Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 27 de Maio de 2015.

LEI MUNICIPAL Nº 537/2015

“Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 499.714,85 (Quatrocentos e noventa e nove mil,setecentos e quatorze reais e oitenta e cinco centavos),por anulação parcial e Excesso de Arrecadação de Convênios”.

MAURO ANDRÉ BUSINARO, PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE PORTO ESTRELA-MT.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 499.714,85 (Quatrocentos e noventa e nove mil,setecentos e quatorze reais e oitenta e cinco centavos), para a criação da seguinte dotação orçamentária no Orçamento Vigente:

08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DESENV. ECONOMICO

08.0.1 – DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA

20.606 – EXTENÇÃO RURAL

0050 – PRODUÇÃO AGROPECUARIA SUSTENTAVEL

1069 – AQUISIÇÃO DE UMA ESCAVADEIRA

44.90.52.00.00 – 0100000000 Equipamento e Material Permanente........................ R$ 4.924,24

44.90.52.00.00 – 0224054000 Equipamento e Material Permanente........................ R$ 487.500,00

Valor .............................................R$ 492.424,24

04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER

04005 – DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL

12.361 – ENSINO FUNDAMENTAL

0060 – MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL

2015 – MANTER AS ATIVIDADES E SERVIÇOS DO ENSINO FUNDAMENTAL

44.90.52.00.00 – 0222054000 Equipamento e Material Permanente......................... R$ 7.290,61

Valor ............................................R$ 7.290,61

VALOR TOTAL .................................................................. R$ 499.714,85

Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial, aberto no artigo anterior, fica o Poder executivo autorizado a utilizar os recursos que virão por ocasião de Excesso de Arrecadação Municipal, em virtude dos repasses de Recursos conforme Abaixo:

Contrato repasse nº 1020520-32/2014/MAPA/CAIXA .................. valor de R$ 487.500,00 (Quatrocentos e oitenta e sete mil e quinhentos reais);

Termo de Compromisso PAR nº 4383/2012.................................. valor de R$ 7.290,61 ( Sete mil, duzentos e noventa reais e sessenta e um centavos).

Valor Excesso de Arrecadação de Convênios .......... R$ 494.790,61

Art. 3º - A cobertura da despesa com recursos do Tesouro Municipal de que trata o artigo 1º desta Lei, se dará por anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DESENV. ECONOMICO

08.0.1 – DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA

20.606 – EXTENÇÃO RURAL

0050 – PRODUÇÃO AGROPECUARIA SUSTENTAVEL

1045 – ADQUIRIR PATRULHA MECANIZADA E IMPLEMENTOS AGRICOLA

44.90.52.00.00 – 0100000000 Equipamento e Material Permanente......................... R$ 4.924,24

Valor por anulação...........................................R$ 4.924,24

VALOR TOTAL ...................................................... R$ 499.714,85

Art. 3º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a realizar as devidas alterações nos anexos da Lei nº 527/2014, Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO para o exercício de 2015 e nos Anexos da Lei nº 528/2014, Lei do Plano Plurianual - PPA, para o exercício de 2014 a 2017, Órgão 004 – SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER, unidade 004002 – FUNDEB.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, em Porto Estrela- MT, 25 de Maio de 2015.

MAURO ANDRE BUSINARO

Prefeito Municipal