Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 19 de Janeiro de 2018.

ATA DE REUNIÃO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SÓCIO ECONÔMICO AMBIENTAL DO VALE DO GUAPORÉ- PLANO DE APLICAÇÃO PARA 2018.

ATA DE REUNIÃO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SÓCIO ECONÔMICO AMBIENTAL DO VALE DO GUAPORÉ- PLANO DE APLICAÇÃO PARA 2018.

Aos Vinte um dias do mês de dezembro, do ano de dois mil e dezessete, às quinze horas e trinta minutos na sede do CIDESA no município de Nova Lacerda - MT, cito a Av. Tancredo Neves n. 65, bairro São José em Nova Lacerda, reuniram-se os senhores Prefeitos Uilson José da Silva – Nova Lacerda, Maria Lucia Porto – Conquista D’Oeste, Alcino Pereira Barcelos – Pontes e Lacerda, Jeferson Ferreira Gomes - Comodoro, José Odil da Silva - Campos de Julio, para em conjunto discutirem e aprovarem os assuntos em pauta. A presente reunião tem como pauta a análise e aprovação do Plano de Aplicação para o exercício de 2018. Abre a reunião oPresidente do CIDESA Sr. Uilson José da Silva agradecendo a presença de todos, e expõe na apresentação o Projeto de Resolução nº 021/2017 contendo o Plano de Aplicação de 2018 do CIDESA, cita que foi entregue cópia do Projeto de Resolução nº 021/2017 e seus anexos aos prefeitos presentes, onde após a apreciação passou-se a votação do Projeto de Resolução n. 021/2017 referente o Plano de Aplicação de 2018 do CIDESA, ficando o Projeto de Resolução n. 021/2017 aprovado por unanimidade, passando a vigorar como Resolução n. 021/2017 com a seguinte redação:

RESOLUÇÃO N.º 021, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017.

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL E AMBIENTAL VALE DO GUAPORÉ PARA O EXERCÍCIO DE 2018.

. UILSON JOSÉ DA SILVA, Presidente do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental Vale do Guaporé faz saber, que Assembléia Geral aprovou o Orçamento para o Exercício de 2018, conforme segue:

Art. 1º - O Plano de Aplicação do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental Vale do Guaporé, estima a Receita e Fixa a Despesa em R$ 2.260.400,00(Dois milhões, duzentos e sessenta mil e quatrocentos reais), destinada para o Orçamento Fiscal.

§ 1º - A Receita Geral do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental Vale do Guaporé será realizada mediante a arrecadação de Transferências dos Municípios Consorciados, do Estado, União, outras Receitas Correntes e de Capital, discriminadas nos quadros anexos com os seguintes desdobramentos.

RECEITAS

VALOR

1

RECEITAS CORRENTES

1.521.400,00

1.3

Receita Patrimonial

10.000,00

1.7

Transferências Correntes

1.510.400,00

1.9

Outras Receitas Correntes

1.000,00

2

RECEITA DE CAPITAL

739.000,00

2.4

Transferências de Capital

739.000,00

TOTAL

2.260.400,00

§ 2º - A despesa do Consócio será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Resolução, obedecendo à classificação institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte maneira:

I – CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL

ÓRGÃO

VALOR

01

ConsórcioInterm.Desenv. Eco. Soc. Amb. Vale do Guaporé

2.260.400,00

TOTAL

2.260.400,00

II – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO

CÓD

FUNÇÃO

VALOR

04

Administração

2.260.400,00

TOTAL

2.260.400,00

III – CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMA

01

Suporte Administrativo

2.260.400,00

TOTAL

2.260.400,00

IV – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA

DESPESAS CORRENTES

1.501.400,00

3.1.00.00.00.0

Pessoal e Encargos Sociais

750.000,00

3.3.00.00.00.0

Outras Despesas Correntes

751.400,00

DESPESAS DE CAPITAL

759.000,00

4.4.00.00.00.

Investimentos

759.000,00

TOTAL

2.260.400,00

Art. 2º - Fica autorizado, nos termos dos Artigos 7º e 43 da Lei Federal nº 4320/64, a abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 30% (Trinta por cento) da Receita Estimada, utilizando como fontes de recursos:

I - o excesso ou provável excesso de arrecadação, observada a tendência do exercício.

II – a anulação de saldos de dotações orçamentárias desde que não comprometidas.

III – superávit financeiro do exercício anterior.

Parágrafo Único – Excluem deste limite, os créditos suplementares, decorrentes de resoluções específicas aprovadas no exercício.

Art. 3º - A presente Resolução entra em vigor ao primeiro dia do mês de janeiro de 2018, revogadas as disposições em contrário.

CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL E AMBIENTAL VALE DO GUAPORÉ, AOS VINTE UM DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2017.

UILSON JOSÉ DA SILVA

Presidente

Nada mais havendo para a presente reunião, o Presidente Sr. Uilson José da Silva deixou a palavra à disposição dos presentes, e como não houve manifestações, encerrou a presente, da qual eu Márcio Henrique Tosti, Contador do CIDESA, CRCMT n.007815/O-1, CPF n. 469.064.951-00, lavrei a presente ata que após lida e aprovada é assinada por mim e todos os presentes.

Contador- Márcio Henrique Tosti_________________________________________________________

Campos de Julio - José Odil da Silva______________________________________________________

Pontes e Lacerda - Alcino Pereira Barcelos_____________________________________________

Conquista D’Oeste - Maria Lucia Porto__________________________________________________

Nova Lacerda - Uilson José da Silva_ _____________________________________________________

Comodoro - Jeferson Ferreira Gomes____________________________________________________