ÁGUA SANITÁRIA 5 LITROS

20

R$ 12,00

R$ 240,00

2

UNID

ÁLCOOL 96° 5,7 LITROS

5

R$ 33,00

R$ 165,00

3

UNID

ALCOOL GEL 70° 1 LITRO

10

R$ 17,00

R$ 170,00

4

UNID

DESINFETANTE 5 LITROS

12

R$ 14,00

R$ 168,00

5

UNID

ALCOOL PERFUMADO 1,250 LITROS

12

R$ 16,00

R$ 192,00

6

UNID

DETERGENTE 5 LITROS

5

R$ 12,00

R$ 60,00

7

UNID

DESENGRAXANTE MULTI USO 5 LITROS

5

R$ 30,00

R$ 150,00

8

UNID

LAVA ROUPA LIQUIDO 5 LITROS

5

R$ 22,00

R$ 110,00

9

UNID

LIMPA VIDROS 5 LITROS

5

R$ 20,00

R$ 100,00

10

UNID

SABONETE LIQUIDO 1 LITRO

15

R$ 17,00

R$ 255,00

11

UNID

EMBALAGENS PLASTICAS 200L

2

R$ 90,00

R$ 180,00

12

UNID

EMBALAGENS PLASTICAS 50L

2

R$ 17,00

R$ 34,00

13

UNID

EMBALAGENS CONTANER

2

R$ 400,00

R$ 800,00

14

UNID

LIMPA PEDREA FIM DE OBRA 5 LITROS

10

R$ 35,00

R$ 350,00

15

UNID

AMACIANTE DE ROUPA 5 LITROS

3

R$ 15,00

R$ 45,00

16

UNID

ALCALIZANTE 7,5 KG

3

R$ 35,00

R$ 105,00

17

UNID

CERA LIQUIDA AUTO BRILHO 5 LITROS

5

R$ 30,00

R$ 150,00

TOTAL

R$ 3.274,00

SEC. MUNICIPAL DE ESPORTE E CULTURA

ITEM

UNID

DESCRIÇÃO

QTDE

VL UNIT.

TOTAL

1

UNID

ÁGUA SANITÁRIA 5 LITROS

20

R$ 12,00

R$ 240,00

2

UNID

ÁLCOOL 96° 5,7 LITROS

5

R$ 33,00

R$ 165,00

3

UNID

ALCOOL GEL 70° 1 LITRO

10

R$ 17,00

R$ 170,00

4

UNID

DESINFETANTE 5 LITROS

12

R$ 14,00

R$ 168,00

5

UNID

ALCOOL PERFUMADO 1,250 LITROS

12

R$ 16,00

R$ 192,00

6

UNID

DETERGENTE 5 LITROS

5

R$ 12,00

R$ 60,00

7

UNID

DESENGRAXANTE MULTI USO 5 LITROS

5

R$ 30,00

R$ 150,00

8

UNID

LAVA ROUPA LIQUIDO 5 LITROS

10

R$ 22,00

R$ 220,00

9

UNID

LIMPA VIDROS 5 LITROS

5

R$ 20,00

R$ 100,00

10

UNID

SABONETE LIQUIDO 1 LITRO

10

R$ 17,00

R$ 170,00

11

UNID

EMBALAGENS PLASTICAS 200L

2

R$ 90,00

R$ 180,00

12

UNID

EMBALAGENS PLASTICAS 50L

2

R$ 17,00

R$ 34,00

13

UNID

EMBALAGENS CONTANER

2

R$ 400,00

R$ 800,00

14

UNID

LIMPA PEDREA FIM DE OBRA 5 LITROS

10

R$ 35,00

R$ 350,00

15

UNID

AMACIANTE DE ROUPA 5 LITROS

10

R$ 15,00

R$ 150,00

16

UNID

ALCALIZANTE 7,5 KG

3

R$ 35,00

R$ 105,00

17

UNID

CERA LIQUIDA AUTO BRILHO 5 LITROS

10

R$ 30,00

R$ 300,00

TOTAL

R$ 3.554,00

SEC. MUNICIPAL ASSISSTENCIA SOCIAL

ITEM

UNID

DESCRIÇÃO

QTDE

VL UNIT.

TOTAL

1

UNID

ÁGUA SANITÁRIA 5 LITROS

168

R$ 12,00

R$ 2.016,00

2

UNID

ÁLCOOL 96° 5,7 LITROS

10

R$ 33,00

R$ 330,00

3

UNID

ALCOOL GEL 70° 1 LITRO

15

R$ 17,00

R$ 255,00

4

UNID

CERA LIQUIDA AUTO BRILHO 5 LITROS

10

R$ 30,00

R$ 300,00

5

UNID

DESINFETANTE 5 LITROS

48

R$ 14,00

R$ 672,00

6

UNID

DETERGENTE 5 LITROS

48

R$ 12,00

R$ 576,00

7

UNID

ALCOOL PERFUMADO 1,250 LITROS

30

R$ 16,00

R$ 480,00

8

UNID

LAVA ROUPA LIQUIDO 5 LITROS

10

R$ 22,00

R$ 220,00

9

UNID

LIMPA PEDREA FIM DE OBRA 5 LITROS

10

R$ 35,00

R$ 350,00

10

UNID

SABONETE LIQUIDO 1 LITRO

30

R$ 17,00

R$ 510,00

11

UNID

ALCALIZANTE 7,5 KG

3

R$ 35,00

R$ 105,00

12

UNID

EMBALAGENS PLASTICAS 200L

2

R$ 90,00

R$ 180,00

13

UNID

EMBALAGENS PLASTICAS 50L

2

R$ 17,00

R$ 34,00

14

UNID

EMBALAGENS CONTANER

2

R$ 400,00

R$ 800,00

15

UNID

LIMPA VIDROS 5 LITROS

5

R$ 20,00

R$ 100,00

16

UNID

DESENGRAXANTE MULTI USO 5 LITROS

10

R$ 30,00

R$ 300,00

17

UNID

AMACIANTE DE ROUPA 5 LITROS

3

R$ 15,00

R$ 45,00

TOTAL

R$ 7.273,00

SEC. MUNICIPAL DE SAUDE

ITEM

UNID

DESCRIÇÃO

QTDE

VL UNIT.

TOTAL

1

UNID

ÁGUA SANITÁRIA 5 LITROS

500

R$ 12,00

R$ 6.000,00

2

UNID

ÁLCOOL 96° 5,7 LITROS

50

R$ 33,00

R$ 1.650,00

3

UNID

AMACIANTE DE ROUPA 5 LITROS

120

R$ 15,00

R$ 1.800,00

4

UNID

DESINFETANTE 5 LITROS

120

R$ 14,00

R$ 1.680,00

5

UNID

ALCOOL PERFUMADO 1,250 LITROS

60

R$ 16,00

R$ 960,00

6

UNID

DETERGENTE 5 LITROS

144

R$ 12,00

R$ 1.728,00

7

UNID

DESENGRAXANTE MULTI USO 5 LITROS

60

R$ 30,00

R$ 1.800,00

8

UNID

LAVA ROUPA LIQUIDO 5 LITROS

100

R$ 22,00

R$ 2.200,00

9

UNID

ALCALIZANTE 7,5 KG

35

R$ 35,00

R$ 1.225,00

10

UNID

LIMPA PEDREA FIM DE OBRA 5 LITROS

400

R$ 35,00

R$ 14.000,00

11

UNID

SABONETE LIQUIDO 1 LITRO

60

R$ 17,00

R$ 1.020,00

12

UNID

CERA LIQUIDA AUTO BRILHO 5 LITROS

40

R$ 30,00

R$ 1.200,00

13

UNID

EMBALAGENS PLASTICAS 200L

2

R$ 90,00

R$ 180,00

14

UNID

EMBALAGENS PLASTICAS 50L

2

R$ 17,00

R$ 34,00

15

UNID

EMBALAGENS CONTANER

2

R$ 400,00

R$ 800,00

16

UNID

ALCOOL GEL 70° 1 LITRO

30

R$ 17,00

R$ 510,00

17

UNID

LIMPA VIDROS 5 LITROS

30

R$ 20,00

R$ 600,00

TOTAL

R$ 37.387,00

SEC. MUNICIPAL EDUCAÇÃO

40% FUNDB

ITEM

UNID

DESCRIÇÃO

QTDE

VL UNIT.

TOTAL

1

UNID

ÁGUA SANITÁRIA 5 LITROS

288

R$ 12,00

R$ 3.456,00

2

UNID

ÁLCOOL 96° 5,7 LITROS

25

R$ 33,00

R$ 825,00

3

UNID

AMACIANTE DE ROUPA 5 LITROS

40

R$ 15,00

R$ 600,00

4

UNID

CERA LIQUIDA 5 LITROS

40

R$ 30,00

R$ 1.200,00

5

UNID

DESINFETANTE 5 LITROS

400

R$ 14,00

R$ 5.600,00

6

UNID

ALCOOL PERFUMADO 1,250 LITROS

50

R$ 16,00

R$ 800,00

7

UNID

DETERGENTE 5 LITROS

160

R$ 12,00

R$ 1.920,00

8

UNID

DESENGRAXANTE MULTI USO 5 LITROS

100

R$ 30,00

R$ 3.000,00

9

UNID

LAVA ROUPA LIQUIDO 5 LITROS

100

R$ 22,00

R$ 2.200,00

10

UNID

LIMPA PEDREA FIM DE OBRA 5 LITROS

40

R$ 35,00

R$ 1.400,00

11

UNID

ALCALIZANTE 7,5 KG

15

R$ 35,00

R$ 525,00

12

UNID

LIMPA VIDROS 5 LITROS

20

R$ 20,00

R$ 400,00

TOTAL

R$ 21.926,00

10% EDUCAÇÃO

ITEM

UNID

DESCRIÇÃO

QTDE

VL UNIT.

TOTAL

1

UNID

ÁGUA SANITÁRIA 5 LITROS

29

R$ 12,00

R$ 348,00

2

UNID

ÁLCOOL 96° 5,7 LITROS

3

R$ 33,00

R$ 99,00

3

UNID

ALCOOL GEL 70° 1 LITRO

10

R$ 17,00

R$ 170,00

4

UNID

DESINFETANTE 5 LITROS

8

R$ 14,00

R$ 112,00

5

UNID

ALCOOL PERFUMADO 1,250 LITROS

5

R$ 16,00

R$ 80,00

6

UNID

DETERGENTE 5 LITROS

10

R$ 12,00

R$ 120,00

7

UNID

DESENGRAXANTE MULTI USO 5 LITROS

10

R$ 30,00

R$ 300,00

8

UNID

LAVA ROUPA LIQUIDO 5 LITROS

10

R$ 22,00

R$ 220,00

9

UNID

LIMPA PEDREA FIM DE OBRA 5 LITROS

10

R$ 35,00

R$ 350,00

10

UNID

SABONETE LIQUIDO 1 LITRO

30

R$ 17,00

R$ 510,00

11

UNID

ALCALIZANTE 7,5 LITROS

3

R$ 35,00

R$ 105,00

12

UNID

CERA LIQUIDA AUTO BRILHO 5 LITROS

10

R$ 30,00

R$ 300,00

13

UNID

AMACIANTE DE ROUPA 5 LITROS

2

R$ 15,00

R$ 30,00

14

UNID

LIMPA VIDROS 5 LITROS

5

R$ 20,00

R$ 100,00

15

UNID

EMBALAGENS PLASTICAS 200L

2

R$ 90,00

R$ 180,00

16

UNID

EMBALAGENS PLASTICAS 50L

2

R$ 17,00

R$ 34,00

17

UNID

EMBALAGENS CONTANER

2

R$ 400,00

R$ 800,00

TOTAL

R$ 3.858,00

SEC. MUNICIPAL DE OBRAS

ITEM

UNID

DESCRIÇÃO

QTDE

VL UNIT.

TOTAL

1

UNID

ÁGUA SANITÁRIA 5 LITROS

20

R$ 12,00

R$ 240,00

2

UNID

ÁLCOOL 96° 5,7 LITROS

5

R$ 33,00

R$ 165,00

3

UNID

ALCOOL GEL 70° 1 LITRO

10

R$ 17,00

R$ 170,00

4

UNID

DESINFETANTE 5 LITROS

12

R$ 14,00

R$ 168,00

5

UNID

ALCOOL PERFUMADO 1,250 LITROS

12

R$ 16,00

R$ 192,00

6

UNID

DETERGENTE 5 LITROS

5

R$ 12,00

R$ 60,00

7

UNID

DESENGRAXANTE MULTI USO 5 LITROS

5

R$ 30,00

R$ 150,00

8

UNID

LAVA ROUPA LIQUIDO 5 LITROS

5

R$ 22,00

R$ 110,00

9

UNID

LIMPA VIDROS 5 LITROS

5

R$ 20,00

R$ 100,00

10

UNID

SABONETE LIQUIDO 1 LITRO

15

R$ 17,00

R$ 255,00

11

UNID

EMBALAGENS PLASTICAS 200L

2

R$ 90,00

R$ 180,00

12

UNID

EMBALAGENS PLASTICAS 50L

2

R$ 17,00

R$ 34,00

13

UNID

EMBALAGENS CONTANER

2

R$ 400,00

R$ 800,00

14

UNID

LIMPA PEDREA FIM DE OBRA 5 LITROS

10

R$ 35,00

R$ 350,00

15

UNID

AMACIANTE DE ROUPA 5 LITROS

5

R$ 15,00

R$ 75,00

16

UNID

ALCALIZANTE 7,5 KG

3

R$ 35,00

R$ 105,00

TOTAL

R$ 3.154,00

SEC. MUNICIPAL DE AGRICULTURA

ITEM

UNID

DESCRIÇÃO

QTDE

VL UNIT.

TOTAL

1

UNID

ÁGUA SANITÁRIA 5 LITROS

20

R$ 12,00

R$ 240,00

2

UNID

ÁLCOOL 96° 5,7 LITROS

5

R$ 33,00

R$ 165,00

3

UNID

ALCOOL GEL 70° 1 LITRO

10

R$ 17,00

R$ 170,00

4

UNID

DESINFETANTE 5 LITROS

12

R$ 14,00

R$ 168,00

5

UNID

ALCOOL PERFUMADO 1,250 LITROS

12

R$ 16,00

R$ 192,00

6

UNID

DETERGENTE 5 LITROS

5

R$ 12,00

R$ 60,00

7

UNID

DESENGRAXANTE MULTI USO 5 LITROS

5

R$ 30,00

R$ 150,00

8

UNID

LAVA ROUPA LIQUIDO 5 LITROS

5

R$ 22,00

R$ 110,00

9

UNID

LIMPA VIDROS 5 LITROS

5

R$ 20,00

R$ 100,00

10

UNID

SABONETE LIQUIDO 1 LITRO

15

R$ 17,00

R$ 255,00

11

UNID

EMBALAGENS PLASTICAS 200L

2

R$ 90,00

R$ 180,00

12

UNID

EMBALAGENS PLASTICAS 50L

2

R$ 17,00

R$ 34,00

13

UNID

EMBALAGENS CONTANER

2

R$ 400,00

R$ 800,00

14

UNID

LIMPA PEDREA FIM DE OBRA 5 LITROS

10

R$ 35,00

R$ 350,00

15

UNID

AMACIANTE DE ROUPA 5 LITROS

3

R$ 15,00

R$ 45,00

16

UNID

ALCALIZANTE 7,5 KG

3

R$ 35,00

R$ 105,00

17

UNID

CERA LIQUIDA AUTO BRILHO 5 LITROS

10

R$ 30,00

R$ 300,00

TOTAL

R$ 3.424,00

SEC. MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

ITEM

UNID

DESCRIÇÃO

QTDE

VL UNIT.

TOTAL

1

UNID

ÁGUA SANITÁRIA 5 LITROS

20

R$ 12,00

R$ 240,00

2

UNID

ÁLCOOL 96° 5,7 LITROS

5

R$ 33,00

R$ 165,00

3

UNID

ALCOOL GEL 70° 1 LITRO

10

R$ 17,00

R$ 170,00

4

UNID

DESINFETANTE 5 LITROS

12

R$ 14,00

R$ 168,00

5

UNID

ALCOOL PERFUMADO 1,250 LITROS

12

R$ 16,00

R$ 192,00

6

UNID

DETERGENTE 5 LITROS

5

R$ 12,00

R$ 60,00

7

UNID

DESENGRAXANTE MULTI USO 5 LITROS

5

R$ 30,00

R$ 150,00

8

UNID

LAVA ROUPA LIQUIDO 5 LITROS

5

R$ 22,00

R$ 110,00

9

UNID

LIMPA VIDROS 5 LITROS

5

R$ 20,00

R$ 100,00

10

UNID

SABONETE LIQUIDO 1 LITRO

15

R$ 17,00

R$ 255,00

11

UNID

EMBALAGENS PLASTICAS 200L

2

R$ 90,00

R$ 180,00

12

UNID

EMBALAGENS PLASTICAS 50L

2

R$ 17,00

R$ 34,00

13

UNID

EMBALAGENS CONTANER

2

R$ 400,00

R$ 800,00

14

UNID

LIMPA PEDREA FIM DE OBRA 5 LITROS

10

R$ 35,00

R$ 350,00

15

UNID

AMACIANTE DE ROUPA 5 LITROS

3

R$ 15,00

R$ 45,00

16

UNID

ALCALIZANTE 7,5 KG

3

R$ 35,00

R$ 105,00

17

UNID

CERA LIQUIDA AUTO BRILHO 5 LITROS

10

R$ 30,00

R$ 300,00

TOTAL

R$ 3.424,00

SEC. MUNICIPAL DA CIDADE

ITEM

UNID

DESCRIÇÃO

QTDE

VL UNIT.

TOTAL

1

UNID

ÁGUA SANITÁRIA 5 LITROS

20

R$ 12,00

R$ 240,00

2

UNID

ÁLCOOL 96° 5,7 LITROS

5

R$ 33,00

R$ 165,00

3

UNID

ALCOOL GEL 70° 1 LITRO

10

R$ 17,00

R$ 170,00

4

UNID

DESINFETANTE 5 LITROS

12

R$ 14,00

R$ 168,00

5

UNID

ALCOOL PERFUMADO 1,250 LITROS

12

R$ 16,00

R$ 192,00

6

UNID

DETERGENTE 5 LITROS

5

R$ 12,00

R$ 60,00

7

UNID

DESENGRAXANTE MULTI USO 5 LITROS

5

R$ 30,00

R$ 150,00

8

UNID

LAVA ROUPA LIQUIDO 5 LITROS

5

R$ 22,00

R$ 110,00

9

UNID

LIMPA VIDROS 5 LITROS

5

R$ 20,00

R$ 100,00

10

UNID

SABONETE LIQUIDO 1 LITRO

15

R$ 17,00

R$ 255,00

11

UNID

EMBALAGENS PLASTICAS 200L

2

R$ 90,00

R$ 180,00

12

UNID

EMBALAGENS PLASTICAS 50L

2

R$ 17,00

R$ 34,00

13

UNID

EMBALAGENS CONTANER

2

R$ 400,00

R$ 800,00

14

UNID

LIMPA PEDREA FIM DE OBRA 5 LITROS

10

R$ 35,00

R$ 350,00

15

UNID

AMACIANTE DE ROUPA 5 LITROS

3

R$ 15,00

R$ 45,00

16

UNID

ALCALIZANTE 7,5 KG

3

R$ 35,00

R$ 105,00

17

UNID

CERA LIQUIDA AUTO BRILHO 5 LITROS

10

R$ 30,00

R$ 300,00

TOTAL

R$ 3.424,00

1.2. Os itens registrados serão eventualmente adquiridos, de acordo com a necessidade do Município.

CLÁUSULA SEGUNDA

DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS

2.1 – A presente ata de registro de preços terá vigência de 12 (dose) meses, a partir da data de 26/05/2015 até 26/05/2016.

2.2 - Nos termos do § 4º do artigo 15 da Lei Federal nº 8.666/93, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município de Carlinda não será obrigado a aquisição, exclusivamente por seu intermédio, os materiais referidos na cláusula primeira, podendo utilizar, para tanto, outros meios, desde que permitidos em lei, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora.

2.3 - Em cada aquisição decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do edital do PREGÃO PRESENCIAL nº 023/2015, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso, independente de transcrição, por ser de pleno conhecimento das partes.

CLÁUSULA TERCEIRA

DO PAGAMENTO

3.1- Os pagamentos serão efetuados no prazo mínimo de 15 (quinze) e máximo de 30 (trinta) dias, contados da partir da realização da entrega dos materiais solicitados e emissão da Nota Fiscal devidamente atestada pela Secretaria solicitante.

3.2- A nota fiscal somente será liberada quando o cumprimento do Empenho estiver em total conformidade com as especificações exigidas pelo MUNICÍPIO.

3.3- Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.

3.4- As notas fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país.

3.5- O CNPJ da detentora da Ata constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.

3.6- Nenhum pagamento será efetuado a detentora da Ata enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.

CLÁUSULA QUARTA

DA ENTREGA E DO PRAZO

4.1 Os, Produtos de Higiene e Limpeza deverão ser entregues de forma parcelada, conforme a necessidades das Secretarias.

4.1.1 A empresa vencedora deverá entregar os, Produtos de Higiene e Limpeza na quantidade, especificação e local indicado na solicitação pela Secretaria competente, de segunda a sexta feira ou semanalmente, obedecendo o horário que será das 8h00 min. as 16h00min.

4.2. Os Produtos de higiene e limpeza deverão ser entregues em até 05 (cinco) dias útil, contados da data da Solicitação.

4.2.1. A embalagem deverá ser acondicionada conforme padrão do fabricante, devendo garantir a proteção durante o transporte e estocagem, bem como constar identificação do produto e demais informações exigidas na Legislação em vigor.

4.3. Substituir, às suas expensas, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, após notificação formal, os produtos entregues em desacordo com as especificações deste edital, conforme anexos e com a respectiva proposta, ou que apresente vício de qualidade (que apresentem problemas na utilização).

4.4. Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza.

4.5 A ata de registro de preços terá validade 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.

4.5.1 As vigências da Ata de Registro de Preços e dos contratos administrativos dela derivados são autônomas e independentes entre si. O contrato administrativo celebrado em decorrência e durante a vigência do Registro de Preços rege-se pelas normas estampadas na Lei de Licitações, podendo ter seu prazo prorrogado, desde que as situações fáticas de prorrogação se enquadrem nos permissivos delineados no artigo 57, da Lei 8.666/1993.

4.6 O objeto licitado somente será adquirido se houver eventual necessidade de aquisição/contratação da Prefeitura Municipal de Carlinda.

CLÁUSULA QUINTA

DAS OBRIGAÇÕES

5.1 - Do Município:

5.1.1- Atestar nas notas fiscais e/ou faturas a efetiva realização do objeto desta Ata, conforme ajuste representado pela nota de empenho;

5.1.2- Aplicar à detentora da Ata penalidades, quando for o caso;

5.1.3- Prestar à detentora da Ata toda e qualquer informação, por estas solicitadas, necessárias à perfeita execução da nota de empenho;

5.1.4- Efetuar o pagamento à detentora da Ata no prazo avençado, após a entrega da nota fiscal, devidamente atestada, no setor competente;

5.1.5- Notificar, por escrito, à detentora da Ata da aplicação de qualquer sanção.

5.1.6- Conferir e Fiscalizar a execução ou aquisição do objeto licitado.

5.2 - Da Detentora da Ata:

5.2.1- Entregar os objetos nas especificações e com a qualidade exigida;

5.2.2- Pagar todos os tributos, despesas e custos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os produtos fornecidos;

5.2.3- Manter, durante a validade da Ata, as mesmas condições de habilitação;

5.2.4- Aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado;

5.2.5- Fornecer o objeto nos termos estipulados na proposta preços e edital de licitação.

CLÁUSULA SEXTA

DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO

6.1 - Os contratos de aquisição decorrentes da presente Ata de Registro de Preços serão formalizados pela retirada da nota de empenho ou Nota de Autorização de Despesa pela detentora.

6.2 - A detentora da presente Ata de Registro de Preços será obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrentes estiver prevista para data posterior à do seu vencimento.

6.3 - Toda aquisição deverá ser efetuada mediante solicitação da unidade requisitante, a qual deverá ser feita através de nota de empenho ou Nota de Autorização de Despesa.

6.4 - A empresa fornecedora, quando do recebimento da nota de empenho, deverá colocar, na cópia que necessariamente a acompanhar, a data e hora em que a tiver recebido, além da identificação de quem procedeu ao recebimento.

CLÁUSULA SÉTIMA

DAS PENALIDADES

7.1- Os casos de inexecução total ou parcial, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado e inadimplemento de cada ajuste representado pela nota de empenho, sujeitará a detentora da Ata às penalidades previstas no artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93, das quais se destacam:

a) advertência;

b) Multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na entrega do objeto, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor do contrato;

c) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o saldo do Contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto, com a consequente rescisão contratual;

d) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, no caso da EMPRESA, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de inadimplemento contratual;

e) suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Município, no prazo de até 2 (dois) anos;

f) declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública, até que seja promovida a reabilitação, facultado ao contratado o pedido de reconsideração da decisão da autoridade competente, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vistas ao processo.

7.2 - Os valores das multas aplicadas previstas nos subitens acima poderão ser descontados dos pagamentos devidos pela Administração.

7.3 - Da aplicação das penas definidas nas alíneas "a" à "f", do item 7.1, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação, o qual deverá ser apresentado no mesmo local.

7.4 - O recurso ou o pedido de reconsideração relativa às penalidades acima dispostas será dirigido ao Secretário da unidade requisitante, o qual decidirá o recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis e o pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis.

CLÁUSULA OITAVA

DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS

8.1 - Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preços;

8.1.1 - Considera-se Preço registrado aquele atribuído aos materiais, incluindo todas as despesas e custos até a entrega no local indicado, tais como: tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e para fiscais), transporte, embalagens, seguros, mão-de-obra e qualquer despesa, acessória e/ou complementar e outras não especificadas neste Edital, mas que incidam no cumprimento das obrigações assumidas pela empresa detentora da ata na execução da mesma.

8.2 - Os preços poderão ser revistos nas hipóteses de oscilação de preços, para mais ou para menos, devidamente comprovadas, em decorrência de situações previstas na alínea “d” do inciso II e do § 5º do art. 65 da Lei nº 8.666/93 e alterações (situações supervenientes e imprevistas, força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, que configurem área econômica extraordinária e extracontratual).

8.2.1. O índice a ser utilizado como base para eventuais reajustes será o IGPM/FGV.

8.3 - O Órgão Gerenciador deverá decidir sobre a revisão dos preços ou cancelamento do preço registrado no prazo máximo de dez dias úteis, salvo motivo de força maior devidamente justificado no processo.

8.4 - No caso de reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro do preço inicialmente estabelecido, o Órgão Gerenciador, se julgar conveniente, poderá optar pelo cancelamento do preço, liberando os fornecedores do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades ou determinar a negociação.

8.5 - Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, O Órgão Gerenciador notificará o fornecedor com o primeiro menor preço registrado para o item ou lote visando a negociação para a redução de preços e sua adequação ao do mercado, mantendo o mesmo objeto cotado, qualidade e especificações.

8.6 - Dando-se por infrutífera a negociação de redução dos preços, o Órgão Gerenciador desonerará o fornecedor em relação ao item e cancelará o seu registro, sem prejuízos das penalidades cabíveis.

8.7 - Simultaneamente procederá a convocação dos demais fornecedores, respeitada a ordem de classificação visando estabelecer igual oportunidade de negociação.

8.8 - Quando o preço registrado tornar-se inferior aos praticados no mercado, e o fornecedor não puder cumprir o compromisso inicialmente assumido poderá, mediante requerimento devidamente instruído, pedir revisão dos preços ou o cancelamento de seu registro.

8.8.1 - A comprovação, para efeitos de revisão de preços ou do pedido de cancelamento do registro, deverá ser feita por meio de documentação comprobatória da elevação dos preços inicialmente pactuados, mediante juntada de planilha de custos, lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição, de transporte, encargos, etc, alusivas à data da apresentação da proposta e do momento do pleito, sob pena de indeferimento do pedido.

8.9 - A revisão será precedida de pesquisa prévia no mercado fornecedor, banco de dados, índices ou tabelas oficiais e/ou outros meios disponíveis para levantamento das condições de mercado, envolvendo todos os elementos para fins de graduar a justa remuneração do serviço ou fornecimento e no embasamento da decisão de deferir ou rejeitar o pedido;

8.10 - Preliminarmente o Órgão Gerenciador convocará todos os fornecedores no sentido de estabelecer negociação visando a manutenção dos preços originariamente registrados, dando-se preferência ao fornecedor de primeiro menor preço e, sucessivamente, aos demais classificados, respeitada a ordem de classificação.

8.11 - Não havendo êxito nas negociações para definição de novo preço ou as licitantes não aceitarem o preço máximo a ser pago pela Administração, o Órgão Gerenciador revogará a Ata de Registro de Preços, liberando os fornecedores dos compromissos assumidos, sem aplicação de penalidade.

8.12 - Na ocorrência de cancelamento de registro de preço para o item, poderá o Gestor da Ata proceder à nova licitação para a aquisição do produto, sem que caiba direito de recurso.

CLÁUSULA NONA

DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

9.1 – A presente ata poderá ser cancelada pelo MUNICÍPIO, de comum acordo, sem ônus, que deverá ser feito mediante notificação extrajudicial com antecedência mínima de 30(trinta) dias, no caso de descumprimento de quaisquer das cláusulas do documento pelo “PROMITENTE FORNECEDORA”, sendo reconhecido o direito de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei Federal n.º 8.666/93 e ainda, unilateralmente pelo MUNICÍPIO.

9.2. A presente Ata de Registro de Preços poderá será cancelada, automaticamente, por decurso do prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e, por iniciativa do Gestor da Ata quando:

9.2.1 - a detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata;

9.2.2 - a detentora não retirar qualquer nota de empenho, no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa;

9.2.3 - a detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços, a critério do MUNICÍPIO; observada a legislação em vigor;

9.2.4 - em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se assim for decidido pelo MUNICÍPIO, com observância das disposições legais;

9.2.5 - os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e a detentora não acatar a revisão dos mesmos;

9.2.6 - por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração.

9.3 - A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo de administração da presente Ata de Registro de Preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Órgão Oficial do Estado, por 01 (uma) vez, considerando-se cancelado o preço e registrado a partir da última publicação.

9.4 - Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo do MUNICÍPIO, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no artigo 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal nº 8.666/93.

9.4.1 - A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada á Administração a aplicação das penalidades previstas na cláusula sétima, caso não aceitas as razões do pedido.

CLÁUSULA DÉCIMA

DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO

10.1 - As aquisições dos itens objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, em cada caso, pelo ordenador de despesa correspondente, sendo obrigatório informar ao Departamento de Compras do Município, os quantitativos das aquisições.

10.1.1 - A emissão das notas de empenho, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial serão, igualmente, autorizados pela mesma autoridade, ou a quem esta delegar a competência para tanto.

CLÁUSULA DÉCIMA DO

ORÇAMENTO

11.1 As despesas decorrentes da presente Ata correrão por conta de recursos previstos no Orçamento da Prefeitura Municipal de Carlinda.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA

VINCULAÇÃO AO EDITAL

12.1 Farão parte da presente ata, além de suas expressas cláusulas, independentemente de transcrição no corpo do presente, as instruções contidas no Edital de PREGÃO PRESENCIAL Nº. 023/2014, bem como os documentos a ele referentes, além da proposta apresentada pela PROMITENTE FORNECEDORA, no certame licitatório.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA

DAS COMUNICAÇÕES

13.1 - As comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle da presente Ata, serão feitas sempre por escrito.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 - Integram esta Ata, o edital da PREGÃO PRESENCIAL nº 023/2014 a proposta da empresa JESSICA CRISTINA BARROSO 05557242120 CNPJ:21.504.879/0001-89, classificada em 1º lugar no certame supranumerado.

14.2 - Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93 e 10.520/02. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de direito.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA

DO FORO

15.1 - As partes elegem o foro da Comarca de Alta Floresta – MT, como único competente para dirimir quaisquer ações oriundas desta Ata com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento na presença das testemunhas abaixo.

Carlinda – MT, 26 de Maio de 2015.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA

Prefeito Municipal

JESSICA CRISTINA BARROSO 05557242120

CNPJ:21.504.879/0001-89

PROMITENTE FORNECEDORA

ASSESSOR JURÍDICO

Testemunhas: