Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 16 de Janeiro de 2018.

DECRETO MUNICIPAL N° 76, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2017

“DISPÕE SOBRE O INDICE DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA A SER APLICADO SOBRE A BASE DE CÁLCULO DE TRIBUTOS E PENALIDADE A SER VIGENTE EM 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BRANCO, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, e com fulcro no artigo 62, inciso VI da Lei Orgânica Municipal e com o dispositivo do Parágrafo Único do Art 484 da Lei Complementar nº 11 de 2015 – Código Tributário Municipal.

DECRETA:

Artigo 1º- Fica fixado em 2,06% (dois vírgula zero seis por cento), o índice de atualização monetária a ser aplicado sobre o UFRB – Unidade Fiscal de Rio Branco-MT, que passará a ser de R$ 33,68 (trinta e três reais e sessenta e oito centavos), e servirá de base para os cálculos dos Tributos e Penalidades Municipais para o Exercício de 2018.

Artigo 2º- Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario, em especial o decreto 75 de 29 de Dezembro de 2017.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BRANCO, Estado de Mato Grosso, aos 29 dias do mês de Dezembro de 2017.

CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE

ANTONIO XAVIER DE ARAÚJO

- Prefeito -