Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 27 de Maio de 2015.

LEI MUNICIPAL Nº 536/2015

“Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 927.040,02 ( Novecentos e vinte sete Mil, Quarenta reais e Dois centavos), por excesso de arrecadação.”

MAURO ANDRÉ BUSINARO, PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE PORTO ESTRELA-MT.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 927.040,02 (Novecentos e vinte sete Mil, Quarenta reais e Dois centavos), para a criação da seguinte dotação orçamentária no Orçamento Vigente:

009 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRA ESTRUTURA E SERV. URBANOS

09090 – DEPARTAMENTO DE OBRAS, SETORES URBANOS E RURAL

26.782 – TRANSPORTE RODOVIARIO

0040 – GESTAO DO SISTEMA DE OBRAS, INFRA ESTRUTURA E SERV. PUBLICOS

2079 – CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO DE RODOVIAS ESTADUAIS E MUNICIPAIS - FETHAB

3390300000 – Material de Consumo..............................................R$ 350.000,00

3390390000 – Outros Serv. Terc. Pessoa Jurídica ......................... R$ 227.040,02

4490510000 – Obras e Instalações.............. ...................................R$ 150.000,00

4490520000 – Equip. e Material Permanente................................. R$ 200.000,00

TOTAL............................................................R$ 927.040,02

Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial, aberto no artigo anterior, fica o Poder executivo autorizado a utilizar os recursos que virão por ocasião de Excesso de Arrecadação Municipal, em virtude dos repasses de Recursos do Fethab, autorizados pela Lei nº 10.051, de 09 de janeiro de 2014 com uma previsão de R$ 927.040,02 ( Novecentos e vinte sete Mil, Quarenta reais e Dois centavos), de que trata o artigo 1º desta Lei.

Art. 3º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a realizar as devidas alterações nos anexos da Lei nº 528/2014, Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO para o exercício de 2015 e nos Anexos da Lei nº 527/2014, Lei do Plano Plurianual - PPA, para o exercício de 2014 a 2017, Órgão 09 – SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER, unidade 009001 – DEPARTAMENTO DE OBRAS E SETORES URBANOS.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, em Porto Estrela- MT, 25 de Maio de 2015.

MAURO ANDRE BUSINARO

Prefeito Municipal