Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 27 de Maio de 2015.

NOTIFICAÇÃO

SUPERVISÃO DE COMPRAS E LICITAÇÕES

NOTIFICAÇÃO DE EMPRESA

Assunto: INEXECUÇÃO DE ENTREGA

1. Vimos através do presente NOTIFICAR a Empresa: RJ COMÉRCIO ATACADISTA E VAREJISTA DE LUBRIFICANTES EIRELI ME, CNPJ Nº 17.169.134/0001-33, Duartina – SP, pela não entrega dos itens constantes na NAD – Nota de Autorização de Despesas n. NAD 3052/2015, NAD 3053/2015, NAD 3058/2015 e NAD 3066/2015 no prazo estipulado no Edital. PRIMEIRA NOTIFICAÇÃO por inexecução de entrega.

2. Fica estipulado a partir desta data o prazo de 05 (cinco) dias corridos para que referida empresa entregue no almoxarifado da secretaria de obras os itens constantes na Nota de Autorização de despesa acima citadas, sob pena de responder pelas penalidades constantes no referido Edital com base na lei 10.520/2002, subsidiariamente com a lei 8.666/93 e suas alterações.

3. Considerando que a secretaria de saúde comunicou esta CPL da não entrega no prazo estipulado e que a empresa esta deixando de cumprir suas obrigações quanto à entrega dos produtos solicitados. Informamos que o não cumprimento do prazo a empresa estará sujeita as penalidades e multas estabelecida no edital, ficando ainda sujeita a rescisão contratual/ata de registro de preços, com aplicação das penalidades cabíveis, inclusive impossibilidade de contratar com a administração publica conforme as leis supracitadas. Informamos ainda, que caso a empresa não se manifeste, dentro do prazo estipulado, esta notificação será considerada como aviso de penalidade.

Campo Verde, 26 de Maio de 2015.

Ana Carolina Sant’Ana Braga Blume

Supervisora de Compras e Licitações