Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 17 de Janeiro de 2018.

LEI MUNICIPAL No 385/2018 DE 10 DE JANEIRO DE 2018.

“AUTORIZA O MUNICÍPIO DE NOVO SANTO ANTÔNIO – MT, ESTADO DE MATO GROSSO, A DOAR ÁREA PARA CONSTRUÇÃO DE CASA PELO PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

ADÃO SOARES NOGUEIRA, Prefeito Municipal de Novo Santo Antônio, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizado o Município de Novo Santo Antônio – MT, Estado de Mato Grosso, DOAR ÁREA PARA A CONTRUÇÃO DE CASAS POPULARES, no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida, de acordo com a Lei n.º 11.977 de 07 de julho 2009, e suas alterações.

Art. 2º A presente lei tem o objetivo de atender as necessidades da população de baixa renda na área urbana do município, garantindo o acesso à moradia digna com padrões mínimos de sustentabilidade, segurança e habitabilidade, através de unidades habitacionais.

Art. 3º O Município poderá outorgar escritura pública, com cláusula retroativa de reversão do imóvel no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogado pelo período não superior a 06 (seis) meses, mediante termo aditivo.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO, 10 de Janeiro de 2018.

ADÃO SOARES NOGUEIRA

Prefeito Municipal