Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 16 de Janeiro de 2018.

DECRETO N° 005 DE 02 DE JANEIRO DE 2018

Fixa para o exercício de 2018, data de vencimento, desconto em cota única, parcelamento e o valor de tarifa de expediente para lançamento dos tributos municipais e da outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei e tendo em vista o disposto na Lei Orgânica do Município e em especial a Lei nº 914/2012 que dispões sobre alteração da Lei nº 274 de 27 de setembro de 1989 – Código Tributário Municipal:

DECRETA:

Art. 1º - Os tributos municipais constantes neste decreto, terão seus lançamentos e a arrecadação efetuados através do Documento de Arrecadação Municipal - DAM, no qual estarão indicados, entre outros elementos necessários, à perfeita identificação do tributo e seus elementos constitutivos, que serão efetuados o pagamento através das agencias financeiras credenciadas pela Administração Municipal.

Art. 2º - A Tarifa de Expediente terá seu valor de R$ 6,00 (seis reais), por unidade de lançamento dos tributos municipais constante neste decreto, que terá sua finalidade financeira em atender as despesas de custeio dos seguintes formulários: As emissões de Notificação de Lançamento e do Documento de Arrecadação Municipal – DAM e demais atos administrativos.

Art. 3º - O ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, será recolhido nas condições que seguem:

a) Pessoa Física, quando o serviço for prestado sob a forma de trabalho pessoal do próprio contribuinte ou pelas sociedades de profissionais, especificado no Anexo I, do Código Tributário Municipal, será recolhido em única parcela até 28/02/2018;

b) Pessoa Jurídica, mensalmente, em relação ao serviço efetivamente prestado no período, será recolhido até o dia 10 do mês subsequente.

Art. 4º – O Alvara de Licença de Localização e Funcionalmente, será recolhido em parcela única até 28/02/2018, quando de instalação de nova atividade, a data de pagamento será 10 (dez) dias a partir do ingresso da solicitação do interessado.

Art. 5º - No caso do IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano, os contribuintes terão benefícios fiscais acumulados quando enquadrado nas condições estabelecidas que seguem e efetuando o pagamento em cota única até o vencimento:

I - 10% (dez por cento), com pagamento em cota única até a data do vencimento;

II) 20% (vinte por cento), como abono de adimplência com os tributos municipais;

III) Das datas de vencimentos que seguem:

a) Cota única em 30/06/2018;

b) Primeira parcela em 30/06/2018;

c) Segunda parcela em 31/07/2018;

d) Terceira parcela em 31/08/2018.

Art. 6º - Quanto ao Inciso II do caput deste artigo, é permitido ao contribuinte inadimplente efetuar o pagamento até a data de vencimento da cota única e ser beneficiado pelo desconto mencionado.

§ 1º - Para o enquadramento no parágrafo anterior, é permitido ao contribuinte inadimplente efetuar o pagamento em até 10 (dez) parcelas mensais, desde que nenhuma seja inferior a quantidade de 01 (uma) UFAG quantificada no Código Tributário Municipal.

§ 2º - Para que o contribuinte possa ser beneficiário do parcelamento constante no parágrafo anterior, é obrigatório a assinatura de contrato de parcelamento de débito inscrito ou não em dívida ativa, bem como efetuar o pagamento da primeira parcela.

§ 3º - No caso de haver contrato de parcelamento em vigor e estando em dia com a sua obrigação tributária, o contribuinte terá o mesmo benefício, ficando excluso os débitos que estejam em processo de execução judicial.

§ 4º - O atraso do pagamento de 03 (três) parcelas consecutivas acarretará automaticamente o cancelamento do Termo de Parcelamento, importando no vencimento antecipado das demais parcelas e na imediata cobrança do crédito, ficando proibida sua renovação ou novo parcelamento para o mesmo débito, ressalvando quando, na perca de emprego ou saúde, mediante a devida comprovação.

Art. 7º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Alto Garças – MT, em 02 de Janeiro de 2018.

CLAUDINEI SINGOLANO

Prefeito Municipal