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VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Setembro de 2024, de número 4.575, está disponível.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 927.040,02 ( Novecentos e vinte sete Mil, Quarenta reais e Dois centavos), por excesso de arrecadação.”
MAURO ANDRÉ BUSINARO, PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE PORTO ESTRELA-MT.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 927.040,02 (Novecentos e vinte sete Mil, Quarenta reais e Dois centavos), para a criação da seguinte dotação orçamentária no Orçamento Vigente:
009 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRA ESTRUTURA E SERV. URBANOS
09090 – DEPARTAMENTO DE OBRAS, SETORES URBANOS E RURAL
26.782 – TRANSPORTE RODOVIARIO
0040 – GESTAO DO SISTEMA DE OBRAS, INFRA ESTRUTURA E SERV. PUBLICOS
2079 – CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO DE RODOVIAS ESTADUAIS E MUNICIPAIS - FETHAB
3390300000 – Material de Consumo..............................................R$ 350.000,00
3390390000 – Outros Serv. Terc. Pessoa Jurídica ......................... R$ 227.040,02
4490510000 – Obras e Instalações.............. ...................................R$ 150.000,00
4490520000 – Equip. e Material Permanente................................. R$ 200.000,00
TOTAL............................................................R$ 927.040,02
Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial, aberto no artigo anterior, fica o Poder executivo autorizado a utilizar os recursos que virão por ocasião de Excesso de Arrecadação Municipal, em virtude dos repasses de Recursos do Fethab, autorizados pela Lei nº 10.051, de 09 de janeiro de 2014 com uma previsão de R$ 927.040,02 ( Novecentos e vinte sete Mil, Quarenta reais e Dois centavos), de que trata o artigo 1º desta Lei.
Art. 3º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a realizar as devidas alterações nos anexos da Lei nº 528/2014, Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO para o exercício de 2015 e nos Anexos da Lei nº 527/2014, Lei do Plano Plurianual - PPA, para o exercício de 2014 a 2017, Órgão 09 – SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER, unidade 009001 – DEPARTAMENTO DE OBRAS E SETORES URBANOS.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em Porto Estrela- MT, 25 de Maio de 2015.MAURO ANDRE BUSINARO
Prefeito Municipal