Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 16 de Janeiro de 2018.

DECRETO Nº 006, DE 15 DE JANEIRO DE 2018

Divulga os dias de feriados nacional, estadual, municipal e ponto facultativo nas repartições públicas do município de São José dos Quatro Marcos, no ano de 2018.

O Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, Sr. RONALDO FLOREANO DOS SANTOS,de acordo com as atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam divulgados os dias de feriados nacional, estadual, municipal e de ponto facultativo no ano de 2018, para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Municipal, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais:

I - 1º de janeiro (segunda-feira) Confraternização Universal - feriado nacional;

II - 12 de fevereiro (segunda-feira) Carnaval - ponto facultativo;

III - 13 de fevereiro (terça-feira) Carnaval - ponto facultativo;

IV - 14 de fevereiro (quarta-feira) Cinzas - ponto facultativo;

V - 30 de março (sexta-feira) Paixão de Cristo - feriado nacional;

VI - 21 de abril (sábado) Tiradentes - feriado nacional;

VII - 30 de abril (segunda-feira) - ponto facultativo;

VIII - 1º de maio (terça-feira) Dia Mundial do Trabalho - feriado nacional;

IX - 12 de maio (sábado) Falecimento do Padre George Joseph Pierre Marie Martin - feriado municipal (conforme Lei nº 1.652/2017);

X - 31 de maio (quinta-feira) Corpus Christi - ponto facultativo;

XI – 1º de junho (sexta-feira) - ponto facultativo;

XII - 15 de junho (sexta-feira) Aniversário de São José dos Quatro Marcos - feriado municipal;

XIII - 07 de setembro (sexta-feira) Independência do Brasil - feriado nacional;

XIV - 12 de outubro (sexta-feira) Nossa Senhora Aparecida - feriado nacional;

XV - 28 de outubro (domingo) Dia do Servidor Público - ponto facultativo;

XVI - 02 de novembro (sexta-feira) Finados - feriado nacional;

XVII - 15 de novembro (quinta-feira) Proclamação da República - feriado nacional;

XVIII - 16 de novembro (sexta-feira) - ponto facultativo;

XIX - 19 de novembro (segunda-feira) - ponto facultativo;

XX - 20 de novembro (terça-feira) Consciência Negra - feriado estadual;

XXI - 14 de dezembro (sexta-feira) Emancipação Política de São José dos Quatro Marcos - ponto facultativo (conforme Lei nº 1.674/2017);

XXII - 24 de dezembro (segunda-feira) - ponto facultativo;

XXIII - 25 de dezembro (terça-feira) Natal - feriado nacional;

XXIV - 31 de dezembro (segunda-feira) - ponto facultativo.

Art. 2º Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, aos 15 dias do mês de janeiro de 2018.

RONALDO FLOREANO DOS SANTOS

Prefeito Municipal