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VejaA edição assinada digitalmente de 24 de Setembro de 2024, de número 4.577, está disponível.
I TERMO DE SUPRESSÃO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 004/2015
TERMO DE SUPRESSÃO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA FIRMADO ENTRE O FUNDO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE RIBEIRÃOZINHO – MT E A EMPRESA KELISMAR NOGUEIRA ROMA – ME PARA OS FINS QUE SE ESPECIFICA.
O Fundo de Previdência Social dos Servidores do Município de Ribeirãozinho - MT, PREVI RIBE, Pessoa Jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11. 702.296/0001-09, com sede a Rua Antonio João, nº 156, Bairro Centro, RIBEIRÃOZINHO - MT, neste ato representada pela Diretora Executiva, Sra. Kênia Soares Simões, brasileira, casada, portador do CPF nº 956.968.301-53 residente e domiciliado em RIBEIRÃOZINHO - MT, aqui denominado simplesmente CONTRATANTE, e a empresa Kelismar Nogueira Roma - ME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 13.174.226/0001-50 estabelecida à Av. João Nogueira da Silva, 894, Bairro centro, representada neste ato por Kelismar Nogueira Roma, brasileiro, portador do RG nº. 4764791 e do CPF nº. 009.447.121-50, residente à Av. João Nogueira da Silva, 894, Bairro centro, em Ponte Branca - MT, doravante denominada de CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Termo de Supressão ao contrato 004/2015, nos termos do Edital de Carta Convite 004/2015, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas.
DAS RETIFICAÇÕES
O termo original do contrato acima especificado passa a vigorar com as especificações:
DO VALOR
O valor suprimido é de R$ 3.410,00 (três mil quatrocentos e dez reais), ao contrato original no valor de 34.100,00 (trinta e quatro mil e cem reais), passando a vigorar no valor de R$ 30.690,00 (trinta mil seiscentos e noventa reais).
DA JUSTIFICATIVA
Após análise das despesas do Fundo de Previdência Social dos Servidores de Ribeirãozinho – MT, do primeiro quadrimestre ao ano de 2015, apontou-se a necessidade de readequação no valor de 10% aos contratos de prestação de serviços.
A presente supressão se dá em conformidade com o art. 65, inciso II, alínea b, da Lei 8.666/93, e para atendimento e equacionamento das despesas administrativas até o limite de 2% (dois por cento) da taxa de administração, conforme determina o art. 9º, da Lei 9.717/98, art. 15 da Portaria MPS nº 402/2008 e art. da Orientação Normativa MPS/SPS e Resolução de Consulta do nº 25/2010 do TCE/MT.
DA RATIFICAÇÃO.
Ficam ratificadas todas as demais disposições constantes do contrato original.
E por estarem justos e contratados, CONTRATANTE E CONTRATADA, mutuamente assinam o presente instrumento contratual, em três vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de duas testemunhas idôneas e civilmente capazes.
Ribeirãozinho – MT, 25 de maio de 2015.
Kenia Soares Simões Kelismar Nogueira RomaDiretora Executiva Previdenciaria CNPJ: 13.174.226/0001-50
CONTRATANTE CONTRATADA
Testemunhas:
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Maria Auxiliadora Cardoso Souza Thiago Barbosa Viana
CPF: 834.559.571-53 CPF: 993.478.221-91