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VejaA edição assinada digitalmente de 17 de Maio de 2024, de número 4.486, está disponível.
Divulga os dias de feriados nacional, estadual, municipal e ponto facultativo nas repartições públicas do município de São José dos Quatro Marcos, no ano de 2018.
O Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, Sr. RONALDO FLOREANO DOS SANTOS,de acordo com as atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam divulgados os dias de feriados nacional, estadual, municipal e de ponto facultativo no ano de 2018, para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Municipal, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais:
I - 1º de janeiro (segunda-feira) Confraternização Universal - feriado nacional;
II - 12 de fevereiro (segunda-feira) Carnaval - ponto facultativo;
III - 13 de fevereiro (terça-feira) Carnaval - ponto facultativo;
IV - 14 de fevereiro (quarta-feira) Cinzas - ponto facultativo;
V - 30 de março (sexta-feira) Paixão de Cristo - feriado nacional;
VI - 21 de abril (sábado) Tiradentes - feriado nacional;
VII - 30 de abril (segunda-feira) - ponto facultativo;
VIII - 1º de maio (terça-feira) Dia Mundial do Trabalho - feriado nacional;
IX - 12 de maio (sábado) Falecimento do Padre George Joseph Pierre Marie Martin - feriado municipal (conforme Lei nº 1.652/2017);
X - 31 de maio (quinta-feira) Corpus Christi - ponto facultativo;
XI – 1º de junho (sexta-feira) - ponto facultativo;
XII - 15 de junho (sexta-feira) Aniversário de São José dos Quatro Marcos - feriado municipal;
XIII - 07 de setembro (sexta-feira) Independência do Brasil - feriado nacional;
XIV - 12 de outubro (sexta-feira) Nossa Senhora Aparecida - feriado nacional;
XV - 28 de outubro (domingo) Dia do Servidor Público - ponto facultativo;
XVI - 02 de novembro (sexta-feira) Finados - feriado nacional;
XVII - 15 de novembro (quinta-feira) Proclamação da República - feriado nacional;
XVIII - 16 de novembro (sexta-feira) - ponto facultativo;
XIX - 19 de novembro (segunda-feira) - ponto facultativo;
XX - 20 de novembro (terça-feira) Consciência Negra - feriado estadual;
XXI - 14 de dezembro (sexta-feira) Emancipação Política de São José dos Quatro Marcos - ponto facultativo (conforme Lei nº 1.674/2017);
XXII - 24 de dezembro (segunda-feira) - ponto facultativo;
XXIII - 25 de dezembro (terça-feira) Natal - feriado nacional;
XXIV - 31 de dezembro (segunda-feira) - ponto facultativo.
Art. 2º Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, aos 15 dias do mês de janeiro de 2018.
RONALDO FLOREANO DOS SANTOS
Prefeito Municipal