Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 15 de Janeiro de 2018.

ERRATA DE LEI MUNICIPAL Nº 872/2017

ERRATA DE LEI MUNICIPAL Nº 872/2017

O Prefeito Municipal, Sr. GERSON ROSA DE MORAES, pela presente, RETIFICA o erro material existente na Lei Municipal nº 872/2017, de 19 de dezembro de 2017, publicada na íntegra no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do estado de Mato Grosso em 20/12/2017, Ano XII - Edição n° 2879 - página 261 a 277, para que onde se lê: “Art. 34º– É proibido sob qualquer forma o esgotamento sanitário de dejetos de fossa, de águas servidas ou de lavagem de roupas e louças, de águas servidas de postos de gasolina, de lavagem de carros, de oficinas, de indústrias e similares, de residências, de estabelecimentos comerciais e de prestadores de serviços, tanto para a via pública, como para o meio-ambiente, terrenos baldios, canteiros e praças públicas, cursos e mananciais de água, etc”, leia-se: Art. 34º – É proibido sob qualquer forma o esgotamento sanitário de dejetos de fossa, de águas servidas ou de lavagem de roupas e louças, de águas servidas de postos de gasolina, de oficinas, de indústrias e similares, de residências, de estabelecimentos comerciais e de prestadores de serviços, tanto para a via pública, como para o meio-ambiente, terrenos baldios, canteiros e praças públicas, cursos e mananciais de água, exceto água de lavagem da varanda, área externa da casa, veículo particular e águas residuais da chuva”. Gerson Rosa de Moraes. Prefeito Municipal.