Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 17 de Janeiro de 2018.

​PRIMEIRO TERMO ADITIVO, AO CONTRATO N. 180/2017, FORMALIZADO ATRAVÉS DO PROCESSO LICITATÓRIO DE CONVITE N.009/2017, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA LEVANTAMENTO AEREO A PARTIR DE VEICUL

Aos 29 dias do mês de dezembro de 2017, a PREFEITURA MUNICIPAL DE JUARA – ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de Direito Público, inscrito no C.G. C/MF nº. 15.072.663/0001-99 com sede a Rua Niterói, nº. 81 N, Centro, neste ato representada pela Prefeita Municipal a Sra. Luciane Borba Azoia Bezerra, brasileira, casada, Prefeita Municipal, portadora da Cédula de Identidade n.º 0925703-9 SSP/MT e inscrito no CPF/MF sob o n.º 581.047.711-91, residente e domiciliado na Rua Corumbá n. 229-W, Bairro Centro, na cidade de Juara-MT, e de outro lado a empresa, GÊNESIS ENGENHARIA E COMSULTORIA LTDA-EPP, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 03.448.092/0001-65, Avenida Historiador Rubens de Mendonça nº 917, sala n. 2902-B, Bairro Baú, CEP. 78.088-000, telefone (65) 3025, 4149 na Cidade de Cuiabá - MT, neste ato representada por seu proprietário o Sr. Guilherme Ribeiro Baganha, portador do RG nº 11667206-SJ/MT e CPF nº. 934.426.611-53, doravante denominada CONTRATADA, serviços contratado e fundamentado nas disposições consubstanciadas pela Lei nº. 8.666 de 21 de Junho de 1.993, suas alterações e das convenções estabelecidas neste instrumento e das cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

“1.1 – Este instrumento tem como objeto a PRORROGAÇÃO ao contrato original por 06 (seis) meses, tendo seu vencimento previsto para 29 de junho de 2018, por se tratar de prestação de serviços essenciais de engeneharia para levantamento aereo a partir de veiculo não tripulado, em tratamento ao pedido da secretaria de administração, protocolo nº 22953 do dia 06 de dezembro de 2017.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA FINALIDADE

2.1 – A finalidade deste instrumento é manter os serviços contratados, através de PRORROGAÇÃO DE PRAZO ao contrato original, conforme solicitação da secretaria de administração.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA ALTERAÇÃO

3.1 – Por este Termo Aditivo, fica prorrogado o contratual original, buscando manter os serviços ora contratados, dentro dos limites permitidos pela legislação, em especial a Lei Federal n. 8.666/93 e em comum acordo entre as partes.

CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1. As despesas decorrentes do presente termo, serão empenhadas em orçamento específico para cada unidade monitorada, no exercício financeiro do ano de 2018, conforme abaixo e para os posteriores em dotações de mesma natureza:

Ø SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMNISTRAÇÃO

Ø 04.001.04.122.0003.2021.339039-000-SERVIÇO DE TERCEIRO-PJ

Ø CODIGO REDUZIDO – 262

Ø VALOR GLOBAL R$ 108.900,00

CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA

5.1–Este instrumento possui efeito a partir de 01 de janeiro de 2018 e vigorará até a data do dia 29 de junho de 2018.

CLÁUSULA SEXTA – DA RATIFICAÇÃO

6.1 – Permanecem inalteradas e ratificadas as demais condições do contrato e demais cláusulas do ato convocatório, que são partes integrantes deste instrumento, independentemente de sua transcrição.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA DIVULGAÇÃO

7.1 – A alteração será divulgada na imprensa oficial dos Municípios (AMM).

CLÁUSULA OITAVA – DO FORO

8.1 – As dúvidas decorrentes do presente termo serão dirimidas no Foro e Comarca de Juara – Estado de Mato Grosso, com renuncio de qualquer outro.

E por estarem devidamente acordados, declaram as partes aceitar as disposições estabelecidas neste Instrumento, sujeitando-se às normas contidas na Lei nº 8.666/93 e assinam o presente em 03 (três) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de 02 (duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.

Juara - MT, 29 de dezembro de 2017.

PREFEITURA MUNICIPAL DE JUARA

Luciane Borba Azóia Bezerra

Prefeita do Município

Contratante

GÊNESIS ENGENHARIA E COMSULTORIA LTDA-EPP,

CNPJ: 03.448.092/0001-65

Contratado