Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 27 de Maio de 2015.

NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL

A:

AKDD ELETRONICOS E PAPELARIA COMERCIO E REPRESENTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA – ME

CNPJ n.º 13.472.885/0001-73

Rua cento e cinquenta e três, nº 21, 153 4 ETAPA, CPA IV Morada da Serra

CEP 78.058-226, CUIABA – MT

MUNICIPIO DE MARCELÂNDIA/MT;pessoa jurídica de Direito Público, de CNPJ n.º 03.238.987/0001-75, com sede na Rua Guaíra n.º 777, CEP n.º 78535-000, bairro Centro, Marcelândia/MT; devidamente representada pela Sra. Suzane Souza Ruas, Funcionária pública Efetiva, Fiscal de Ata de Registro de Preço, conforme Decreto 84/2014, no uso de suas atribuições legais, vem através da presente, NOTIFICAR extrajudicialmente Vossa Senhoria nos seguintes termos:

Conforme Processo Licitatório 05/2015, cuja homologação ocorreu no dia 12 de março de 2015, a Empresa acima mencionada foi efetivada Vencedora na classificação menor preço por item no que se refere a Futura e Eventual Aquisição de Cartuchos de Toners originais e compatíveis novos não remanufaturados e cartuchos de tinta pretos e tricolor originais para uso das Secretarias Municipais.

Conforme as Requisições emitidas pelo Departamento de compras desta municipalidade, nº 2023 e nº 2026 de 12/05/2015 e nº 2036 datadas do dia 15/05/2015 foram adquiridos diversos produtos visando atender as necessidades das secretarias das secretarias, no entanto, até o momento, nada foi entregue.

De acordo com o edital do Processo Licitatório, bem como o Termo de Referência do mesmo, conforme foi homologado, a Empresa Licitante Vencedora teria um prazo máximo de 05 (cinco) dias para efetuar a entrega dos produtos adquiridos. No entanto a referida Empresa não cumpriu o prazo acordado no Processo Licitatório. Tendo em vista que até a presente data já se passaram 14 (catorze) dias, a contar da data da emissão das primeiras requisições, sem que a Empresa tenha se manifestado na justificativa de sua inadimplência ou mesmo no descumprimento de suas obrigações fiscais.

É valido ressaltar que dentre as exigências e especificações constante em Edital e Termo de referencia, podemos destacar: Entregar os produtos na forma ajustada; Fornecer o objeto nas especificações e com a qualidade exigida; Fornecer o objeto nos termos estipulados na proposta de preços e edital de licitação; Executar o fornecimento dentro dos padrões estabelecidos pela Prefeitura Municipal de Marcelândia, de acordo com as especificações do edital, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento das condições estabelecidas.

Destacamos ainda que a atual gestão zela primariamente pelo bom andamento de suas contas públicas, não admitindo em hipótese alguma, que Máquina Pública seja prejudicada devido a inadimplência de quem quer que seja.

A Empresa não pode alegar em sua defesa, argumentar o fato de encontrar dificuldades na entrega dos produtos por conta da distância, do valor do frete ou mesmo serem muito curtos o prazo de entrega dos produtos solicitados. Todas essas informações constavam no Termo de Referência. Portanto, todos os cálculos referentes à custo benefício para a Empresa no que se refere a Participar ou não de Processo Licitatório em nosso Município deveria ter sido calculado bem antes de provocar todo esse transtorno para a Gestão Pública desta municipalidade.

É de responsabilidade da Detentora da Ata, cumprir fielmente a parte que lhe corresponde nos compromissos firmados, nos termos da Ata de Julgamento e Habilitação do Pregão Presencial Nº 05/2015,

NOTIFICAMOS extrajudicialmente V. Sra. a no prazo de 02 (dois) dias a contar do recebimento da presente, REALIZAR a entrega dos itens solicitados por esta municipalidade.

Cumprindo, portanto, a obrigação assumida.

Informa-se que decorrido o prazo sem que haja cumprimento da obrigação, o Município de Marcelândia – MT tomará as medidas cabíveis ao caso.

Marcelândia – MT, 26 de Maio de 2015.

Suzane Souza Ruas

Fiscal de Ata de Registro de Preço

Decreto 84/2014