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VejaA edição assinada digitalmente de 24 de Setembro de 2024, de número 4.577, está disponível.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 499.714,85 (Quatrocentos e noventa e nove mil,setecentos e quatorze reais e oitenta e cinco centavos),por anulação parcial e Excesso de Arrecadação de Convênios”.
MAURO ANDRÉ BUSINARO, PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE PORTO ESTRELA-MT.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 499.714,85 (Quatrocentos e noventa e nove mil,setecentos e quatorze reais e oitenta e cinco centavos), para a criação da seguinte dotação orçamentária no Orçamento Vigente:
08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DESENV. ECONOMICO
08.0.1 – DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA
20.606 – EXTENÇÃO RURAL
0050 – PRODUÇÃO AGROPECUARIA SUSTENTAVEL
1069 – AQUISIÇÃO DE UMA ESCAVADEIRA
44.90.52.00.00 – 0100000000 Equipamento e Material Permanente........................ R$ 4.924,24
44.90.52.00.00 – 0224054000 Equipamento e Material Permanente........................ R$ 487.500,00
Valor .............................................R$ 492.424,24
04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER
04005 – DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL
12.361 – ENSINO FUNDAMENTAL
0060 – MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL
2015 – MANTER AS ATIVIDADES E SERVIÇOS DO ENSINO FUNDAMENTAL
44.90.52.00.00 – 0222054000 Equipamento e Material Permanente......................... R$ 7.290,61
Valor ............................................R$ 7.290,61
VALOR TOTAL .................................................................. R$ 499.714,85
Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial, aberto no artigo anterior, fica o Poder executivo autorizado a utilizar os recursos que virão por ocasião de Excesso de Arrecadação Municipal, em virtude dos repasses de Recursos conforme Abaixo:
Contrato repasse nº 1020520-32/2014/MAPA/CAIXA .................. valor de R$ 487.500,00 (Quatrocentos e oitenta e sete mil e quinhentos reais);
Termo de Compromisso PAR nº 4383/2012.................................. valor de R$ 7.290,61 ( Sete mil, duzentos e noventa reais e sessenta e um centavos).
Valor Excesso de Arrecadação de Convênios .......... R$ 494.790,61
Art. 3º - A cobertura da despesa com recursos do Tesouro Municipal de que trata o artigo 1º desta Lei, se dará por anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DESENV. ECONOMICO
08.0.1 – DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA
20.606 – EXTENÇÃO RURAL
0050 – PRODUÇÃO AGROPECUARIA SUSTENTAVEL
1045 – ADQUIRIR PATRULHA MECANIZADA E IMPLEMENTOS AGRICOLA
44.90.52.00.00 – 0100000000 Equipamento e Material Permanente......................... R$ 4.924,24
Valor por anulação...........................................R$ 4.924,24
VALOR TOTAL ...................................................... R$ 499.714,85
Art. 3º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a realizar as devidas alterações nos anexos da Lei nº 527/2014, Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO para o exercício de 2015 e nos Anexos da Lei nº 528/2014, Lei do Plano Plurianual - PPA, para o exercício de 2014 a 2017, Órgão 004 – SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER, unidade 004002 – FUNDEB.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em Porto Estrela- MT, 25 de Maio de 2015.MAURO ANDRE BUSINARO
Prefeito Municipal