Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 16 de Janeiro de 2018.

DECRETO

DECRETO Nº 3250 DE 10 DE JANEIRO DE 2018

AUTORIZA REALIZAÇÃO DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DESTINADO A CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ATENDER AS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRASSOL D´OESTE, Estado de Mato Grosso, no uso das suas atribuições e, em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 11.788/2008 e Lei Municipal nº 1409/2017 e suas alterações posteriores;

DECRETA

Artigo 1º - Fica autorizada a realização de Processo Seletivo Simplificado, objetivando a contratação de estudantes estagiários, obedecendo aos ditames da Lei Federal nº 11.788/2008 e à Lei Municipal nº 1409/2017, abrangendo estudantes de nível superior, com jornada de 25 horas semanais, de acordo com as vagas abaixo discriminadas:

CURSO

VAGAS

Ciências Contábeis

06

Administração

10

Direito

04

Serviço Social

02

Psicologia

02

Fisioterapia

01

Enfermagem

01

Engenharia Civil

02

Arquitetura e Urbanismo

02

Sistema de Informação

05

Licenciatura e/ou Bacharelado em Educação Física

05

Licenciatura e/ou Bacharelado em Pedagogia

30

Parágrafo Único: A seleção será feita através de processo seletivo simplificado de provas ou provas e títulos, para classificação e obtenção de cadastro de reserva de estudantes que se amoldem às regras do instrumento de seleção, sendo realizado e acompanhado pela Comissão nomeada pela Portaria nº 056, de 10 de janeiro de 2018.

Artigo 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Mirassol D´Oeste, Estado de Mato Grosso, Sede Provisória do Paço Municipal, em 10 de janeiro de 2018.

EUCLIDES DA SILVA PAIXÃO

Prefeito